MOVELAR MORADA DOS MÓVEIS LTDA. TRABALHO DE CONTABILIDADE
Por: Salezio.Francisco • 20/1/2018 • 4.862 Palavras (20 Páginas) • 380 Visualizações
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NOME
Nº DE QUOTAS
VALOR R$
TOTAL
Abílio de Freitas Junior
40
14.000,00
560.000,00
Catarina Perpétua Alves Faria
10
14.000,00
140.000,00
Fabio Carlos Pacito
10
14.000,00
140.000,00
Luana Aparecida Xavier
10
14.000,00
140.000,00
Márcia Ap. Joiozo Gomes Figueira
10
14.000,00
140.000,00
Romário Vieira dos Santos
10
14.000,00
140.000,00
Tereza Leopoldina Araújo Zenaro
10
14.000,00
140.000,00
Cláusula Quinta: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
Cláusula Sexta: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Sétima: A administração da sociedade caberá a Abílio de Freitas Junior com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Cláusula Oitava: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) prestarão contas justificadas de suas administrações, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Nona: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
Cláusula Décima: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Cláusula Décima Primeira: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pro labore" para o(s) sócio(s) administrador(es), observadas as disposições regulamentares.
Cláusula Décima Segunda: Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Cláusula Décima Terceira: Os Administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Cláusula Décima Quarta: Fica eleito o foro de Araraquara para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 2 vias.
Araraquara - SP, 15 de Setembro de 2015
Abílio de Freitas Junior
Catarina Perpétua Alves Faria
Fabio Carlos Pacito
Luana Aparecida Xavier
Márcia Aparecida Joiozo Gomes Figueira
Romário Vieira dos Santos
Tereza Leopoldina Araújo Zenaro
REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL - JUCESP
Para se obter o registro junto a JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) deve – se proceder da seguinte forma:
Entrar no site Jucesp no link Cadastro Web e preencher os dados. Imprimir e protocolar os seguintes formulários juntamente com os documentos exigidos na legislação vigente.
As informações referentes à documentação exigida e a legislação vigente estão disponíveis no site do DNRC através do link: Constituição.
Formulários necessários:
∙ Capa de Processo - 1 via gerado pelo Cadastro Web
∙ Formulários FC modelos 1 e 2 gerados pelo Cadastro Web.
∙ Folha de Exigência – 1 via gerado pelo Cadastro Web
∙ Declaração de Enquadramento EPP - 3 vias gerado pelo Cadastro Web
∙ GARE -
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