Desafio Profissional - Reorganização Empresarial
Por: Sara • 12/9/2018 • 2.689 Palavras (11 Páginas) • 371 Visualizações
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demonstrando a importância da analise informal para melhoria da formal, a cooperação dos colaboradores vai muito além de vigilância e seleção, parte do princípio de geração de valor e da ética. Com o avanço dos estudos e aplicação, viu-se que uma nova concepção passou a dominar o ambiente administrativo, sendo eles motivação, liderança e comunicação.
Segue um quadro comparativo das características das duas teorias:
Teoria Clássica Administrativa Teoria das Relações Humanas
Ênfase nas tarefas Ênfase nas pessoas
Organização é como uma máquina Organização é como grupo de pessoas
Inspira sistemas de engenharia Inspira sistema de psicologia
Autoridade Centralizada Delegação de autoridade
Autoridade clara Autonomia Clara
Competências Técnicas Atitudes e Habilidades pessoais
Divisão de trabalho Foco na relações entre pessoas
Confiança nas regras Confiança nas pessoas
Dinâmica Mecânica e repetitiva Dinâmica grupal e interpessoal
A escolha da nova gestão aplicando a Teoria de Relações Humanas será um grande passo para a melhoria da cooperação das pessoas, contribuindo assim nos resultados da empresa e atenderá a ISO9001/15 que tem como diferencial o aspecto e foco em liderança eficaz e treinamentos de gestão de pessoas.
PASSO 2:
A empresa analisa a compra de novas máquinas para aumentar a produção que atualmente é de 200 baterias/mês. Necessita realizar uma análise numérica para essa decisão:
Cálculo do custo total e unitário atual:
CTOTAL = x2 +8.x+100
x2 +8x =100
x2 +x = -100/8
x2 +x = -100/8
x2 +x = -100/8
Cálculo do custo total e unitário após implantação das novas máquinas
CTotal= 2 .(x2 + 5.x + 80)
CUnit= 2 .(x2 + 5.x + 80) /400
PASSO 3:
No universo corporativo há um consenso sobre a importância de uma gestão inteligente, capaz de analisar criteriosamente os recursos disponíveis, encontrar alternativas para promover a redução de despesas, otimizar os processos internos, conquistar mais flexibilidade e desenvolver ações para o aumento da produtividade.
Neste contexto, empresários e gestores acreditam que a terceirização de serviços possa ser uma estratégia interessante, principalmente para empresas que visam priorizar outros setores, direcionando investimentos e capital humano à sua atividade-fim. Por meio deste modelo de trabalho, é possível delegar as atividades secundárias a grupos especializados, que podem assegurar mais agilidade, qualidade e excelência em todas as etapas da operação.
A legislação trabalhista brasileira contempla uma grande carga de encargos, recolhimentos, tributos e direitos que oneram muito a folha de pagamento, tanto durante o contrato de trabalho, como na rescisão. Os custos elevados obrigam as empresas a repensar possíveis contratações e, muitas vezes, inviabilizam o aumento do quadro de colaboradores, já que essas despesas costumam ter peso significativo no orçamento e no fluxo de caixa corporativo.
Por sua vez, as empresas prestadoras de serviço, por conta da própria especialização do negócio, conseguem manter estruturas mais otimizadas, oferecendo uma relação custo-benefício positiva às empresas contratantes. Assim, de modo geral, a terceirização colabora para o equilíbrio financeiro, pois envolve menos despesas, quando comparada às necessárias para a formação e capacitação de uma equipe interna, direcionada à realização destas atividades. Além disso, existe uma maior previsibilidade dos gastos mensais uma vez que os custos com faltas, férias, rescisões e décimo-terceiro estão provisionados nos pagamentos mensais a empresa prestadora de serviços.
A escolha em terceirização deve-se ser seguida de cuidados e de regras para que o serviço prestado seja realmente vantajoso para a empresa contratante.
A atual legislação prevê que qualquer atividade que não represente a atividade-fim da empresa pode ser terceirizada e, por isso, deve ser encarada como uma ferramenta de gestão, que permite a delegação das atividades-meio para focar no core business. Qualquer exceção a essa regra é considerada ilegal, mesmo que a empresa prestadora esteja regularmente constituída.
Outro aspecto importante, em relação à contratação de mão de obra terceirizada está relacionado à proibição expressa de existência de pessoalidade e subordinação entre profissional terceirizado e o gestor na empresa contratante. Essa proibição se dá pois toda vez que a empresa contratante assume diretamente a administração dos empregados terceirizados, fica caracterizada uma hierarquia que evidencia o vínculo empregatício. Assim, é fundamental que a empresa terceirizada conte com coordenadores responsáveis pelas equipes de trabalho e também pelo contato com o tomador do serviço.
Cabe à empresa contratante fiscalizar os pagamentos e recolhimentos legais, efetuados pela terceirizada, pois caso não o faça, há o risco de não identificar desvios e acabar sendo conivente com irregularidades como sonegação de impostos ou fraudes sociais e trabalhistas. Neste caso, a contratante será denunciada como corresponsável nos processos movidos contra a terceirizada. Essa corresponsabilidade se torna solidária ou subsidiária, sendo que a primeira se refere à quitação de dívidas por sonegação previdenciária ou trabalhista e a segunda diz respeito à determinação para que a empresa contratante responda pelas obrigações trabalhistas quando elas não forem cumpridas pela empresa que presta o serviço. Por isso, é importante atrelar o pagamento da fatura mensal ao envio de documentos que comprovem os pagamentos de todas as obrigações previstas em contrato.
De qualquer forma, os transtornos são enormes e as despesas também. Por isso, a necessidade de estabelecer uma rotina de auditorias e checagens, de modo que não haja nenhum problema futuro.
Existem também algumas outras proibições previstas na legislação que rege a contratação de mão
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