TIPOS DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
Por: Evandro.2016 • 6/12/2017 • 6.999 Palavras (28 Páginas) • 497 Visualizações
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Para o contrato indeterminado somente poderá se encerrar pela iniciativa de uma das partes, empregado ou empregador. O empregado poderá pedir demissão assim como o empregador demitiria o empregado. Essa extinção do contrato indeterminado caracteriza-se como terminação anormal.
A extinção do contrato de trabalho deverá ser exercida, pelo empregador, somente quando esse estiver fluindo. Impossibilitará do patrão despedir o colaborador enquanto este estiver em férias, afastamento por auxílio doença, feriados, entre outros. A demissão poderá ser efetuada neste período se for por justa causa. No artigo 482 da CLT indica que o empregador estará assegurado quando o empregado cometer uma falta grave e incompatível com a continuidade do contrato de trabalho. Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (CLT – artigo 482)
Um contrato vigente de trabalho poderá ser extinto por pedido do empregado de demissão sem justa causa do patrão, despedida imotivada exercido pelo empregador ou por justa causa.
As Rescisões trabalhadas neste trabalho serão: Rescisão por iniciativa do empregado (pedido de demissão, rescisão indireta e morte do empregador), Rescisão do empregador (Falência , extinção da empresa, Justa causa, sem justa causa) e por iniciativa das partes ato alheio a vontade dos contratantes.
Tema 2: Rescisão por iniciativa do empregado
Rescisão do contrato por pedido de demissão
O contrato de trabalho pode ser rescindido através de um pedido de demissão por parte do empregado, sem que o empregador tenha dado algum motivo para isso.
Esse tipo de rescisão de contrato trabalhista deverá ser feito através de uma carta de demissão escrita e assinada, pelo trabalhador e deverá ser entregue ao empregador. Após isso, o empregador preencherá o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e calculará o que valor que empregado deverá receber.
Depois que o trabalhador comunicar a sua decisão, ele terá que cumprir aviso prévio de 30 dias antes de se desligar totalmente da empresa, caso ele não cumpra o aviso prévio, ele deixará de receber um salário do total que tem a receber.
Aviso Prévio: É uma notificação de umas das partes a outra, no contrato de prazo indeterminado, informando-a da cessação do mesmo contrato ao fim de determinado prazo. O aviso prévio é uma maneira de evitar o desemprego, porque ele dá ao empregador um tempo para que ele possa contratar outra pessoa para o cargo. O prazo é de 30 dias trabalhando 2 horas a menos por dia ou trabalhando 23 dias com a carga horária normal.
Tendo ocorrido à rescisão do contrato de trabalho por parte do empregado, ele deverá cumprir a jornada de trabalho de modo integral durante o cumprimento do aviso prévio, não tendo, portanto, o direito a reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos.
Pagamento do Aviso Prévio: O aviso prévio indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, deve ser pago no primeiro dia útil após seu cumprimento.
O trabalhador, que pede demissão, tem o direito de receber quando possui mais de um ano de serviço:
- Saldo de salários;
- Salário-família;
- 13º salário proporcional;
- Férias Vencidas;
- Férias proporcionais;
- Adicional de férias;
- Ele não tem o direito de sacar o FGTS e nem poderá requerer o Seguro-Desemprego.
Abaixo é apresentado um exemplo desse tipo de rescisão:
DADOS PARA O CÁLCULO DA RESCISÃO:
Início do Contrato de Trabalho: 02/01/2015
Rescisão: 15/04/2016
Salário base para a rescisão: R$ 900,00
Aviso-Prévio: 17/03/2016
Carga Horária: 220 horas mensais
Insalubridade – Grau médio – 20% sobre o Salário Mínimo – R$ 880,00;
Não possui dependente;
1 – Proventos: abaixo são demonstrados os cálculos para fins de proventos (direitos) que o empregador remunerará o empregado:
- Saldo de Salário = R$ 900,00/30 dias x 15 dias trabalhados = R$ 450,00;
- Insalubridade = R$ 880,00x 20% = R$ 176,00/30 dias = R$ 5,87 x 15 dias
trabalhados = R$ 88,00;
- 13º salário = R$ 900,00/12 x 4 meses trabalhados = R$ 300,00;
- Media de Insalubridade sobre 13º Salário = R$ 880,00 x 20% = R$ 176,00/12 meses = R$ 14,67 x 4 meses trabalhados = R$ 58,68;
- Férias Vencidas = R$ 900,00;
- Férias Proporcionais = R$ 900,00/12 meses x 4 meses trabalhados =
R$ 300,00;
- Média de Insalubridade sobre Férias Vencidas = R$ 880,00 x 20% =
R$ 176,00/12 meses = R$ 14,67 x 12 meses trabalhados = R$ 176,00;
- Média de Insalubridade sobre Férias Proporcional = R$ R$ 880,00 x 20% =
R$ 176,00/12 meses = R$ 14,67 x 4 meses trabalhados = R$ 58,68;
- Adicional de Férias Vencidas = R$ 900,00 + R$ 176,00 = R$ 1076,00 x 1/3 =
R$ 358,67;
- Adicional de Férias Proporcionais = R$ 300,00 + R$ 58,68 = R$ 358,68 x 1/3
= R$ 119,56.
2 - Descontos: abaixo são demonstrados os cálculos para fins de descontos (obrigações) que o empregado tem para com terceiros:
a)
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