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As Normas Administrativas

Por:   •  7/5/2018  •  2.885 Palavras (12 Páginas)  •  327 Visualizações

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- REQUISIÇÃO DE MATERIAL

Em caso de necessidade de qualquer compra de material pelos setores correspondentes, solicitar à responsável pelo Setor administrativo, obedecendo a seguinte norma:

- Todas as solicitações de compras devem ser feitas através do bloco de requisição de material, constando data, solicitante, setor, quantidade de material e sua descrição.

- CRACHÁ

Quando houver fornecimento de crachá pela empresa. A primeira via é totalmente gratuita. Deve ser de uso obrigatório dentro e fora das dependências da empresa em horário comercial e também deve estar sempre em local visível. O departamento pessoal deverá ser informado imediatamente caso haja perda ou roubo do crachá. A emissão da segunda via do crachá terá um custo adicional a ser pago pelo colaborador através do débito em folha de pagamento.

- ENTRADA E SAÍDA DO COLABORADOR (PONTO)

O Controle de entrada e saída do colaborador da empresa é feito pelo programa CJVPONTO que está instalado no computador da Recepção. Cada colaborador terá uma numeração para registrar no ponto. O registro do ponto é obrigatório, devendo ser feito diariamente, quatro vezes ao dia (entrada 1, saída 1, entrada 2 , saída 2) de acordo com o contrato de trabalho.

No último dia do mês a planilha será encaminhada para a Audicon para que seja feita a contabilidade de horas trabalhadas pelo colaborador, o dia que não estiver preenchido será computado como FALTA. As faltas e atrasos não justificados serão descontados em sua integralidade conforme as Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT).

- BANCO DE HORAS – COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS

O Artigo 59, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a nova redação dada pela Lei nº 9.601/98, e posteriores alterações, permite que seja dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 360 dias, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite de 10 horas diárias.

- LIMPEZA

Cada colaborador é responsável pelo seu setor de trabalho. O benefício da limpeza é tornar o ambiente saudável, bonito e agradável, eliminar o desperdício, ter uma maior produtividade e é fundamental para imagem interna e externa empresa.

O momento da limpeza é a melhor oportunidade para inspecionar equipamentos (se apresentam danos e alterações) e as condições de conservação das instalações se precisam de reparos e consertos.

- HORÁRIO DE CAFÉ

A empresa não estipula horário para consumo de café, porém procure usar o bom senso. Caso sejam detectados abusos, sejam eles de tempo, barulho ou desperdícios, a empresa se obrigará a mudar a política.

- VISITANTES

Os visitantes devem primeiramente se dirigir à recepção e solicitar com quem desejam falar. A recepcionista interfonará para o setor e o colaborador se dirigirá a recepção. Não é permitido que o visitante circule nas dependências internas da empresa.

- CIRCULAR INTERNA (C.I.)

É uma norma pela qual o chefe de departamento define a padronização de condutas e regras, é uma mensagem endereçada simultaneamente aos colaboradores para transmitir avisos, ordens ou instruções.Daí o nome “circular”, que indica a necessidade de uma correta divulgação entre seus destinatários, devendo “transitar” entre eles.

- FUMAR

É expressamente proibido fumar nas dependências da empresa.

A Lei n.º 37/2007 - de 14 de Agosto, aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

Todos os funcionários que ainda são dependentes do vício de fumar, só poderão fazê-lo fora das dependências da Empresa.

- FORMA DE SE VESTIR, APRESENTAÇÃO PESSOAL E UNIFORME

Colaboradores em exercício de suas atividades profissionais representam a imagem da empresa e por esta razão, devem preocupar-se em usar roupas e acessórios que valorizem esta imagem, evitando exposições desnecessárias (decotes, saias curtas, roupas rasgadas, etc).

O uso do uniforme é obrigatório durante todo o horário de trabalho e deve-se manter a limpeza e conservação do mesmo.

A obrigação do uso dos uniformes está implícita no poder organizacional e de direção do empregador que organiza e dirige a atividade laboral do seu empregado, estando este subordinado ao cumprimento dessas determinações, enquanto no curso da jornada de trabalho. (art. 4º da CLT)

O colaborador que por algum motivo não vier trabalhar de uniforme, deve se justificar junto à direção.

O padrão de vestimenta da empresa condiz com um ambiente de negócios. Esperamos que você utilize o bom senso e discrição não usando roupas não condizentes com o trabalho como, por exemplo:

Roupas Transparentes; decotes; blusas curtas e/ou com alcinhas; camisetas coladas, brilhos; minissaias e shorts; peças de moletom; malhas; camisetas com logomarcas esportivas ou políticas.

Caso os colaboradores estejam utilizando o uniforme da empresa em atos que envolvam brigas em bares, em trânsito, ocorrências policias e qualquer ato que possa denegrir a imagem da empresa fora do horário de trabalho, esclarecemos que o colaborador esta sujeita a penalidade inclusive advertência e até mesmo a demissão do mesmo.

- COMPORTAMENTO

A Empresa preza por um ambiente de trabalho saudável e harmonioso, para tanto, contamos com um relacionamento interpessoal cortez, educado, evitanto brincadeiras de duplo sentido e evitando também o uso de palavras de baixo calão.

- Zele pelos equipamentos e materiais da empresa de maneira a evitar acidentes, perdas estragos e prejuízos;

- Cumpra seu horário de trabalho;

- Mantenha um bom relacionamento

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