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A Legislação Social

Por:   •  23/10/2017  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  289 Visualizações

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seja legalmente válido.

Considera-se cooperado o trabalhador associado á cooperativa, que adere aos propósitos sociais e preenche as condições estabelecidas em estatuto de cooperativa.

O trabalhador que aderir à Cooperativa e, por estatuto da mesma, adquirir o status de cooperado, não é caracterizado como empregado, conforme CLT, art. 442, adiante reproduzido:

“Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquelas”.

 A DIFERÊNCIA ENTRE O EMPREGADO E O TRABALHADOR AUTÔNOMO

AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

O autônomo é a pessoa que trabalha com continuidade, com habitualidade e não uma vez ou outra para o mesmo tomador dos serviços. Ele não é subordinado como o empregado, podendo exercer livremente sua atividade.

O empregado trabalha com conta da empresa enquanto o autônomo por sua conta própria.

 CONCEITO:

O art. 3º da CLT define o empregado como:

"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Requisitos legais do conceito:

a) pessoa física: empregado é pessoa física e natural;

b) continuidade: empregado é um trabalhador não eventual;

c) subordinação: empregado é um trabalhador cuja atividade é exercida sob dependência;

d) salário: empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço que presta, recebe uma retribuição;

e) pessoalidade: empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços

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