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APS – ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Por:   •  29/11/2018  •  3.002 Palavras (13 Páginas)  •  309 Visualizações

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Todos os empréstimos contraídos pela empresa, cujo prazo de pagamento final seja inferior a um ano, contado a partir da assinatura do contrato, deverão ser registrados contabilmente no Passivo Circulante. Caso o prazo final seja superior a um ano, esses contratos serão registrados no Exigível a Longo Prazo, e por ocasião da data do balanço, as parcelas dos empréstimos a longo prazo que se tornarem exigíveis até o término do exercício seguinte, devem ser transferidas para o Passivo Circulante.

Registros Contábeis

No dia 08 de maio de 2013 a empresa adquiriu um empréstimo no valor de R$ 60.000,00, contratado a curto prazo e vencimento em parcela única, com dedução de IOF (Imposto sobre Operação Financeira) de 0,0041% ao dia.

D – Banco R$ 59.102,10

D – IOF sobre empréstimos R$ 897,90

C – Empréstimos Bancários – R$ 60.000,00

CONTABILIZAÇÃO DE COMPRAS

CONTABILIZAÇÃO DE VENDAS

TRIBUTOS

Os tributos são por definição, segundo artigo 3° do Código Tributário Nacional “Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (...)”.

São encargos pagos ao Estado, obrigatoriamente, por aqueles que praticam seu fato gerador, criados por meio de leis. A obrigação tributária surge da relação do Estado com o particular, de modo que o Estado (sujeito ativo da obrigação) impõe ao particular (sujeito passivo da obrigação) um dever sobre uma situação prevista em lei. Segundo artigo 145 da Constituição Federal os tributos são: Impostos, taxas e contribuições de melhoria.

ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, regulamentado pela Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir), assim sendo, cada Estado poderá possuir um regulamento próprio para o imposto, bem como determinar o prazo de recolhimento.

É contribuinte do ICMS qualquer pessoa física ou jurídica que realize, com habitualidade ou volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, mesmos que estas tenham início no exterior.

Imposto não cumulativo, o ICMS pode ser compensado a cada operação cobrada anteriormente, de modo que, na revenda de mercadorias, o contribuinte tenha incluído o valor pago de ICMS ao fornecedor. Assim, o valor do imposto cobrado será com base no valor da venda, incluso no valor total da nota fiscal.

Sua base de cálculo será determinada pela ocorrência dos fatos geradores previstos na Lei Complementar N° 87/ 96, nos quais dentre eles estão: na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte; na hipótese do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento; na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; na hipótese de desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior; etc.

O Senado Federal é responsável por fixar suas alíquotas interestaduais e de exportação, bem como pode estabelecer alíquotas internas mínimas e máximas. Na maioria dos casos seu valor corresponde a 18%.

IRPJ- Imposto de Renda Pessoa Jurídica

O imposto de renda é um tributo de competência da União, e segundo artigo 43° do CTN seu fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza. Assim sendo, no caso de pessoa jurídica, o fato gerador é verificado pela obtenção de lucros em suas operações, ou de acréscimos patrimoniais.

A base de calculo do IRPJ deverá ser determinada pelo montante real, presumido ou arbitrado das rendas ou proventos de qualquer natureza. Seu período de apuração é trimestral, com alíquota é de 15%. E a parcela da base de calculo que se exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 pelo número de meses do período de apuração estará sujeito a incidência do adicional, que possui alíquota de 10%

O recolhimento do IRPJ é feito através do formulário DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Tributo de competência da União o CSLL é uma contribuição que foi instituída pela Lei n° 7.689/88, no intuito de financiar a seguridade social pelos lucros auferidos por pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas a elas. As normas aplicadas a ela são as mesmas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, de modo que a empresa optara pelo lucro real, presumido ou arbitrado.

Possui alíquota de 9% para pessoas jurídicas e de 15% para pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. Sua base de calculo dependerá do método de tributação utilizado, assim se optar pelo lucro real, sua base será no resultado do exercício, antes da provisão do IRPJ, mais ajustes definidos por lei. Entretanto, se o método adotado for lucro presumido ou arbitrado a base de cálculo será um valor percentual definido pela legislação sobre a receita bruta mais ajustes.

COFINS- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Contribuição de competência da União a COFINS é regida pela Lei 9.718/ 89 e alterações subsequentes. São contribuintes as pessoas jurídicas de direito privado e pessoas a elas equiparadas pela legislação do IR.

A base de cálculo é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante a atividade que exerce e a classificação contábil adotada para as receitas.

Sua alíquota geral é de 3%, a partir de 01.02.2001. Para empresas que optaram pelo lucro real a COFINS torna-se não cumulativa sobre a receita bruta a partir de 01.02.2004, e para tanto sua alíquota será de 7,6% (conforme regime tributário e enquadramento pela Lei n° 10.833/2003).

PIS- Programa de Integração Social

O PIS é uma contribuição de competência da União criado pela Lei Complementar 07/1970.

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