Conta Corrente Pessoa Jurídica Privada
Por: Sara • 1/7/2018 • 9.618 Palavras (39 Páginas) • 941 Visualizações
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DESPESAS, ENCARGOS, TAXAS E TRIBUTOS
TARIFAS
Os valores das tarifas são específicos para cada tipo de serviço prestado e são fixados, atualizados e divulgados na Tabela de Tarifas PJ CAIXA, afixada na agência em local visível e de fácil acesso ao público, e também por meio do sítio institucional www.caixa.gov.br, área downloads, Tabela de Tarifas.
A tarifa, quando cobrada, é identificada no extrato de conferência.
É vedada a cobrança de valores superiores àqueles expressos na Tabela de Tarifas PJ CAIXA ou não previstos nessa.
A cobrança de nova tarifa e o aumento do valor de tarifa existente são informados ao público por meio da Tabela de Tarifas PJ CAIXA com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
CADASTRO
Denominada na Tabela de Tarifas PJ CAIXA de “Confecção de cadastro para início de relacionamento”.
É cobrada uma única vez, de forma automática, por meio de lançamento futuro com vencimento para três dias úteis após a abertura.
No extrato é listada como “TAR CADAST”.
São isentas da tarifa de Cadastro:
- poupança PJ;
- contas PJ com CROT;
RENOVAÇÃO DE CADASTRO
Denominada na Tabela de Tarifas PJ CAIXA de “Renovação Cadastral”.
É cobrada anualmente, de forma automática, por meio de lançamento futuro com vencimento para 10 dias úteis após a data de aniversário.
No extrato a tarifa é listada como “MANUT CAD”.
São isentas da tarifa de Renovação de Cadastro:
- poupança PJ;
- contas PJ com CROT;
- contas PJ com marca de Empreendedor Individual.
A tarifa é devida para cada uma das contas existentes que o cliente possuir
MANUTENÇÃO DE CONTA ATIVA
Denominada na Tabela de Tarifas PJ CAIXA de “Conta corrente ativa (mensal)”.
É cobrada somente quando completado um mês da abertura da conta, com vencimento para o dia 25 do mês em curso.
No extrato a tarifa é listada como “MANUT CTA”.
São isentas da tarifa de Manutenção de Conta Ativa:
poupança PJ;
contas PJ com CROT;
contas PJ com marca de Empreendedor Individual.
TRIBUTAÇÃO
Sobre os valores de utilização de crédito rotativo e adiantamento a depositante há tributação de IOF.
REMUNERAÇÃO
Não se aplica.
MOVIMENTAÇÃO
A movimentação da conta é feita pelo(s) RLA ou Procurador(es) autorizado(s), em conformidade com o documento constitutivo da PJ, com poderes específicos para abrir a Conta.
De acordo com os poderes delegados ao RLA/Procurador, a movimentação ocorrerá em conjunto ou isoladamente.
É vedada a movimentação, por meio de cartão magnético, para conta de operação 003 cujo documento constitutivo exija a assinatura de mais de um RLA (assinatura em conjunto).
A movimentação pelo RLA e pelo procurador não são excludentes.
A CRÉDITO
A movimentação a crédito ocorre por meio de:
- Aviso de Crédito - MO37018;
- Crédito Automático;
- Depósito em cheque ou espécie;
- DOC - Documento de Ordem de Crédito;
- Remessa de Valores – SIVAT – MO37002;
- TED - Transferência Eletrônica Disponível;
- TEV - Transferência Eletrônica de Valores.
É vedada a movimentação a crédito solicitada por meio de fax ou telefone, ainda que para o mesmo titular.
A DÉBITO
A movimentação a débito ocorre por meio de:
- Aviso de Débito - MO37017;
- Saque - cartão magnético;
- Cheque;
- Débito Automático;
- DOC - Documento de Ordem de Crédito;
- Guia de Retirada - formulário MO37019;
- Remessa de Valores – SIVAT – MO37002;
- TED - Transferência Eletrônica Disponível;
- TEV - Transferência Eletrônica de Valores.
É vedada a movimentação a débito solicitada por meio de fax ou telefone, ainda que para o mesmo titular.
PROCEDIMENTOS
ABERTURA
IMPEDIMENTOS
É proibida a pré-abertura de Conta Corrente PJ nas seguintes situações:
- no CNPJ da CAIXA;
- cujo titular seja banco múltiplo com carteira comercial ou banco comercial, exceto quando a Instituição Financeira estiver submetida a processo de liquidação judicial ou extrajudicial;
- Para este caso, orienta o Cliente a dirigir-se diretamente a uma Agência da CAIXA.
- caso o RLA seja menor de 16 anos;
- caso o RLA seja maior de 16 e menor de 18, quando não emancipado, conforme preceitos do Código Civil Brasileiro;
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