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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICIPIO DE VITÓRIA

Por:   •  2/11/2018  •  6.663 Palavras (27 Páginas)  •  263 Visualizações

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VIII – Organizar e manter por meios próprios ou com a colaboração dos poderes públicos, ou privado, uma biblioteca especializada em assuntos de interesse da classe;

IX – Contratar serviços tipo plano de Saúde hospitalar e odontológico. Seguro de vida e de acidentes em grupo, e outros para associados que desejam suportar os respectivos ônus:

X – Prestar assistência Jurídica aos associados, exceto os sócios beneméritos e honorários

XI – manter um arquivo atualizado com os dados e endereço dos associados para envio de correspondências e confecções de carteira de associados e dependentes:;

XII – criar e manter órgão de divulgação em consonância com a capacidade da associação

XII -- Apresentar relatório mensal de despesas e receitas e balancete anual;

Parágrafo Único – no caso do item “X”, o Associado que causar o dano, responderá pelo dolo;

Art. 4º --A AFMV, funcionará por tempo indeterminado

Art. 5º-- A AFMV, abster-se-á de qualquer atividade política e religiosa.

Art. 6º -- A AFMV, poderá promover na sua sede recreativa ou fora dela, diversões para sócios respectivas famílias e convidados , atendidas as disposições do regimento interno

Art. 7º -- A AFMV, celebrará convênios de interesse de seus associados, com empresas, sindicatos , associações, ONG’s e demais setores da administração publica e privada, bem como prestará serviços de intermediação relacionados em programas de incentivo e relacionamento comportamental;

CAPITULO IV

DA CATEGORIA DOS SÓCIOS E SUAS PRERROGATIVAS

Art. 8º -- Os sócios são Fundadores, Beneméritos, Honorários, Contribuintes e Colaboradores.

- – FUNDADORES –São aqueles que estiveram presentes e tomaram parte na reunião de instalação da Associação, e os que estavam e ajudaram na fundação da sede recreativa, sito a rua Arlindo dias 65 , Morada de camburi, efetivos ou não, Fiscais ou não

- - BENEMÉRITOS – São os integrantes ou não do quadro social que prestarem relevantes serviços ou doações substanciais a AFMV, não podendo votar, nem ser votado

c) – HONORÁRIOS – São os que não pertencendo ao quadro social , pelas suas excelsas virtudes cívicas ou pelos seus serviços prestados à classe tornarem-se merecedores de distinção, não podendo votar , nem ser votado

d)– CONTRIBUINTES – São os integrantes do grupo fiscalizador ativos e inativo que não tomaram parte na reunião de instalação e fundação da sede da AFMV,

e)– COLABORADORES --são os que exercem a função de fiscal ou colaboram com este direta ou indiretamente , não sendo fiscal de fato e direito, podendo votar mas não serem votados

Art. 9º -- A admissão nas categorias de sócio Benemérito e Honorário far-se-á mediante proposta da diretoria ou de proposição assinada por 1/3 (um terço) dos sócios Fundadores,. Contribuintes e Colaboradores ;

Art. 10º -- A admissão de sócios Contribuintes e Colaboradores serão feitos pela diretoria, a vista do preenchimento da competente proposta de adesão e autorização para desconto em folha , quando for o caso;

Art. 11º -- A mensalidade social será fixada e 02% (dois por cento), sobre o vencimento , podendo ser reajustado para cima ou para baixo em resolução da diretória “Ad Referendum” da Assembléia Geral

§ 1º -- A contribuição fixada na forma desse artigo, deverá ser descontada em

folha, cabendo a diretoria tomar todas as providencias cabíveis para esse fim

§ 2º -- A contribuição prevista no “Caput” desse artigo, terá por base os vencimentos do padrão fixado;

§ 3º -- Os sócios somente farão jus aos benefícios estatutários decorridos 06 (seis) meses do seu ingresso no quadro social; contados a partir do primeiro desconto em folha, pagamento de boleto ou deposito bancário;

§ 4º --A Admissão de sócios Contribuintes e Colaboradores , poderão ficar condicionados a pagamento de jóia, dependo do caso, a critério da diretória executiva e aval do Conselho Fiscal;

§ 5º -- Os filhos de associados Proprietários e Contribuintes, não enquadrados como dependentes , maiores de 21 anos em caso de contraírem matrimonio , ou concubinar-se, ou 24 anos se estiverem cursando curso superior, poderá se assim quiserem continuar a ser associado mediante pagamentos das mensalidades cabidas;

§ 6º – em casos especiais o pagamento da mensalidade poderá ser efetuado através de boleto, ou depósitos bancários

Art. 12º --O Associado desligado do quadro social da AFMV, que for readmitido, será considerado como associado novo , perdendo títulos e vantagens a ele conferido anteriormente

Art. 13° -- Nenhum direito de restituição caberá ao sócio desligado do quadro social da AFMV

Art. 14° –O associado desligado do quadro social da AFMV continuará obrigado ao pagamento integral dos empréstimos e débitos contraídos junto ou pela associação a seu favor, que poderão ser cobrados pelos meios legais;

Art.15º -- Os sócios Beneméritos e Honorários ficam isentos do pagamento da mensalidade, podendo fazê-la se assim desejar;

CAPITULO V

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art.16º -- São direitos dos sócios da AFMV;

- – Participar das atividades da AFMV e usufruir as vantagens decorrentes de seus objetivos e obrigações

- -- Freqüentar as sedes sociais e recreativas, desfrutando de seus serviços e instalações

- – Votar, menos os Beneméritos e Honorários

- – Votarem e serem votados nas Assembléias Gerais nas eleições para preenchimento de cargos eletivos , excluindo os honorários e Beneméritos que não terão direitos a votar nem ser votado, os Colaboradores, que poderão votar , mas não serem votados, e os contribuintes com menos de 05 cinco anos de contribuição que poderão votar e serem votados , exceto

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