Balanço Social
Por: Ednelso245 • 28/4/2018 • 3.091 Palavras (13 Páginas) • 290 Visualizações
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A administração da CONAB é exercida pelo Conselho de Administração órgão de deliberação colegiada, exerce a administração superior da companhia e pela Diretoria Executiva órgão de administração geral, promove a execução das atividades da companhia, observadas as disposições deste estatuto e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração.
Conselho de Administração será designado mediante ato do Ministro da Agricultura e Reforma Agrária é composta pelo representante do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, que o presidirá; Presidente da CONAB, que substituirá o Presidente do Conselho em seus impedimentos; representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, indicado pelo respectivo Ministro; três membros de livre escolha do Ministro da Agricultura e Reforma Agrária, dentre brasileiros de reconhecida capacidade técnica, sendo um de eles membro titular do Conselho Nacional de Política Agrícola.
Aplica-se ao pessoal da CONAB o regime jurídico estabelecido pela legislação trabalhista. O ingresso de pessoal é realizado através de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas da Companhia.
Aplica-se ao pessoal da CONAB o regime jurídico estabelecido pela legislação trabalhista.
O quadro de pessoal da CONAB é formado por empregados oriundos da COBAL, da CIBRAZEM e da CFP devendo ser o seu quantitativo ajustado e limitado ao estritamente necessário ao desempenho das atividades da companhia.
O cargo de titular de unidade organizacional da CONAB é privativo de empregado integrante do Quadro de Pessoal da Companhia, excetuando-se os das unidades de assessoramento de Diretor e de subordinação direta ao Presidente.
Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, ao assumirem e concluírem a gestão de cargos ou funções de confiança apresentará declaração de bens.
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FINALIDADE E OBJETIVO DE CRIAÇÃO DA CONAB
A CONAB tem por finalidade executar a política agrícola no segmento do abastecimento alimentar e a Política de Garantia de Preços Mínimos § 1° Na execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, de que trata o Decreto-Lei n° 79, de 19 de dezembro de 1966, fornecermos subsídios ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária na formulação e acompanhamento das referidas políticas, bem assim na fixação dos volumes mínimos dos estoques reguladores e estratégicos.
Seus objetivos básicos são:
I - garantir ao pequeno e médio produtor os preços mínimos e a armazenagem para guarda e conservação de seus produtos;
II - suprir carências alimentares em áreas desassistidas ou não suficientemente atendidas pela iniciativa privada;
III - fomentar o consumo dos produtos básicos e necessários à dieta alimentar das populações carentes;
IV - formar estoques reguladores e estratégicos, objetivando absorver excedentes e corrigir desequilíbrios decorrentes de manobras especulativas;
V - participar da formulação da política agrícola;
VI - fomentar, por meio de intercâmbio com universidades, centros de pesquisas e organismos internacionais, a formação e aperfeiçoamento de pessoal especializado em atividades relativas ao setor de abastecimento.
Para a consecução de seus objetivos, a CONAB poderá:
- Comprar, vender, permutar, estocar e promover o transporte de gêneros alimentícios agindo como elemento regulador do mercado, bem como importar e exportar produtos que atendam aos objetivos da Política Agrícola.
- Localizar e manter os estoques estratégicos e reguladores de produtos e gêneros alimentícios básicos;
- Participar dos Programas Sociais do Governo Federal, servir, supletivamente, a populações não suficientemente atendidas pelo setor privado, apoiar a produção agropecuária e a circulação de gêneros alimentícios e atender as necessidades de abastecimento alimentar da população;
- Firmar convênios, acordos e contratos, efetuar operações financeiras com estabelecimentos de crédito, inclusive mediante garantia do Tesouro Nacional, observada a legislação em vigor, emitir recibo de mercadoria, conhecimento das mercadorias depositadas em seus armazéns, observadas a legislação específica;
- Aceitar, emitir e endossar títulos, receber garantias de cauções, fiança, aval, penhor e hipoteca e dar destinação a doações, de acordo com os objetivos da Companhia.
2.2 NORMAS E ASPECTOS CONTABÉIS DA ENTIDADE
Segundo Resolução do CFC Lei n° 4320/64, art. 4° “O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes”.
O Patrimônio independentemente de pertencer a uma pessoa, ou um conjunto de pessoas, com ou sem fins lucrativos não se confunde com o patrimônio dos seus sócios.
Nesse aspecto A CONAB sendo uma empresa pública obedece a esse principio todos os seus balanços são aprovados em conselho e prestados contas ao Ministério da Agricultura.
O exercício social da CONAB corresponderá ao ano civil, para todos os efeitos legais, em 31 de dezembro de cada ano levantará seu balanço patrimonial e fará as demonstrações dos lucros ou prejuízos acumulados, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
Do resultado apurado no exercício social, após formação da reserva legal, cujos montantes o Conselho de Administração fixará, obedecidos os limites da legislação específica, serão levantadas provisões para riscos eventuais, para encargos e despesas a efetuar, incentivo às atividades agropecuárias e Fundo para Depreciação do Ativo.
O resultado remanescente será recolhido ao Tesouro Nacional, até trinta dias após a data em que forem aprovadas, pelo Conselho de Administração, as demonstrações financeiras do exercício social.
A prestação de contas da Companhia, submetida ao Ministro da Agricultura e Reforma Agrária, após seu pronunciamento, será encaminhada ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação pertinente.
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