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A Participação na Gestão Local de Unidade Saúde da Família em Cuiabá: A Realidade no Bairro Novo Mato Grosso.

Por:   •  29/3/2018  •  1.491 Palavras (6 Páginas)  •  444 Visualizações

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5 - REFERENCIAL TEORICO

Para Bravo (2001, p. 133), o Conselho Local de Saúde é:

[...] uma entidade não instituída jurídico e legalmente, mas que possibilita a participação da comunidade na elaboração de propostas para a política de saúde em sua localidade; consiste na articulação dos usuários e dos trabalhadores de saúde, com a finalidade de estabelecer relação entre conselheiros e a base.

A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde nº 8.142/90 definem o arcabouço jurídico-legal e expressam a ideologia da participação comunitária no Sistema Único de Saúde (SUS). Passar da teoria à prática exige um longo processo de construção que está expresso nas conferências de saúde e nos conselhos de saúde nas três esferas de governo. Constata-se ainda o surgimento de conselhos regionais, locais e gestores de unidades de saúde.

Gohn (2003, p. 35) salienta que “o poder local é sinônimo de força social organizada como forma de participação da população, na direção do que tem sido denominado ‘empowerment’ ou ‘empoderamento’ da comunidade”.

Desta forma, não se tem apenas a possibilidade de democratizar as decisões, mas a oportunidade concreta de fazer com que as reais necessidades da população sejam atendidas. Em princípio a Saúde da Família é a estratégia de reorientação do modelo assistencial a partir da atenção básica, representando uma concepção de atenção focada no indivíduo, na família e na comunidade, que deve permitir de forma mais justa e solidária a participação comunitária, no intuito de garantir, em toda sua dimensão, o direito à saúde. O conselho gestor na unidade de Saúde da Família é um espaço que comporta grupos organizados da comunidade e do Estado e que propicia o debate, face a face, dos problemas coletivos.

6 - PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS

Este trabalho será estruturado a partir de estudo analítico-descritivo, com abordagem qualitativa. A opção pelo estudo qualitativo parte da compreensão de que ele trabalha com o universo de significados, motivadores entrevistados, o que corresponde a um espaço mais profundo de relações e dos fenômenos que não podem ser traduzidos à operacionalização de variáveis definidoras dos estudos quantitativos (MINAYO,1994).

A pesquisa partiu Inicialmente de um levantamento exploratório na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá a fim de coletar dados acerca das Unidades Básicas de Saúde de Cuiabá que possuem Conselho Local e após esse levantamento delimitar os participantes da pesquisa, bem como formalizar a autorização para proceder tal investigação. Para seleção da unidade de saúde contemplada no estudo, consideramos como requisitos: o tempo de atuação no município e a existência, em suas áreas de abrangência, de Conselhos Locais de Saúde.

Dessa forma, fez parte de nossa pesquisa uma Unidade Básica de Saúde da Família, no bairro Novo Mato Grosso em Cuiabá, com seu respectivo Conselho Local de Saúde. Compõe a população de nossa pesquisa o segmento dos conselheiros comunitários com assentos no Conselho Local de Saúde, profissionais das equipes que atuam na Unidade Básica do Programa Saúde da Família e usuários dos grupos educativos da respectiva unidade.

7 – CRONOGRAMA

ATIVIDADES

AGO

2014

SET

2014

OUT

2014

NOV

2014

DEZ

2014

Escolha do tema

X

Pesquisa bibliográfica

X

X

X

X

X

Delimitação do objeto de estudo

X

X

Elaboração do Anteprojeto.

X

X

Coleta de dados

X

Tabulação de dados

X

Analise dos dados

X

Redação final

X

Entrega do trabalho

X

8 - CUSTO DO PROJETO

MATERIAIS PERMANENTES

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR (R$)

Combustível

90 litros

260.00

Notebook

01

1.000

TOTAL

12

1.260,00

9 – REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde nº. 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 128, n. 182, p. 18.055-18.055, 20 set. Seção I, pt. 1.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde nº. 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília,

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