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Auditorias

Por:   •  22/1/2018  •  3.568 Palavras (15 Páginas)  •  261 Visualizações

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De maneira geral e simplificada, auditoria, seja de qual tipo for, interna ou externa, significa conferir, verificar, analisar e avaliar, além de, comunicar os resultados dentro de um determinado objetivo a que a auditoria se propõe. A palavra auditoria tem como origem o latim audire e significa ouvir. (LINS, 2012, p.3)

2.2 TIPOS DE AUDITORIA EXISTENTE

A auditoria divide-se em dois grandes grupos: auditoria interna e auditoria externa que serão explicadas abaixo.

Auditoria Interna: é executada por algum funcionário da própria empresa que a auditoria está sendo realizada e de maneira geral, envolve a avaliação de desempenho, controles internos, sistemas de computação/informação, qualidade de produtos e serviços. Além disso, busca identificar, detectar e prevenir falhas de operação, discrepâncias nas atividades administrativas, possibilitando maior confiabilidade das informações geradas. A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, a fim de apontar eventuais desvios e vulnerabilidade às quais a organização está sujeita.

Auditoria Externa: a finalidade da auditoria externa é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos seus usuários. Compreende expressar uma opinião através da emissão de um parecer sobre as demonstrações contábeis da empresa auditada e assegurar que as mesmas foram elaboradas em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade e legislação específicas aplicáveis. A auditoria externa é executada por funcionário de empresa de auditoria independente, empresa essa que necessita de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). (LINS, 2012, p.4-11)

2.3 RESPONSABILIDADES DO AUDITOR EXTERNO[2]

Tanto auditor como auditado têm obrigações e responsabilidades, o primeiro e fundamental ponto é o fato que as demonstrações contábeis são de propriedade e responsabilidade exclusiva do auditado, sendo este responsável direto por tudo que nela conste ou que porventura seja omitido por qualquer motivo.

O auditor independente é submetido a diversas normas em relação ao seu trabalho. Abaixo serão citados e explicados os principais:

Registro na CVM: todo auditor, seja ele pessoa física ou jurídica, tem a obrigação de ter registro efetuado junto a Comissão de Valores Mobiliários.

Guarda da documentação e sigilo: para fins de fiscalização do exercício profissional, toda a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres dos serviços realizados devem ser conservados em boa guarda, pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do parecer. Toda a documentação da auditoria é confidencial, devendo ser mantida em local seguro e sob sigilo.

Responsabilidade compartilhada: em nenhuma hipótese a responsabilidade do auditor será modificada, mesmo quando algum contador na função de auditor interno contribua na realização dos trabalhos. O fato de um papel de trabalho ser preenchido pela auditoria interna do auditado não isenta o auditor independente de responsabilidade sobre algum tipo de erro ou fraude que possa acarretar erro no seu parecer final.

Revisão externa: os auditores deverão se submeter a cada quatro anos a uma revisão externa realizada por outro auditor registrado na CVM.

Em relação ao auditado, a nota explicativa da CVM da Instrução 308/99 cita as responsabilidades do mesmo em relação a auditoria externa. Além da normatização dessa Instrução, o auditado tem outras responsabilidades que são relacionadas no documento denominado “carta de responsabilidade da administração”, onde o auditado lista nominalmente e assina todas as suas responsabilidades diante das demonstrações contábeis. A data desse documento é a mesma do parecer da auditoria. (LINS, 2012, p.13-17)

2.4 POSTURA ADEQUADA DE UM AUDITOR[3]

O auditor está sujeito a exigências éticas relevantes, inclusive relativas à independência no que diz respeito a trabalhos. A postura ética é um fator decisório para exercer a função de auditor, não basta ser tecnicamente excelente se a postura não for adequada. O auditor deve ser eficaz, imparcial, íntegro, flexível e polido, abaixo alguns exemplos do perfil adequado de um auditor.

- Ter o conhecimento sobre o Programa 5S associado ao conhecimento das atividades exercidas pela área a ser auditada.

- Ter motivação para atualização permanente, face a rapidez das mudanças.

- Dispor da dinâmica necessária a condução do grupo na execução da auditoria bem como características de liderança.

- Ter disciplina na coleta de informação, registrando seletivamente os aspectos observados.

- Ser atento, concentrado e observador.

- Ser sempre claro, detalhado e usar linguagem simples. Procurar fazer-se entender.

- Saber separar o trivial do importante. Julgar os problemas com discernimento.

- Saber ouvir e esclarecer dúvidas sempre que necessário.

- Evitar atitudes bruscas e não amistosas. Compreender as reações das pessoas.

- Dar-se por satisfeito somente após a constatação da evidência objetiva.

- Saber retroceder, reconhecer seus próprios erros.

- Acreditar na importância do trabalho de auditoria, engajando-se efetivamente.

- Observar o aspecto que sempre há algo a aprender, e que os auditados são pessoas que trabalham no dia a dia das atividades que estão sendo auditadas.

- Cumprir os horários e prazos planejados. [4]

3. DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS

A profissão do auditor encontra-se devidamente regulamentada mediante o código de normas, que é reconhecido internacionalmente, e também pelo Brasil, regulamentado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

No Brasil, a profissão de auditor está devidamente regulamentada por lei, sendo definido pelo Código Civil Brasileiro que: “É de âmbito exclusivo do Contador, com formação de nível universitário,

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