A ADEQUAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO E REVISÃO DA POLÍTICA TARIFARIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Por: kamys17 • 12/10/2018 • 2.400 Palavras (10 Páginas) • 505 Visualizações
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Objetiva-se com a implementação desse projeto, tornar a cobrança das tarifas mais justa que possibilite a manutenção e expansão da Autarquia através do retorno do investimento conforme preconiza a Lei 11.445/2007.
2) Justificativa
Segundo avaliações feitas pela Fundação Nacional de Saúde, no Brasil, o déficit do setor de saneamento básico é elevado, sobretudo no que se refere à coleta e tratamento de esgoto, com maior carência nas áreas periféricas dos centros urbanos e nas zonas rurais onde se concentra a população mais pobre.[5] Por isso se faz necessário um sistema de saneamento básico de qualidade que leve em conta a universalização do acesso a estes serviços. A política tarifária é fundamental na determinação da efetividade da prestação dos serviços.
Através da analise documental existente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto, constata-se que o sistema de cobrança tarifaria atual não atende aos preceitos legais vigentes bem como não oferece retorno suficiente para investimentos e melhoramentos capazes de atender à demanda atual da cidade. Daí a necessidade de elaboração de uma Política Tarifaria e Revisão do Regulamento para adequação ao que preconiza as Leis do setor.
A Política Tarifaria é parte integrante do Regulamento, logo, eles são interdependentes. A revisão que se propõe englobará aspectos além de Técnicos, direitos e deveres, tanto dos usuários quanto do prestador de serviços e será um instrumento imparcial que regulamentará o setor de forma a atender à Legislação atual.
Saneamento Básico é vida, é saúde! Estudos comprovam que a cada R$ 1,00 gasto com saneamento básico, economiza-se R$ 4,00 com a saúde[6]. Além de atender aos preceitos legais, a implementação no novo Regulamento, juntamente com a Política Tarifária, contribuirá de forma efetiva à eficiência dos serviços bem como será capaz de adotar tarifas diferenciadas para a população de baixa renda.
3) Objetivo Geral
Propor um novo Modelo de Regulamento Interno para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Senador Firmino-MG, que atenda à Legislação do setor, bem como contribua para o atendimento à meta do Ministério da Saúde que é a Universalização do acesso ao Saneamento Básico, através da implementação de uma Política Tarifaria que trate os usuários com equidade em suas especificidades.
4) Objetivos Específicos
- Demonstrar ao Gestor Público a necessidade de se adequar à Legislação através de um Novo Modelo de Regulamento.
- Contratar a Equipe Técnica do CISAB, (Consorcio Intermunicipal de Saneamento), do qual Senador Firmino é membro para a realização dos trabalhos uma vez que o CISAB é a entidade conveniada para a Regulação dos Serviços de Saneamento de Senador Firmino.
- Treinar Internamente os funcionários do SAAE para o cumprimento das Novas Normas[7].
- Divulgar e proporcionar meios para que a população tenha conhecimento das exigências Legais e não ofereça resistência no momento da implementação.
5) Metodologia/Detalhamento do projeto
A elaboração dos trabalhos pretendidos compreende a execução das seguintes ações:
- Atividade I - Reavaliar o regime e forma de cobrança (taxa ou preço público – tarifa);
- Atividade II - Definir a metodologia a ser adotada para determinação do custo do serviço, inclusive a taxa de retorno ou de remuneração do prestador;
- Atividade III - Analisar as definições, jurídica e operacional e definir os instrumentos legais e regulamentares para a instituição e implantação da política tarifária, observando o equilíbrio econômico-financeiro do órgão prestador de serviços;
- Atividade IV - Definir os custos dos serviços, observados os conceitos instituídos pela Política Municipal de Saneamento em consonância com os componentes financeiros (Despesas de Exploração);
- Atividade V - Apresentar trabalhos finais do Novo Modelo de Regulamento e Política Tarifária para a garantia da efetividade e eficiência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Senador Firmino-MG, ao Gestor Público Municipal após parecer do setor Jurídico da Prefeitura.
- Atividade VI – Apresentar os trabalhos finais do Novo Modelo de Regulamento e Política Tarifária aos funcionários do SAAE em forma de Manual que deverá ser consultado pelos atendentes de modo a garantir a sua completa aplicação no prazo de 12 meses.
- Atividade VII – Divulgar através de rádio, jornal de circulação local, redes sociais e na própria fatura do SAAE, o Regulamento Decretado, garantindo o acesso à informação à toda população de Senador Firmino.
Na análise para aplicação da Estrutura do Sistema de Cobrança serão adotados dados de política tarifária de outros sistemas municipais de saneamento, bem como análise dos custos operacionais do sistema de abastecimento de água e esgoto do município, adotando para tanto, métodos convencionais de análise interpretativa e comparativa dos custos de operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário de outros municípios do mesmo porte, que darão suporte ao estudo.
Para análise dos aspectos econômico e financeiro da Política Tarifária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de SENADOR FIRMINO (parte integrante do Novo Regulamento) deverão ser consultados os seguintes instrumentos vigentes:
- Lei Orgânica do Município;
- Lei de criação, Decretos e demais instrumentos legais que disciplinam a organização e funcionamento do(s) prestador(es) dos serviços de saneamento;
- Legislação e outras normas regulamentares que disciplinam os serviços prestados (Política de Cobrança/Tarifária, Regulamento Geral dos Serviços, etc.);
- Lei da Política de Saneamento e/ou Lei do Plano Diretor Municipal, se houver;
- Legislação tributária do Município (taxas, ISS, IPTU, etc.);
- Quadro de Despesas e Receitas dos Gastos com Saneamento, três últimos exercícios (gastos com pessoal, material de consumo, energia elétrica e outras despesas de exploração);
- Plano Plurianual de Governo aprovado (incluídos os futuros investimentos necessários, no setor de saneamento;
- Número de ligações cadastradas na sede e distritos
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