A Legislação Social
Por: Salezio.Francisco • 23/10/2017 • 720 Palavras (3 Páginas) • 289 Visualizações
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seja legalmente válido.
Considera-se cooperado o trabalhador associado á cooperativa, que adere aos propósitos sociais e preenche as condições estabelecidas em estatuto de cooperativa.
O trabalhador que aderir à Cooperativa e, por estatuto da mesma, adquirir o status de cooperado, não é caracterizado como empregado, conforme CLT, art. 442, adiante reproduzido:
“Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquelas”.
A DIFERÊNCIA ENTRE O EMPREGADO E O TRABALHADOR AUTÔNOMO
AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.
O autônomo é a pessoa que trabalha com continuidade, com habitualidade e não uma vez ou outra para o mesmo tomador dos serviços. Ele não é subordinado como o empregado, podendo exercer livremente sua atividade.
O empregado trabalha com conta da empresa enquanto o autônomo por sua conta própria.
CONCEITO:
O art. 3º da CLT define o empregado como:
"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Requisitos legais do conceito:
a) pessoa física: empregado é pessoa física e natural;
b) continuidade: empregado é um trabalhador não eventual;
c) subordinação: empregado é um trabalhador cuja atividade é exercida sob dependência;
d) salário: empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço que presta, recebe uma retribuição;
e) pessoalidade: empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços
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