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Negociação como Processo ( Como fazer, estratégias, técnicas, perfil dos negociadores, etc.)

Por:   •  5/5/2018  •  975 Palavras (4 Páginas)  •  279 Visualizações

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TEMA 3 -A utilização da Negociação para resolução de conflitos nas relações entre a Administração Pública e particulares.

Naturalmente, o agente público é o interlocutor nas relações dos conflitos entre a sociedade e a administração pública, espera-se dele um domínio satisfatório das competências, habilidades e técnicas de negociação, pois, no setor público, o nível de dificuldade de negociação é maior que no corporativo e privado, pois, as circunstâncias demandam do agente público um absoluto controle sobre as negociações a serem realizadas.

Podemos tomar como exemplo de um bom negociador, o agente público que é responsável pelo diálogo, negociação com algum comando de greve, ele tem como claro objetivo evitar o início de greve, porém, sem deixar de atender algumas das reivindicações dos grevistas, contudo, o atendimento a essas reivindicações não poderá sobrecarregar o poder público, alguns limites terão que ser observados. É evidente que o sucesso das negociações passa pela criação de condições na negociação, como forma de evitar um desfecho negativo, ou seja, a paralisação de algum serviço público, pois isto acarretaria um grande prejuízo aos usuários, que são os cidadãos para quem todos os serviços públicos são executados, observando sempre a capacidade financeira do ente federativo.

A caracterização do Brasil enquanto federação, com suas esferas federativas: União, Estados e Municípios, e com todos os seus trâmites burocráticos, exige dos negociadores um grande poder, tanto em eficiência quanto em eficácia, pois as políticas públicas exigem um trabalho uníssono entre os três níveis de governo dentro da federação, e se torna evidente que para que aja um consenso que contemple as necessidades de todos os entes federativos envolvidos, é necessário haver muita negociação entre os representantes para aparar todas as arestas, observando a importância de estar sempre convicto sobre todas as diferenças e semelhanças existentes, exigindo sempre a observância do princípio da legalidade. É imprescindível que não aja necessidade de se socorrer ao poder judiciário como órgão decisório, portanto, tem que se observar os limites permitidos pelo marco legal.

Referências bibliográficas:

WWW.santosarbitral.com.br/cartilhademediacaoearbitragem.pdf

Pinheiro, Ivan Antônio

Negociação e arbitragem / Ivan Antônio Pinheiro. – 2. Ed. Reimp – Florianópolis :

Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB,2012.

80p : Il.

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