A MUDANÇA DA PARTE CONTÁBIL DA LEI DAS S/A
Por: Evandro.2016 • 19/6/2018 • 1.760 Palavras (8 Páginas) • 334 Visualizações
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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
O anteprojeto não define um modelo de demonstração de resultado, elencando apenas as informações mínimas que devem constar neste tipo de demonstração, deixando a critério dos órgãos reguladores (BACEN, CVM, etc..) e das próprias empresas estabelecer o modelo que melhor reflita o resultado de suas atividades econômicas.
Os ajustes de exercícios anteriores devem ser contabilizados e informados na demonstração de resultado, com evidenciação em separado.
O resultado não operacional deixa de existir, nascendo um grupo de "Itens Extraordinários", referente a eventos ou transações relevantes de natureza inusitada, claramente distintos das atividades operacionais da companhia e que, portanto, não ocorram com freqüência ou regularidade. São exemplos: efeitos resultantes de desapropriações, sinistros, grandes desimobilizações, reestruturação ou execução de dívidas, etc....
Outra importante alteração é a divulgação em separado dos ganhos e perdas em operações descontinuadas. A descontinuidade se dá quando parte das atividades da empresa, normalmente um segmento ou linha de negócio perfeitamente identificado, é vendida ou encerrada. Assim, as receitas, custos e despesas claramente relacionados com o segmento a ser descontinuado, devem ser destacados das receitas, custos e despesas referentes às operações em continuidade. O objetivo desta segregação é possibilitar ao analista e ao investidor um poder maior de análise sobre os resultados futuros da empresa.
Os ajustes a valor presente devem ser demonstrados diretamente em suas contas de origem, quando aplicável, e em linha específica, quando não alocado em nenhuma outra conta.
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O anteprojeto propõe uma mudança que o mercado já absorveu: a substituição da Demonstração de Lucros/Prejuízos Acumulados pela Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
DOAR E DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
Embora a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos seja considerada por especialistas como uma demonstração rica em termos de informação, seus conceitos não são facilmente entendidos. A DFC, ao contrário, por utilizar linguagem e conceitos mais simples, possui uma melhor comunicação com a maior parte dos usuários das demonstrações contábeis.
O anteprojeto não estabelece um modelo para a DFC, exigindo apenas que esta demonstração seja segregada em três tipos de fluxos de caixa: os fluxos das atividades operacionais, das atividades de investimento e das atividades de financiamento.
Existem dois métodos reconhecidos internacionalmente para elaboração da DFC: o método indireto, no qual a demonstração é obtida a partir do lucro/prejuízo do exercício e o método direto, que é elaborado a partir da movimentação de caixa e equivalentes de caixa (bancos, aplicações financeiras, aplicações em ações...). O método direto é o mais dinâmico e algumas empresas já vem divulgando em suas publicações.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Uma novidade é a criação da Demonstração do Valor Adicionado. O DVA demonstra o quanto de riqueza produz uma empresa e a distribuição desta riqueza entre os agentes econômicos (empregados, governo, financiadores, acionistas) e a parcela retida para reinvestimento. Esta demonstração é bastante útil, inclusive do ponto de vista macroeconômico, uma vez que, conceitualmente, o somatório dos valores adicionados (ou valores agregados) de um país representa, na verdade, seu Produto Interno Bruto (PIB).
Além do DVA, o anteprojeto determina que as empresas evidenciem em suas notas explicativas, informações de natureza social e de produtividade. Essa exigência cria a possibilidade de normatização do chamado Balanço Social, que é um conjunto de informações que, apresentado em conjunto com as demonstrações contábeis, se torna o mais eficaz e completo instrumento de divulgação e avaliação das atividades empresariais, em seu sentido mais amplo.
COLIGADAS E CONTROLADAS
A avaliação pelo método de equivalência patrimonial passa a ser obrigatória para todas as controladas e coligadas, independentemente da sua relevância individual ou no conjunto.
A CVM poderá exigir que as empresas que são controladas por companhia aberta, sejam examinada por auditor independente.
As figuras do ágio e do deságio, que atualmente são contemplados apenas pelo Fisco, pelo BACEN e pela CVM, passam a ser contemplados também pela legislação societária.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS
Todas as empresas que possuem investimento em empresas controladas, inclusive em conjunto, devem publicar Demonstrações Contábeis Consolidadas. Com isso, fica eliminado o limite atual de 30% do PL para obrigatoriedade de elaboração de Demonstrações Consolidadas.
PUBLICAÇÕES DE EMPRESAS LIMITADAS
As empresas de grande porte deverão elaborar e publicar Demonstrações Contábeis, seguindo as mesmas regras aplicáveis às companhias abertas. Entende-se como empresas de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades que façam parte de um mesmo grupo, que possuir no ano anterior, ativo acima de R$ 120 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 150 milhões.
Assim, cresce substancialmente em importância a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que deverá disciplinar e regulamentar estas empresas, independentemente das mesmas serem S/A ou companhia aberta.
ENTIDADES DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE PRINCÍPIOS, NORMAS E PADRÕES DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
O anteprojeto prevê a possibilidade da criação de entidades sem fins lucrativos, qualificadas como "Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público", que tenham por objeto social o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria.
O objetivo deste dispositivo é fomentar a criação de um órgão, integrado por representantes das entidades profissionais e associativas, que tenha reconhecida competência técnica e representatividade dos diversos segmentos do mercado para realizar estudos e emitir orientações técnicas no campo da contabilidade e da auditoria.
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