Como abrir uma empresa
Por: Jose.Nascimento • 22/5/2018 • 1.179 Palavras (5 Páginas) • 342 Visualizações
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Após cumprir as exigências, o requerente deve retornar ao CBMERJ com os respectivos comprovantes para solicitar o Certificado de Aprovação. Havendo necessidade de vistoria, o certificado somente será emitido após a fiscalização do estabelecimento.
Cadastro na Caixa Econômica Federal
Toda a empresa deve ter cadastro na Caixa Econômica Federal para depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS sobre a remuneração paga aos seus empregados. O cadastro também é exigido para emissão do Certificado de Regularidade do FGTS que habilita a empresa a:
- Participar de licitações públicas;
- Prestar serviços ou realizar transação comercial com empresas públicas ou de economia mista;
- Obter empréstimos ou financiamentos junto a órgãos públicos ou a instituições oficiais de crédito;
Alterar o ato constitutivo ou registrar o distrato social quando for necessário comprovar a inexistência de dívidas tributárias.
Para realizar o cadastro, é necessário adquirir o Certificado Digital no Padrão ICP – Brasil em certificadora relacionada no endereço eletrônico http://icp-brasil.certisign.com.br/.
O valor desse certificado pode variar em função da respectiva validade e da entidade certificadora livremente escolhida pelo empreendedor.
De posse do Certificado Digital, o empreendedor deve realizar o cadastro no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp.
As informações prestadas nesse cadastro serão assinadas eletronicamente com o Certificado Digital.
O cadastro habilita a empresa a emitir o Certificado de Regularidade com o FTGS, no endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal, a depositar o FGTS e a prestar informações à Previdência Social.
Licença Sanitária
No caso de empresas com atividades vinculadas à saúde e à alimentação pode ser necessário obter licença sanitária.
A licença sanitária será emitida pelos seguintes órgãos públicos encarregados de fiscalizar a produção e a comercialização de produtos e serviços, visando proteger a saúde da população:
Anvisa (www.anvisa.gov.br): no caso de farmácias, drogarias, indústria, importação, transporte e distribuição de cosméticos, medicamentos e saneantes e estabelecimentos em portos, aeroportos e as fronteiras;
Secretaria de Estado de Saúde (www.saude.rj.gov.br/servicos/vigilancia-sanitaria.html): no caso de laboratórios, hospitais, clínicas, hemocentros, bancos de saúde, distribuidores de medicamentos e cosméticos, dentre outros estabelecimentos ligados à saúde.
Secretaria Municipal de Saúde: no caso de estabelecimentos ligados à saúde cuja competência de licenciamento tenha sido transferida para o Município ou no caso de estabelecimentos que manipulem alimentos.
Licença ambiental
A licença ambiental pode ser exigida por um dos seguintes órgãos públicos:
Instituto do Meio Ambiente - Ibama
Orgão federal que cadastra empresas com atividades potencialmente poluidoras, dedicadas à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, que explorarem produtos e subprodutos da fauna e flora ou com outras atividades passíveis de controle ambiental.
Instituto Estadual do Ambiente – Inea
Cadastra empresas com atividades de que provocam impacto de abrangência estadual ou municipal.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Cadastra atividades com impacto ambiental local direto em Municípios conveniados com o Inea.
Verifique na resposta ao Pedido de Viabilidade a exigência ou não da licença ambiental e o órgão encarregado de emiti-la. Procure informações no endereço eletrônico do respectivo órgão e dirija-se à repartição responsável pelo protocolo do pedido de licenciamento.
Fonte: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/rj/institucional/como-legalizar-sua-empresa-no-estado-do-rio-de-janeiro,113a215b5a186410VgnVCM2000003c74010aRCRD
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