Artigos Perigosos
Por: eduardamaia17 • 19/5/2018 • 8.099 Palavras (33 Páginas) • 366 Visualizações
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Já o Artigo 261 do Código Penal, que trata dos Crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, determina reclusão de 2 a 5 anos, por expor a perigo aeronave ou de 4 a 12 anos se do fato resultar na queda ou destruição da aeronave. Havendo vítimas fatais, a pena poderá ser dobrada.
- Aplicabilidade
A regulamentação sobre o transporte de artigos perigosos se aplica a todos os operadores aéreos membros ou membros-associados da IATA, a todos os operadores que sejam participantes do Acordo Multilateral IATA de Tráfego Inter-Linhas Aéreas (carga), e a todos os embarcadores e agentes que ofereçam embarques de cargas perigosas àqueles operadores.
- Definição de artigos perigosos
Considera-se como perigoso para o modal aéreo todo artigo ou substância que, quando submetido às condições normalmente encontradas nas várias fases de um vôo, possa oferecer risco ao meio-ambiente, à saúde, à segurança e à propriedade – e que estejam catalogados como perigosos pela IATA ou pela OACI – ou ainda que atendam aos critérios de uma das nove classes de risco.[pic 2]
- Os riscos do transporte de artigos perigosos
A todo o momento temos contato com artigos ou substâncias que podem oferecer risco no seu manuseio, mas nem sempre nos damos conta da existência desse risco!
O fato de estarem habituadas a lidar com esses artigos ou substâncias no seu dia-a-dia, aliado ao desconhecimento das condições que normalmente são encontradas no transporte aéreo, faz com que as pessoas ofereçam para transporte (seja como bagagem ou como carga) materiais que podem ter reações perigosas, vindo a causar incidentes ou mesmo acidentes durante o manuseio ou o transporte em aeronaves.
Por isso é primordial conhecer em profundidade todos os aspectos da regulamentação, para garantir que a mesma seja respeitada integralmente.
- Prerrogativas do Operador Aéreo[8]
O operador que irá transportar o artigo perigoso por via aérea tem o direito de se recusar a transportar determinado artigo ou substância a seu critério (mesmo que tudo esteja, aparentemente, em conformidade com a regulamentação).
Da mesma forma, o operador tem o direito de exigir que o embarcador cumpra com requisitos adicionais àqueles apresentados na regulamentação ou ainda exigir do embarcador a confirmação ou o endosso da “Declaração do Embarcador”, por um organismo ou autoridade indicada pelo operador aéreo.
Essas prerrogativas legais garantem ao operador o total controle sobre a segurança de sua aeronave, sem interferência externa.
[pic 3]
- As “Condições Normais” do transporte aéreo
Durante o transporte aéreo (mesmo em aeronaves de grande porte), tudo o que é embarcado fica sujeito a variações de temperatura, a variações de pressão e a trepidações:
- Durante o vôo, a temperatura oscila desde os 40°C positivos no pátio dos aeroportos a 50°C negativos durante o percurso do vôo;
- A pressão atmosférica pode ir de 100 kPa ao nível do mar a 68 kPa em condições extremas;
- Além disso, tudo a bordo de uma aeronave está exposto a vibrações que vão de 5 mm de amplitude a 7 Hz (correspondendo à aceleração de 1G) a 0,05 mm de amplitude a 200 Hz (correspondendo a aceleração de 8G).
Essas condições, normalmente encontradas durante o transporte aéreo, exercem influência direta sobre a carga e sua embalagem (e também sobre as bagagens). Considerando-se que estamos lidando com condições normalmente adversas, que podem potencializar o risco de alguns artigos e substâncias, como pode essa carga ser transportada de forma segura? RESPEITANDO-SE AS NORMAS QUE REGULAMENTAM O TRANSPORTE DE ARTIGOS PERIGOSOS!
Reconhece-se que respeitadas certas condições, o transporte de determinados artigos perigosos pode ser feito de forma segura. Essas condições envolvem:
- Classificar o material a ser transportado de forma apropriada, dentro de uma das nove classes de risco indicadas pela OACI;
- Determinar se as características do material não impede se embarque aéreo, uma vez que determinadas substâncias são proibidas ou têm restrições importantes para o transporte aéreo;
- Identificar o material a ser transportado com um número de referência das Nações Unidas (ONU) e com um nome apropriado para o seu transporte, dentre os nomes catalogados;
- Preparar a embalagem respeitando os limites de cada embalagem e considerando as exigências quanto ao tipo de embalagem permitido para cada artigo/substância, levando-se ainda em consideração o tipo de aeronave que irá transportar o material;
- Colocar na embalagem todas as marcas e etiquetas que identifiquem de forma apropriada o material que está sendo transportado, os riscos associados a ele e, se existirem, as exigências de manuseio; e
- Preparar a documentação específica (Shipper’s Declaration for Dangerous Goods[9]), que será anexada ao AWB e acompanhará a carga até o seu destino final.
A partir desse momento, a carga estará em condições de ser entregue ao operador aéreo – que, por seu turno, deverá verificar se todos os requisitos foram cumpridos e se não existem avarias ou vazamentos na carga, além de tomar as providências para armazená-la e carregá-la de forma a respeitar as regras de segurança e nunca deixando de notificar o piloto no comando da aeronave sobre a existência de substâncias perigosas a bordo da aeronave.
- Obrigatoriedade de Treinamento
Treinamento é um elemento essencial para a garantia da segurança do transporte de materiais perigosos por via aérea, sendo necessário a todo o quadro de pessoal envolvido na preparação e no transporte de artigos perigosos.
Para que os envolvidos no transporte de artigos perigosos tenham consciência de suas responsabilidades individuais, deve-se garantir que todos passem por uma sessão inicial de treinamento, garantindo ainda que esse treinamento seja reciclado a cada período de, no máximo, 24 meses.
- As Categorias Profissionais [10]
Para fins de treinamento, o Brasil reconhece 13 categorias de profissionais envolvidas
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