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Análise Financeira, Custos e Mercado de Capitais

Por:   •  2/4/2018  •  2.498 Palavras (10 Páginas)  •  466 Visualizações

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com a Lei 9.430/96, em seu art. 1, a partir de 1997. Observe a seguir!

Conforme afirmamos, a formalização do regime ocorrerá conforme o recolhimento do IRPJ. Para que possamos conhecer os termos técnicos sobre este assunto, vejamos!

Economia

1.2.1 Formalização da Opção

A formalização para a opção a este regime é manifestada através do primeiro pagamento do IR ou em quota única (pagamento único) do imposto devido no qual corresponde ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário e deverá ser mantido o mesmo regime por todo o período da atividade da organização em cada ano-calendário. (art. 26 da Lei nº 9.430/96).

Na prática, a empresa irá declarar à Receita Federal a opção pelo Regime Tributário Lucro Presumido através de seu recolhimento do IRPJ no primeiro trimestre do ano.

1.2.2 Base de Cálculo

A base de cálculo é definida conforme os arts. 25, 51 e 53 da Lei nº 9.430/96, a lei apresenta como receita:

Vendas de Mercadorias ou produtos, Prestação de serviços em transportes, atividades imobiliárias, entre outras; são considerados receita também ganhos de capital e outros acréscimos à base de cálculo.

De modo a exemplificarmos melhor o co

1.2.3 Receita Bruta

Ok! O conceito da receita bruta sobre o qual se aplicam os percentuais de presunção compreende as mercadorias ou produtos de venda de bens nas operações por conta própria, as receitas obtidas com serviços prestados, bem como o resultado auferido nas operações de conta alheia (por exemplo: comissões).

Cabe observar que conforme o Art. 5º da IN SRF 93/97 e Art. 224 e 519 do RIR/99, não incidem como Receita:

a.1) o IPI (se a empresa for contribuinte deste imposto) cobrado destacadamente do comprador, do qual o vendedor dos bens é mero depositário;

a.2) o ICMS por substituição tributária, cobrado pelo contribuinte substituto que figura como mero depositário do imposto cobrado antecipadamente.

1.2.4 Percentuais sobre a Receita da Atividade

Nas seguintes atividades, o percentual será de conforme (Lei 9.249/1995, artigo 15, §1°):

Fonte: <>. Acesso em: 27 nov. 2015.

Entre os benefícios aplicados neste regime, destacamos as atividades de prestação de serviço. As empresas atuantes neste nicho de mercado obterão uma redução de alíquota em sua base de cálculo do imposto, a aplicação será de 16% e não de 32%. Este benefício somente será concedido para as pessoas jurídicas que não ultrapassarem seu faturamento limite de R$ 120.000,00 no respectivo ano-calendário.

Ressaltamos!! Que neste benefício há uma inaplicabilidade da redução, em casos de serviços prestados por profissionais regulamentados a redução de 12% para 32% não é devida.

Questão para Reflexão: A tributação com base no lucro presumido tem como orientação os corretos procedimentos legislativos. Qual regulamento, decreto ou Medida Provisória é usado para sua aplicação?

Os regimes tributários Lucro Presumido, Lucro Real e Arbitrado têm como base de orientação as leis específicas e o RIR (Regulamento do Imposto de Renda) ano 1999.

Regime Tributário

1.2.5 Aplicação do Regime Tributário

Muito bem, fizemos um estudo sobre as principais informações do regime tributário Lucro presumido. E agora, para colocarmos em prática todo nosso aprendizado, vamos exercitar um pouco!

A empresa Sametrical Comércio de celulares e manutenção dos aparelhos auferiu no segundo trimestre de X1 as seguintes receitas:

Quadro 2.2 - Aplicação do Regime

Fonte: A autora.

Vamos calcular o IRPJ?

Quadro 2.3 - Calcular IRPJ

Fonte: A autora.

Conseguiram entender como calculamos?

A estrutura para encontrar o valor a pagar do imposto foi composta pelas informações de vendas e prestação de serviço do segundo trimestre de X1, somamos as receitas do trimestre de vendas e prestação e a cada tipo de receita aplicamos o seu percentual devido. Ao aplicarmos o percentual encontramos a base de cálculo para após realizar a multiplicação por 15%, que é a alíquota do imposto.

Adicional

Veja que estará sujeita à incidência do adicional a parcela de lucro excedente a R$ 20.000,00 multiplicada pelo número de meses do período de apuração. (Art. 8º, § único, da IN SRF nº 93/97)

Quadro 2.4 – Alíquotas

Fonte: < >. Acesso em: 27 nov. 2015.

Tudo bem até aqui? OK! Então vamos acompanhar um exemplo aplicando o Adicional

Tabela 2.2: Cálculo IRPJ

Fonte: A autora.

*Isenção de R$ 20.000,00 parcela excedente à base de cálculo (70.000,00 – 20.000,00)

Questão para Reflexão: Com base em quais informações o administrador irá utilizar para decidir sobre o melhor regime tributário fiscal a ser usado para sua empresa?

Classificação

O administrador, assim como o gestor, deverá utilizar para decisões do regime tributário as declarações contábeis da empresa. Com base nas informações extraídas delas, ele avaliará o melhor regime tributário a ser seguido pela empresa.

2. Contribuição Social

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