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Desafio Profissional Direito Empresarial

Por:   •  30/1/2018  •  1.632 Palavras (7 Páginas)  •  454 Visualizações

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Com planejamento e força de vontade, a empresa pode se aperfeiçoar, sendo uma empresa excelente de gestão inigualável, que está perfeitamente estruturada em suas necessidades.

Portanto, por todo o apresentado, é indicado para a empresa Inoxel que utilize dos recursos e ferramentas que estão ao seu alcance. O organograma é, sem sombra de dúvidas, uma importantíssima ferramenta de organização. Estrutura a empresa, seu funcionamento e sua hierarquia. Pela identificação da necessidade da empresa, o melhor a se usar é o organograma, para que fique claro e bem especificado em quais aspectos a empresa busca a melhora.

- SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

A globalização trouxe à tona muitos avanços para os seres humanos e muita transformação para a natureza, o que acarretou alguns prejuízos ao meio ambiente. Os anos foram passando e os impactos ambientais foram se sobrepondo em nossa realidade, o que fez com que a busca pela reparação dos danos fosse corrigida, e que trouxe ao mundo a importância da conscientização ambiental.

A sustentabilidade se tornou uma prioridade no meio industrial, e aumentou a visibilidade da empresa, dando ênfase maior no aspecto do mercado, pois o marketing e as vantagens da sustentabilidade empresarial são um meio de melhorar o relacionamento entre homem e natureza, reduzindo ou reparando os danos.

IMPACTO AMBIENTAL

AÇÃO DE COMBATE

BENEFÍCIO AMBIENTAL

CUSTO

POLUIÇÃO DO AR

ENCANAÇÃO DE AR, COM FILTRO

AUMENTO DA QUALIDADE DE VIDA

R$ 39.890,00

DESCARTE DE RESÍDUOS

COMPRA DE CENTRÍFUGA E DE APARELHOS DE REUSO

REDUÇÃO DE LIXO NO MEIO AMBIENTE

R$ 67.440,00

USO INCORRETO DE ÁGUA

AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA DA CHUVA

REDUÇÃO DE USO DE RECUSRO NATURAL NÃO RENOVÁVEL

R$ 22.000,00

- TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES SECUNDÁRIAS

Sabendo que a Inoxel possui como atividade principal e como finalidade a produção de chaminés, silos, e afins, sendo uma caldeiraria industrial de renome, devemos apresentar ainda a ela a possibilidade mais segura e lícita de terceirizar as atividades secundárias que rondam a atividade principal da empresa, sabendo o que se pode terceirizar, sem que haja problemas nas contratações.

O parâmetro legal que temos é o entendimento sumulado de número 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que assim descreve:

Súmula 331. Contrato de prestação de serviços. Legalidade.

I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 3-1-1974).

II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (Art. 37, II, da CF de 1988).

III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também no título executivo judicial.

V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21-6-1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

O próprio Tribunal Superior do Trabalho entende que caso exista o vínculo, a tomadora do serviço é solidariamente responsável pelos encargos trabalhistas pleiteados. Caso a empresa terceirizada não efetue o adimplemento das obrigações trabalhistas, a tomadora do serviço é obrigada a fazê-lo.

Deste modo, podemos apontar que as atividades de limpeza, vigilância, e transporte do produto, como as atividades-meio que podem legalmente serem terceirizadas, sem que a empresa encontre problemas futuros.

- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

Com todos os dados acima levantados, a consultoria foi capaz de elaborar uma proposta que cubra as omissões da Inoxel para assuntos de suma importância. De modo primordial voltemos a falar dos impactos ambientais que a empresa deve se corrigir para minimizar.

A proposta acima é uma proposta dentro da razoabilidade do que fora preparado para a empresa, e não foge à realidade vivida. Assim, o investimento sustentável, apesar de ser um pouco elevado, deve ser apresentado para os administradores como a forma mais viável de contenção dos impactos ambientais.

Assim, estes impactos devem ser analisados segundo a EIA/RIMA e ISO 14000 juntamente com as legislações locais. A Avaliação dos Impactos Ambientais, como resultado de mecanismos técnicos e científicos, foi instituída pela Política Nacional do Meio Ambiente em 1986, através da Resolução nº 001/86 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, fornecendo portanto diretrizes para as empresas e empreendimentos gerirem de maneira adequada sua produção.

A abordagem principal do trabalho é antecipar os impactos causados no meio ambiente por meio da atividade da empresa INOXEL. Devido a grande importância

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