Apostila contabilidade
Por: YdecRupolo • 19/11/2017 • 6.923 Palavras (28 Páginas) • 545 Visualizações
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Lançamentos no livro Diário:
2- Caixa
a Vendas de Mercadorias
Nossa NF n.º 089, série B, ref. à venda de um carro......150.000
3- ICMS sobre Vendas
a ICMS a Recuperar
ICMS destacado na NF n.º 089, série B, pela
alíquota de 18%............................................................ 27.000
A seguir, a posição das Contas envolvidas nos três lançamentos em seus respectivos Razonetes:
Compras de Mercadorias ICMS a Recuperar[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4]
82.000 18.000 27.000
Vendas de Mercadorias ICMS sobre Vendas[pic 5][pic 6][pic 7][pic 8]
150.000 27.000
Caixa
150.000 100.000[pic 9][pic 10]
Observações:
- A Conta Compras de Mercadorias foi debitada no lançamento 1, pelo valor pago ao fornecedor, diminuído do ICMS.
- A Conta ICMS a Recuperar, que é a conta corrente do ICMS, foi debitada no lançamento 1, pelo valor do ICMS incidente na compra, pois representa Direito da empresa. No lançamento 3, foi creditada pelo valor do ICMS incidente nas vendas, pois representa Obrigação da empresa.
- A Conta Vendas de Mercadorias foi creditada no lançamento 2, pelo valor bruto da venda, pois o valor da venda, incluindo o ICMS, representa Receita Bruta de Vendas.
- A Conta ICMS sobre Vendas, que é uma Conta de despesa, foi debitada no lançamento 3, pelo valor do ICMS incidente sobre a venda. Essa Conta é redutora da Receita Bruta de Vendas.
- Note ainda, que nas compras com incidência do ICMS um lançamento foi suficiente para registrar a operação, ao passo que nas vendas com incidência desse imposto são necessários dois lançamentos: um para registrar o valor da Receita Bruta de Vendas e outro para registrar o valor do ICMS incidente na respectiva venda.
A Cia X, efetuou durante o mês, apenas duas operações, e no último dia do mês a Conta ICMS a Recuperar apresentou o seguinte saldo:
ICMS a Recuperar
[pic 11][pic 12]
18.000 27.000
9.000
Como o saldo da conta corrente do ICMS é credor, isso significa que a Cia X, terá de recolher essa importância nos primeiros dias do mês seguinte para o governo do Estado. Assim, ainda no último dia do mês atual, faremos:
ICMS a Recuperar
a ICMS a Recolher
Transferência que se processa da primeira para a Segunda
das contas supra, tendo em vista, o saldo a ser recolhido
em favor do governo do Estado, conf. Livro de registro e
Apuração do ICMS, fls. 10................................................9.000
Conforme foi dito, quando o saldo da Conta ICMS a Recuperar for devedor, não haverá procedimento contábil a ser efetuado porque a referida Conta, sendo do Ativo Circulante e tendo saldo devedor, representa Direito da empresa; o respectivo saldo passará para o mês seguinte.
IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é um imposto de competência federal, exigido principalmente nas empresas industriais. É considerado imposto por fora, pois seu cálculo é feito sobre o valor dos produtos (mercadorias) e a ele é adicionado.
O IPI é calculado mediante a aplicação de uma alíquota sobre o valor dos produtos. Essa alíquota varia em função do tipo do produto.
Embora esse imposto seja próprio das empresas industriais, há casos em que outras empresas podem estar sujeitas a seu pagamento, como ocorre, por exemplo, com certas exportações efetuadas por empresas comerciais, as quais são equiparadas às empresas industriais por força da legislação, para efeito de recolhimento desse imposto.
O IPI não incide sobre todos os produtos e também é considerado imposto não-cumulativo, pois o valor do imposto pago na compra de matérias-primas ou de outros materiais aplicados na produção é compensado do imposto a pagar das operações subsequentes de mercadorias, matérias-primas ou produtos.
Contabilização do IPI
A contabilização do IPI segue, basicamente, as mesmas regras já estudadas para a contabilização do ICMS, diferindo apenas com relação ao IPI incidente nas vendas, já que esse imposto é cobrado por fora, além do valor das mercadorias, não representando despesa da empresa.
Assim, o valor do IPI pago ou devido na compra é registrado a débito de uma conta corrente especial (utilizaremos a Conta IPI a Recuperar) e o valor do IPI incidente sobre as vendas é registrado a crédito da mesma Conta (IPI a Recuperar). No último dia de cada mês, a empresa industrial apura o saldo da Conta IPI a Recuperar: se for devedor, não haverá procedimento contábil a ser feito, já que esse saldo representa Direito da empresa; se for credor, o respectivo valor deverá ser transferido para uma Conta que registre tal Obrigação. Exemplo:
Compras de matérias-primas
A Indústria X efetuou, no mês de Fevereiro, apenas uma compra de matéria-prima do fornecedor Y, conforme Nota Fiscal n.º 733, série A. O valor das matérias-primas foi de R$1.000.000, com IPI calculado pela alíquota de 10%. O valor total da Nota Fiscal foi igual a R$1.100.000. O ICMS destacado na Nota foi de R$180.000. O pagamento foi feito À vista, através do cheque n.º 191 do Banco do Brasil S/A.
Notas:
Na referida Nota Fiscal há incidência de dois impostos:
- ICMS, calculado pela alíquota de 18% sobre o valor das matérias-primas, sem o valor do IPI, isto é, 18% sobre R$1.000.000. Este valor, conforme já estudamos, está incluído no valor das matérias-primas;
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