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A PERCEPÇÃO DOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS ACERCA DOS BENEFÍCIOS ADVINDOS DA APLICAÇÃO DA LEI SARBANES-OXLEY ÀS ORGANIZAÇÕES BRASILEIRAS

Por:   •  30/4/2018  •  3.799 Palavras (16 Páginas)  •  282 Visualizações

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O impacto da regulamentação nas demonstrações contábeis é estudado por Watts (2003) e, de acordo com o autor:

A regulamentação fornece incentivos para as empresas terem demonstrações mais conservadoras, que é uma das proxies para a qualidade dos lucros contábeis. Dentro dessa linha de influência da regulamentação na Contabilidade, a sua relevância consiste em impactar na informação contábil, afetando, direta e indiretamente, as divulgações das empresas. Dessa forma, a regulamentação governamental, bem como as questões judiciais sob a imposição das leis, encoraja e incentiva o conservadorismo nas demonstrações financeiras das empresas (WATTS, 2003, p.44).

Neste sentido, A regulamentação foi escolhida como alternativa de impacto no conservadorismo contábil, utilizando a SOX como proxy de legislação. A referida lei pode ser estudada no Brasil, pois, para negociarem nos EUA, as empresas brasileiras que emitem ADR têm que seguir a legislação norte-americana (COSTA; COSTA, 2005; BEAVER,1993; WATTS,2003).

2.1 FUNDAMENTOS E EVIDENCIAÇÃO

Segundo Houaiss (2001), divulgar significa tornar pública (alguma coisa desconhecida por outrem); propagar, publicar. A divulgação das informações financeiras envolve tanto os demonstrativos principais, como o balanço e a demonstração de resultado, como o relatório de administração.

De acordo com American Institute of Certified Public Accountants – AICPA (1961), “os demonstrativos contábeis deveriam evidenciar o que for necessário, a fim de não os tornar enganosos”. A não observância das regras rígidas e a má manipulação intencional dos administradores em relação as divulgações corretas das informações financeiras é que levou o governo norte – americano a exigir, conforme a lei, melhoria nos controles internos de maneira uniforme a aumentar a transparência e fidedignidade das demonstrações financeiras.

O FASB Financial Accounting Standards Board (1978, art. 34) salienta que a divulgação financeira deve fornecer informação útil à tomada de decisões racionais de investimentos, concessão de crédito e similares por investidores e credores atuais e potenciais, bem como outros usuários. A definição da utilidade de uma informação para o usuário externo deve considerar seus atributos qualitativos de relevância e materialidade.

Young e Guenther (2003) afirmam que uma barreira potencial ao movimento de capitais é o custo para o investidor tornar-se bem informado e verificam que países em que o ambiente contábil ocasiona maior evidenciação de informações relevantes (materiais) tendem a apresentar maior mobilidade de capital internacional.

Para maior confiabilidade tanto de investidores como dos governos nos mercados de capitais norte-americano foi criada a Lei Sarbanes-Oxley.

2.2 LEI SARBANES-OXLEY

A Sarbanes-Oxley Lei norte-americana teve como propósito evitar a possível perda dos investidores financeiros, que, após os escândalos envolvendo grandes companhias como a Enron e WorldCom, estavam inseguros quanto à real qualidade das práticas de governança corporativa adotadas pelas empresas (JAIN; REZAEE, 2004).

A Lei Sarbanes-Oxley de 2002 é cheia de detalhes apresentando diversas regras que devem ser implementadas. O seu principal objetivo é transformar os princípios de uma boa governança corporativa em leis evitando assim o surgimento de novas fraudes e escândalos nas empresas e no mercado de capital. Quando uma fraude é descoberta a principal alegação do Presidente e seus diretores é sempre a mesma: “não tínhamos conhecimento sobre estes fatos”, sendo assim destacamos as seções de números 302 e 404 referentes às certificações e divulgações respectivamente, por controle interno da mesma.

Carneiro (2003) escreve que a Lei Sarbanes-Oxley criou necessidade maior de controles nos negócios. Assim, para ele, assegurar a confiabilidade de dados financeiros e manter a conformidade ética são, agora, lei, e conseguir isso requer que os controles apropriados estejam funcionando.

De Itoz (2006, p.39) informa que a SOX também imputa responsabilidades aos administradores das empresas, que vão desde o pagamento de multas (que podem chegar a US$ 5 milhões) ao cumprimento de penas de reclusão, além de sanções estendidas aos auditores que certificarem informações fraudulentas. É estrita quando solicita a avaliação dos administradores das empresas segundo critérios que medem a eficácia dos controles internos e preparação da documentação que atesta esses mesmos controles (Seção 404).

A SOX impõe regras a conselheiros e principais executivos das empresas (presidente – chief executive officer CEO; diretor financeiro - Chief financial officer CFO; diretores, auditores, analistas de mercado e até mesmo aos advogados que tenham empresas de capital aberto em suas carteiras de clientes). (DE ITOZ,2006) alega que: Estas regras são no sentido da responsabilização dessas pessoas para com as informações geradas dentro das empresas, das condições que devem nortear o relacionamento entre os gestores, proprietários, funcionários e demais interessados na empresa e o próprio negócio.

A educação continuada gera a ética a todos os funcionários facilitando assim aos executivos a boa prática da lei SOX nas empresas (CEO e CFO) a tarefa de organizar um código de ética depende de um programa de educação ética para todos os funcionários da empresa. Antes mesmo da criação da SOx várias regras já haviam sido estabelecidas no Brasil através da CVM e pela Lei n°10.303/01, que atualiza a lei n°6.404/76 nas questões societárias. Estas normas estabelecem a responsabilidade pela elaboração dos balanços, que devem ser assinados pelos administradores das empresas (arts.142 e 176 da lei n° 6.404/76) (DE ITOZ,2006, p.45)

Observa-se que várias das regras estabelecidas pela Lei Sarbanes-Oxley já haviam sido instituídas no Brasil, pela CVM e pela Lei nº 10.303/01, que atualiza a Lei nº 6.404/76 nas questões societárias. Estes normativos estabelecem a responsabilidade pela elaboração dos balanços, que devem ser assinados pelos administradores das empresas (arts. 142 e 176 da Lei nº 6.404/76) (DE ITOZ, 2006, p. 45)

A Lei Sarbanes-Oxley, ao mesmo tempo em que serve como instrumento de resgate dos princípios éticos e moralidade ao mercado norte-americano, constitui-se em fator relevante da boa prática de governança corporativa nas empresas”. A Lei Sarbanes-Oxley encontra-se em implantação em empresas multinacionais e outras participantes dos códigos de governança corporativa

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