TEORIA DE MANCHESTER APLICADA NO PRONTO ATENDIMENTO
Por: Jose.Nascimento • 18/9/2018 • 2.322 Palavras (10 Páginas) • 340 Visualizações
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DE Diagnóstico de enfermagem
GBACR Grupo Brasileiro de Acolhimento com Classificação de Risco
MTG Manchester Triage Group
PHN Política Nacional de Humanização
SAE Sistematização da assistência de enfermagem
STM Sistema de Triagem de Manchester
SUE Sistema de urgência e emergência
SUS Sistema Único de Saúde
UPA Unidade de Pronto Atendimento
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO
2. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
2.1 RESPONSAVEL PELA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
2.1 PROTOCOLOS DO SISTEMA CLASSIFICAÇÃO MANCHESTER
2.2 APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE MANCHESTER
2.3 DIREITO DO PACIENTE NA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
2.4 PAPEL DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM NO ACOLHIMENTO
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS.
1. INTRODUÇÃO
No Brasil para alterar o perfil epidemiológico da mortalidade por doenças cardiovasculares, acidentes domésticos, violência e epidemias, acrescentam uma enorme procura aos prontos atendimentos.
Outro fator importante é o envelhecimento populacional que gera uma demanda muito grande no sistema único de saúde e nos prontos atendimentos e o crescimento de idosos no Brasil, aumento o numero de atendimentos no SUEs ( Serviço de urgência e emergência).
O Ministério da Saúde tem como grande desafio cuidar do impacto do SUEs e de acordo, com a Portaria n. 1.863 de 29 de Setembro de 2003, regularizou a Política Nacional de Atenção de Urgências e a Política de Humanização (PNH), com o objetivo de inovar o atendimento.
Com está modificação o acolhimento com classificação de risco (ACR) utilizou-se de estratégias para qualificar os SUEs , com o cuidado horizontalizado e por uma obrigação de responsabilidade aos princípios do SUS , para alcançar a atenção à saúde (RAS).
Para desenvolver a porta de entrada na RAS que é o nível primário quando necessário, encaminha ao serviço secundário ou terciário referente à saúde, para o pressuposto dos processos de referencia e contra-referências em saúde (Brasil, 2009).
Ao colocar em prática o ACR nos SUEs , colaborou para resolver as dificuldades encontradas na assistência à saúde, o trabalho fragmentado, superlotação , exclusão e desrespeito aos usuários no pronto atendimento e conflitos entre outros (BRASIL, 2009).
A implantação deste atendimento se adéqua ao perfil dos pacientes, priorizando a gravidade clinica e modificando a ordem de chegada por um modelo mais objetivo e acolhedor para aliviar o sofrimento daquele que procura por um atendimento de urgência.
Porém, é válido ressaltar que a triagem com acolhimento inclui, não exclui, não se limita e tampouco se esgota na recepção (BRASIL, 2009).
No entanto, classificação de risco se refere a uma proposta de reorganização do atendimento e o enfermeiro é o profissional mais adequado para esta atividade em diversos países m dentre eles, Reno Unido, Estados Unidos, Canadá, Portugal e Brasil (ACOSTA; DURO; LIMA, 2012: BRASIL, 2004b). Se referir à avaliação de grau de risco, analisando a gravidade dos sinais e sintomas apresentados pelo paciente são determina o tempo máximo para passar em consulta.
O sistema de triagem de risco destaca-se em escala norte-americana – Emergency Severity Index (ESI), a escala australiana – Australasian Triage Scale (ATS), o protocolo canadense – Canadian Triage Acuity Scale (CTAS) e o protocolo inglês – Manchester Triage System (MTS) – Sistema de Triagem de Manchester (STM), (CHIRIST ET.al., 2010: PINTO JÚNIOR; SALGADO; CHIANCA, 2012).
Toda implementação no Reino Unido ou em diversos países como Alemanha, Austrália, Holanda, Nova Zelândia, Canadá, Itália, Japão, Portugal, Espanha e Brasil (MACKWAY-JONES; MARDSDEN; WINDLE, 2010).
O Sistema Manchester foi criado na cidade de Manchester, na Inglaterra, em 1977e, e, em 2003, O Grupo Português de triagem traduziu a sua segunda edição para a língua portuguesa. (GRUPO BRASILEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, 2013).
No Brasil o sistema Manchester foi criado e utilizado nos SUEs desde 2008, como parte pioneira de saúde do Estado de Minas Gerais, e atualmente é adotado também em outros 15 dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal (COUTINHO;CECÍLIO;MOTA, 2012).
Contudo, o enfermeiro foi o profissional indicado para avaliar e classificar o risco das pessoas que procuram os SUEs, devido à sua habilidade de escuta, avaliação e raciocínio clínico, tomada de decisão, registro e trabalho de equipe. (SOUZA, C.C. et.al ., 2011).
De acordo com o PNH ( Política Nacional de Humanização), o enfermeiro deve ser o profissional responsável pelo acolhimento de classificação de risco, assim, necessita ser previamente capacitado para exercer a função ( BRASIL,2009).
A lei do exercício profissional da enfermagem também o respalda para realizar atividade, pois a consulta e prescrição de enfermagem também o respalda para realizar essa atividade, pois a consulta e prescrição de enfermagem são atividades privativas do enfermeiro, e a classificação de risco está inserida na consulta de enfermagem (CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS 2011; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, 2009).
Classificação de risco é o resultado do trabalho do enfermeiro com atuação no pronto atendimento foi um trabalho realizado com sabedoria amenizando os cuidados com os pacientes, inclusive aqueles em estado de tratamento imediato.
O Grupo Brasileiro de classificação de risco (GBCR) resolveu um impasse muito grande no atendimento de Urgência, qualificando em cores de acordo com a necessidade do paciente. Assim, através destes protocolos, conseguiu amenizar muito o impacto no atendimento.
Par a realização desta pesquisa teve como fundamento compreender as habilidades e limitações e questões éticas para
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