Artigo - Planejamento Tributário
Por: Ednelso245 • 11/10/2017 • 6.307 Palavras (26 Páginas) • 645 Visualizações
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Para Domingues (2000), o planejamento tributário [...] consiste em um conjunto de medidas contínuas que visam à economia de tributos, de forma legal, levando-se em conta as possíveis mudanças rápidas e eficazes, na hipótese do fisco alterar as regras fiscais.
De acordo com Pesce (2005, p. 1-5), denomina-se planejamento tributário [...] a construção de um conjunto de operações, consubstanciadas em negócios ou atos jurídicos ou situações materiais que, em relação a outro conjunto de operações, com o mesmo resultado econômico, representa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior.
O planejamento tributário é uma maneira de a empresa planejar a redução de impostos, o que deverá influenciar positivamente ou negativamente os resultados, para isso, “... devem-se estudar e identificar todas as alternativas legais aplicáveis ao caso ou a existência de lacunas (“ brechas ”) na lei, que possibilitem realizar a operação pretendida, da forma menos onerosa possível para o contribuinte, sem contrariar a lei”, segundo escreve Fabretti (2005).
Latorraca (2000, p. 37) orienta que [...] costuma-se denominar de Planejamento Tributário a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis. O objeto do planejamento tributário é, em Artigo publicado na Revista CEPPG – Nº 25 – 2/2011 – ISSN 1517-8471 – Página 184 à 196 Revista CEPPG - CESUC - Centro de Ensino Superior de Catalão, Ano XIV, Nº 25 - 2º Semestre/2011 última análise, a economia tributária. Cotejando as várias opções legais, o administrador obviamente procura orientar os seus passos de forma a evitar, sempre que possível, o procedimento mais oneroso do ponto de vista fiscal.
Segundo Castelli (1999, p. 135) [...] O planejamento tributário corresponde ao detalhamento das alternativas selecionadas dentro de determinada perspectiva temporal, considerada pela empresa como médio e longo prazo, quantificando-se analiticamente recursos, volumes, preços, prazos, investimentos e demais variáveis planejadas.
Oliveira (2003, p. 36) entende o planejamento tributário como uma “[...] forma lícita de reduzir a carga fiscal, o que exige alta dose de conhecimento técnico e bom senso dos responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente corporativo”.
Para Iudícibus (1998, p. 25), “[...] planejamento consiste em considerar vários cursos alternativos de ação e decidir qual o melhor. Planejamento (que deve ser diferenciado de simples previsão) pode abranger um segmento da empresa ou toda a empresa”.
- Tipos de planejamento tributário
O planejamento tributário deve ser de acordo com a empresa, ou seja, deve ser personalizado, pois cada tipo de atividade tem suas particularidades.
Para Oliveira (2005, p. 185), existem dois tipos: “o operacional que se refere aos procedimentos formais prescritos pelas normas ou pelo costume, e o estratégico que implica mudança de algumas características estratégicas da empresa”.
- Finalidades do planejamento tributário
O planejamento tributário tem a finalidade principal de reduzir ou transmitir o ônus econômico dos tributos.
Segundo Amaral (2004), são três as finalidades do planejamento tributário: Evitar a incidência do tributo: consiste na adoção de medidas, a partir da análise da legislação, que evitem a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, sendo exemplo dessa pratica a opção pela distribuição de lucros, isenta de qualquer tributo ou contribuição em substituição ao pagamento de pró-labore ou outro tipo de gratificação; Reduzir o montante do tributo: onde as providências são tomadas para se reduzir a alíquota ou a base de calculo do tributo, sendo que, como exemplo, pode-se citar a correta opção pelo regime de tributação do imposto de renda (Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Simples), que corresponda ao menor desembolso possível; Retardar o pagamento do tributo: quando são tomadas medidas legais que visam adiar o pagamento dos tributos, sem que isso represente atraso e consequente incoerência de multa e/ou juros, como no caso do diferimento de receitas referentes a contratos de prestação de serviços com longa duração.
- Tributos
O termo tributo é genérico e abrange diferentes espécies, podendo-se definir de forma clara, que é a parcela na qual a sociedade entrega ao Estado, em dinheiro, de forma obrigatória, para financiamento dos gastos públicos, sendo divididos em taxa, imposto, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.
O conceito de tributos pode ser encontrado no Código Tributário Nacional (CTN), art.3º: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Dessa forma, tributo é a principal fonte de receita obtida pelo governo, sendo este o ente tributante. E, conforme o art. 150 da CF, o tributo só pode ser exigido através de lei, conforme o princípio da legalidade.
De acordo com Borba (2000, p.13), “Tributo não se confunde com tarifa ou preço público, como é o caso da conta de luz residencial, conta de telefone, conta de gás, passagem de ônibus, metrô, barcas e outros preços públicos”.
- Direito tributário
Segundo artigo publicado por Saavedra Guimarães (2005), o direito tributário é: Direito tributário ou fiscal – é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.
Saavedra Guimarães (2005), em seu mesmo artigo, diz que o direito tributário é responsável por “cuida dos princípios e normas relativas à imposição e a arrecadação dos tributos, analisando a relação jurídica (tributária), em que são partes os entes públicos e os contribuintes, e o fato jurídico (gerador) dos tributos. O objeto é a obrigação tributária, que pode consistir numa obrigação de dar (levar o dinheiro aos cofres públicos) ou uma obrigação de fazer ou não fazer (emitir notas fiscais, etc.)”.
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