O Mercado de Capitais
Por: Jose.Nascimento • 5/10/2018 • 3.145 Palavras (13 Páginas) • 251 Visualizações
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O diferencial da empresa é a rapidez na entrega, contando com serviços terceirizados de frete à disposição. Utiliza as mais diversas formas de pagamento, visando sempre atender melhor os clientes. Tem o auxilio de equipamentos, tecnologias e software de gerenciamento da empresa. Trabalha com uma equipe de vendas diferenciadas por potencial do mercado, focando o atacado e o varejo com coordenadores de vendas específicos para este segmento. Tendo como resultado a otimização da sua distribuição.
A empresa é de pequeno porte, com faturamento de R$2 milhões anuais. É localizada em imóvel alugado, em área de 5000 m², na Avenida Sidônio Otoni, Bairro São Jacinto, BR 418, Teófilo Otoni. Local de fácil locomoção dos caminhões por se localizar á beira da BR.
V – PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA NO MERCADO DE CAPITAIS
O primeiro procedimento formal para a empresa abrir o capital é protocolar um pedido de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é o órgão regulador e fiscalizador do mercado de capitais brasileiro. Simultaneamente, para que a empresa possa ter suas ações e outros valores mobiliários negociados, deve solicitar sua listagem na BM&FBOVESPA.
O processo de abertura de capital leva em média 10 semanas, e começa no momento em que a empresa realiza três ações:
- ANÁLISE PRELIMINAR DA CONVENIÊNCIA DA ABERTURA
Os principais aspectos a serem apreciados são:Planos de investimento da empresa, sua situação financeira e societária;as razões que levam a companhia a considerar a abertura do capital;disposição para atender novas exigências legais e ter maior transparência;necessidade de prévia reestruturação societária da empresa ou do grupo;análise das situações macroeconômica e política e suas relações com o mercado de capitais, determinando se o momento é favorável à abertura do capital;análise dos diversos segmentos dos mercados financeiros e de capitais para a escolha do título mais adequado à conjuntura e aos planos futuros da empresa;definição, em caráter preliminar, do perfil da operação.
2-ESCOLHA DO AUDITOR INDEPENDENTE
Tomada a decisão de abertura do capital, há a necessidade de se contratar auditoria externa registrada na CVM. A escolha deve ser assunto prioritário, posto que os trabalhos de auditoria exigem considerável tempo.
Além de se tratar de uma exigência legal para a obtenção e manutenção da condição de companhia aberta, a divulgação das demonstrações financeiras auditadas, acompanhadas dos respectivos pareceres dos auditores, é fundamental para a boa conceituação da empresa frente à comunidade financeira.Os administradores são responsabilizados pela contratação de auditores que não atendam às condições de independência.
3 - ESCOLHA DO COORDENADOR LÍDER
A legislação exige que a abertura de capital seja feita através de um intermediário financeiro - corretora de valores, banco múltiplo, banco de investimento ou distribuidora - que exerce o papel de coordenador da operação.
As empresas, em geral, consultam os seus parceiros financeiros habituais. Contudo, é preciso verificar se este parceiro está qualificado para a função específica de abertura do capital.É recomendável que a empresa consulte mais de uma instituição, para cotejar as várias opções de "knowhow" de cada uma e para adequar os custos da operação. Ao final do processo, as instituições consultadas podem até partilhar a coordenação e a distribuição de títulos.
Abaixo cada etapa que precisa ser realizada:
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Definição das características da operação;
Depois de definida a instituição coordenadora, esta envia seus analistas e operadores de subscrição (underwriting) para análise, na empresa, de sua saúde financeira presente e perspectivas futuras – capacidade futura de continuar honrando seus compromissos e determinação de qual o modelo mais adequado para abertura de capital.
Tais estudos compreendem contato com a área financeira, análise das demonstrações financeiras, reconhecimento das instalações produtivas da empresa, entrevistas com as áreas correlatas, verificação da situação da companhia face à concorrência, simulações de resultados e aportes de recursos. E, de acordo com os resultados obtidos, escolhe-se a espécie e forma das ações a serem lançadas no mercado, bem como a política de dividendos a ser adotada, sendo sua regra definida no Estatuto Social, dentre outras análises.
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Contrato de distribuição de valores mobiliários;
Uma vez acordadas as características do lançamento, são feitas discussões entre a companhia emissora e o intermediário financeiro para definir as características da distribuição, principalmente se haverá garantia firme de subscrição, ou se a operação será feita no regime de melhores esforços.
No contrato com garantia firme, o coordenador e/ou outro(s) participante(s) assumem a responsabilidade de subscrever os valores mobiliários não colocados no mercado. Esta prática traz diferenças no custo de contratação da operação, por acrescentar às comissões de coordenação e distribuição (ou colocação) a comissão de garantia total ou parcial. Estes custos são destacados na seção "Quanto custa abrir o capital”.
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Adaptação do Estatuto e outros procedimentos legais;
Em Assembleia Geral Extraordinária são deliberadas matérias como a nova denominação social, composição do capital social e a adaptação do Estatuto Social à nova condição social, visto que a abertura do capital exige a transformação da empresa em sociedade por ações.
O novo Conselho de Administração nomeia a Diretoria e também o Diretor de Relações com Investidores. O conhecimento geral de diversas áreas da empresa deve ser atribuição do DRI, que também, obviamente, deve ter boa reputação no mercado e dispor do tempo necessário para atender os acionistas. Igualmente, pode ser atribuição estatutária do Conselho de Administração deliberar sobre futuros aumentos de capital e a convocação de novas assembléias para esse fim, dentro do limite do capital autorizado.
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