E social
Por: Lidieisa • 10/1/2018 • 3.215 Palavras (13 Páginas) • 279 Visualizações
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Depois da contratação, o DP calcula a folha de pagamento, composta de vencimento básico, benefícios e vantagens, deduzindo os descontos legais. No entanto, o cálculo da folha de pagamento deve observar alguns aspectos:
- Jornada de trabalho e horas extras: A jornada de trabalho é determinada através do contrato de trabalho. Conforme o art. 58 da CLT a jornada diária deve ser de até 8 horas, totalizando 220hs mensais. No entanto, esta jornada pode ser acrescida de horas extras, não excedendo a duas horas diárias (art. 59). Essas horas extras serão acrescidas de no mínimo 50% do valor das horas normais.
- Adicional noturno: Considera-se noturno o trabalho realizado das 22hs às 5hs, onde a cada 52 minutos e 30 segundos equivale a 60 minutos do período diurno, acrescidas de adicional de 20% sobre a hora normal, conforme § 1º do art. 73 da CLT.
- Adicional de periculosidade e Insalubridade: São atividades periculosas aquelas realizadas em risco acentuado, com adicional de 30% sobre o salário base do empregado. Já as atividades insalubres, são aquelas que expõem o funcionário a agentes nocivos, tendo adicional sobre o salário mínimo de 40% (grau máximo), 20% (grau médio) ou 10% (grau mínimo) (ROCHA, 2012).
- 13 Salário e Férias: Instituído pela Lei nº 4090/62, o 13º é o valor a ser pago anualmente, proporcional a 1/12 avos por mês trabalhado, em até duas parcelas, até 20 de dezembro do ano corrente. Ao completar 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a período de férias, proporcional a 30 dias, sem prejuízo da remuneração, acrescido de um terço de seu salário (art. 134 da CLT).
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Segundo o Ministério da Previdência Social, o trabalhador contribui sobre seu salário, com alíquotas que variam de 8% a 11%, dependendo do valor recebido, com propósito de garantir a seguridade social. O teto máximo de contribuição no ano de 2014 é de R$ 4.390,24.
- Benefícios Previdenciários (Salário Família, Auxílio Doença e Salário Maternidade): O empregado que possuir filhos menores de 14 anos fará jus ao salário família, enquadrando-se na remuneração para recebimento. Em caso de afastamento por doença ou acidente, o empregado estará segurado pela previdência, recebendo as verbas trabalhistas relativas a tal período. No mesmo entendimento, a funcionária que se torna mãe, faz jus ao salário maternidade de até 120 dias, devido a licença maternidade (art. 391 a 401 da CLT).
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Conforme o RIR, 1999, toda pessoa física que auferir renda que se enquadrar na tabela de contribuição do imposto de renda, terá o valor retido pelo empregador. Em 2014, o rendimento mínimo para contribuição é R$ 1.787,77 e as alíquotas variam de 7,5% até 27,5%, conforme a faixa de remuneração que o contribuinte se enquadrar (Lei 12.469/2011).
- Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS): A Caixa Econômica Federal é o órgão gestor do FGTS, criado na década de 1960 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O valor mensal depositado pelo empregador correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Tais vantagens e direitos trabalhistas devem ser declarados aos órgãos de controle a partir de obrigações acessórias, tais como:
- Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações a Previdência Social (Sefip): utilizado para declaração e o recolhimento do INSS e FGTS, a SEFIP está disponivel no sitio da Caixa Econômica Federal, onde são informados dados sobre remuneração do trabalhador, afastamento, dentre outras específicas. O Sefip é entregue por meio de certificação eletrônica de dados.
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): Declaração mensal da movimentação de empregados. O CAGED foi criado pela lei nº 4.923/65 e serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões por ações governamentais. Ainda, as informações coletas pelo CAGED também são utilizadas pelo programa de Seguro-Desemprego para conferir os dados dos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): Instituída pelo decreto-lei nº 76.900 de 12/12/75, a RAIS tem o objetivo de controlar as atividades trabalhistas no País, elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Entre suas funções, é conhecida por identificar o trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Por fim, no departamento de pessoal são realizados os encerramentos de contratos de trabalho, que podem ser tanto por iniciativa do empregador (rescisão com ou sem justa causa) como a pedido do empregado (pedido de demissão). Ainda, nesse departamento realizar-se-ão as atividades ligadas ao E-Social.
O projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) iniciou com a Nota Fiscal Eletrônica (Nfe), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007. De modo geral, o projeto SPED consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos.
Através do Certificado Digital o empregador irá prestar suas informações a partir da obrigatoriedade do E-Socail. O manual do E-Social retrata que o sistema, é um projeto do governo federal que coletará informações para viabilizar a garantia dos trabalhadores, simplificando o cumprimento das obrigações e aprimorando a qualidade destas. Desta forma, possibilitará aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais, apuração de tributos e do FGTS. As informações que serão enviadas via E-Social podem ser classificadas em diferentes tipos:
a) Eventos iniciais: São eventos que identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa. É o primeiro evento a ser transmitido ao E-social. Também compõe os eventos iniciais o evento de cadastramento inicial dos vínculos. Esse evento deve ser informado após terem sido transmitidos os eventos de tabelas do empregador.
b) Eventos de Tabelas: São eventos que montam as tabelas do empregador, responsáveis por uma série de informações que iram validar os eventos não periódicos e periódicos. A manutenção correta dessas tabelas é fundamental para a recepção dos eventos do empregador
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