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PROJETO BÁSICO PARA AQUISIÇÃO DE UMA AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA

Por:   •  21/11/2018  •  2.290 Palavras (10 Páginas)  •  373 Visualizações

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- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

- Compete ao fornecedor:

- Fornecer os materiais da forma solicitada, conforme especificações;

- Não transferir a outrem, no todo ou em parte o fornecimento do produto sem prévia e expressa anuência do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima;

- Entregar os produtos, rigorosamente em conformidade com todas as condições local e prazos estipulados;

- Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na entrega dos produtos e na prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que não haja fiscalização ou o acompanhamento da Instituição;

- Arcar com todas as despesas decorrentes da entrega dos produtos;

- Comunicar qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

- Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Instituição, quando dentro do recinto deste Órgão e arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticados quando da execução do objeto deste Projeto Básico;

- Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber.

- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

- Compete ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima:

- Permitir acesso dos empregados da empresa vencedora nas dependências do Quartel do Comando Geral do CBMRR;

- Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa vencedora;

- Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do servidor responsável pelo evento. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

- Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos.

- DO PAGAMENTO

- O pagamento será efetuado após a entrega do material e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura pela empresa, devidamente atestada pelo setor competente, por meio de Crédito em Conta Corrente da Contratada, em até 05 (cinco) dias úteis. Para tanto, deverá constar da Nota Fiscal o n. º da conta bancária, o nº do banco e respectiva agência.

- Não serão pagas notas fiscais/faturas em nome de terceiros.

- Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA.

- O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

- O Corpo de Bombeiros Militar de Roraima reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação do serviço não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.

- O CONTRATANTE poderá impugnar ou atrasar o pagamento, quando:

- A Nota Fiscal/Fatura estiver em desacordo com o estabelecido no Contrato;

- A Nota Fiscal/Fatura contiver erros de preenchimento a cargo da CONTRATADA.

- O pagamento só será efetuado pela efetiva prestação do serviço.

- PENALIDADES

- O não cumprimento do prazo para entrega do material, estabelecido no Projeto Básico, sujeitará o licitante vencedor à aplicação de uma multa diária correspondente a 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor do item não entregue, até o máximo de 10% (dez por cento).

- A multa deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias após comunicação, por escrito, por parte do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

- As penalidades serão aplicadas, garantindo-se a defesa prévia.

- PRAZO DE GARANTIA

- A garantia mínima da controladora principal (MC) do drone, bem como do Controle Remoto será de 12 meses.

- A garantia mínima gimbal da câmera, do sistema de propulsão, da bateria e seu carregador será de no mínimo 06 meses contado da data do recebimento do objeto.

- Nesse período, caso o produto apresente defeito, a contratada deverá realizar, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da notificação, troca do material defeituoso por outro, novo, com as mesmas características do objeto contratado.

- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

- A entrega do material deverá ocorrer em até 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho, nas dependências do Quartel do Comando Geral do CBMRR;

- O endereço do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima é: Av Venezuela, s/n – Pricumã – Boa Vista/RR.

- O horário para prestação do serviço no Corpo de Bombeiros Militar de Roraima é de segunda a quinta-feira, das 07h30 às 13h30 e nas sexta-feira das 07h30 às 12h00;

- A descrição dos serviços neste Projeto Básico deverá ser seguida à risca, caso haja necessidade de qualquer alteração, deve ser efetuada consulta antes ao solicitante do serviço desta Corporação;

- A prestação do serviço deverá ser de forma a garantir a integridade dos bens que serão submetidos à manutenção sem que haja dano.

Boa Vista-RR, 03 de julho de 2017.

Elaborado pelos:

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Militares: Rômulo da Penha Andrade – 1º SGT QPCBM

Herberto de Figueiredo Ramos Sobrinho – 1º SGT QPCBM

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