Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3 ª Vara Tributária da Comarca de Campo Grande (MS)
Por: eduardamaia17 • 28/11/2018 • 1.154 Palavras (5 Páginas) • 393 Visualizações
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períodos de 2.009 e 2.010.
3) Quais as rubricas que serão afetadas com o arbitramento?
Resposta: A irregularidade afetará as seguintes rubricas: Disponibilidades, Receita de Serviços Prestados, Impostos (PIS, COFINS e ISS) e consequentemente a apuração do Resultado do Exercício.
4) Quais os valores devidos dos impostos?
Resposta: Em atendimento a sentença nº 478, folha 345. Calculamos a receita em cima de um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor contabilizado, calculamos os impostos sobre o montante, e deduzimos a diferença dos impostos já pagos, apresentamos os valores de impostos devidos na tabela abaixo:
Impostos Valor Devido
PIS R$ 321.750,00
COFINS R$ 1.482.000,00
ISS R$ 975.000,00
Quesitos do autor
1) Houve irregularidade pela ré Serv & Serviços LTDA quanto à apuração de impostos?
Resposta: Sim. Após realizarmos conciliação nas contas bancárias e de movimentação do caixa, mais a analise de contratos, verificamos que as entradas de recursos eram maiores do que as receitas auferidas. Não condizendo com a realidade da mesma.
2) Qual o valor dos impostos apurados pela empresa, e qual o valor encontrado pela perícia?
Resposta: Os impostos apurados pela empresa e apurados pelo perito estão na tabela abaixo:
Impostos Apuração Empresa Apuração Perícia
PIS R$ 643.500,00 R$ 965.250,00
COFINS R$ 2.964.000,00 R$ 4.446.000,00
ISS R$ 1.950.000,00 R$ 2.925.000,00
3) Informar ainda se o réu pagou todos os impostos devidos? Qual o montante pago e ainda a pagar?
Resposta: Os valores dos impostos pagos e os valores dos impostos devidos estão descritos na tabela abaixo:
Impostos Valor Apurado Valor Pago Valor Devido
PIS R$ 965.250,00 R$ 643.500,00 R$ 321.750,00
COFINS R$ 4.446.000,00 R$ 2.964.000,00 R$ 1.482.000,00
ISS R$ 2.925.000,00 R$ 1.950.000,00 R$ 975.000,00
Quesitos do Réu
1) Quais os critérios utilizados para encontrar o da receita correta?
Resposta: Conforme a solicitação sentença nº 478, folha 345. Calculamos a receita em cima de um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor contabilizado. Aumentando a receita de R$: 39.000.000,00 para R$ 58.500.000,00, consequentemente aumentando também os impostos apurados.
2) Quais critérios foram utilizados para a apuração dos impostos?
Resposta: Em cima da Receita de Serviços Prestados contabilizadas pela empresa Serv & Serviços LTDA acrescentamos um valor de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante, e consequentemente, apuramos os impostos segundo o Regime Tributário Lucro Real, com as alíquotas de PIS (1,65%), COFINS (7,6%) e ISS (5%).
3) Qual a porcentagem de juros sobre o valor apurado pelo perito?
Resposta: Como solicitado no despacho das folhas 310 e 311. Para a atualização dos valores divergentes apurados adotou-se a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) acrescido de juros mora 1% (um por cento) ao mês, e multa de 2% (dois por cento) sobre o montante.
5. CONCLUSÃO
Consideramos verdadeiro que a empresa Serv & Serviços LTDA. reconheceu uma receita menos que a obteve, consequentemente teve um recolhimento de impostos a menor. Podemos concluir que a mesma obteve uma receita de R$ 58.500.000,00 , em atendimento a sentença 478, folha 401, o valor devido é de R$ 3.848.461,63.
Impostos Valor Devido Correção selic +1% mora Multa 2% Montante Total Devido
PIS R$ 321.750,00 R$ 115.123,87 R$ 8.737,48 R$ 445.611,35
COFINS R$ 1.482.000,00 R$ 530.267,52 R$ 40.245,35 R$ 2.052.512,87
ISS R$ 975.000,00 R$ 348.860,21 R$ 26.477,20 R$ 1.350.337,41
TOTAL R$ 2.778.750,00 R$ 994.251,60 R$ 75.460,03 R$ 3.848.461,63
Encerrados os trabalhos, conforme os fatos relatados e transcritos, por intermédio das diligências para as buscas de provas materiais, e, ainda, após analise de toda a documentação fornecida bem como daquela acostada aos autos, respondemos os quesitos estipulados pelas partes e pelo Juízo.
Esperamos ter explorado e trazido aos autos ás informações técnicas necessárias, para a convicção das partes e ao Juízo, e assim colocamo-nos á vossa inteira disposição para outros esclarecimentos pertinentes.
Nada a mais havendo a considerar, damos por encerrado
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