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PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Por:   •  24/2/2018  •  3.161 Palavras (13 Páginas)  •  404 Visualizações

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O PCMSO desta empresa terá a coordenação de um Médico do Trabalho, onde o trabalho será embasado no PPRA. Propoem-se ações de atendimento médico com exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, bem como a sugestão de palestras educativas com o intuito de prevenção. Outras ações podem ser discutidas e realizadas durante o Programa. Além disso, é essencial a comunicação empresa-médico para a viabilização de um trabalho de qualidade.

5 – OBJETIVO

- Cumprir os dispositivos preconizados pela NR-07 – Norma Regulamentadora e demais preceitos legais;

- Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;

- Caráter de prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho e constatação da existência de caso de doenças profissionais ou danos irreversíveis ás saúde dos trabalhadores.

6 – DOS PROGRAMAS

Periodicamente deverão ser realizadas palestras informativas, programas preventivos e se possível à realização de cursos de aprimoramento da qualificação do seu pessoal.

Dentro dos programas a serem realizados, podemos enumerar os seguintes:

- Programa de imunização;

- Treinamento em primeiros socorros.

- Programa da prevenção de hipertensão arterial;

- Programa de prevenção das D.S.T’s / AIDS;

- Conscientização sobre uso de EPI’s;

- Treinamento em prevenção de incêndios.

7 – DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO

Conforme determinado na NR-7, o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:

- – ADMISSIONAIS;

- – PERIÓDICOS;

- – RETORNO AO TRABALHO;

- – DE MUDANÇA DE FUNÇÃO;

- – DEMISSIONAIS.

Os Exames Médicos, além da avaliação clínica que abrange anamnese ocupacional e exame físico mental, inclui:

- Nos Admissionais:

1) Avaliar se o admitido é capaz de desenvolver a tarefa com segurança e eficácia da qual será o executor.

2) Identificar quaisquer agravos à saúde do mesmo durante o exercício da suas atividades.

3) Identificar alterações de saúde que, embora não atuem diretamente na ação laboral, possam prejudicá-lo.

- Nos Periódicos:

1) Realizados de acordo com a função, idade e riscos a que os trabalhadores estejam expostos, conforme orientação da NR-7.

2) Visa avaliar às repercussões da atividade laboral na saúde do trabalhador e diagnosticar precocemente quaisquer agravos à saúde do mesmo.

3) Verificar se às medidas de controle ambiental estão sendo eficazes.

- No Retorno ao Trabalho:

1) Realizados no primeiro dia de retorno ao trabalho sempre que o empregado tiver sido afastado pelo INSS, por motivo de doença, acidente ou gestação.

2) Visa avaliar se o indivíduo encontra-se apto para retornar às suas atividades laborais, sem prejuízo de ambas as partes.

- Na Mudança de Função:

1) Realizados antes da mudança, para que se possa avaliar a aptidão do trabalhador na nova tarefa a ser executada, quando esta implique em exposição do trabalhador a risco diferente ao que estava exposto antes da mudança.

2) Visam:

2.1) Avalizar a adaptação do empregado na sua nova função.

2.2) Identificar atividades que prejudicam a saúde do trabalhador.

2.3) Tomar medidas para minimizar os agravos à saúde dos mesmos.

- Nos Demissionais:

1)Realizados no máximo até a data da homologação, desde que o último exame médico tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias.

2) Visam:

2.1) Avaliar se o empregado encontra-se apto para continuar exercendo sua função, isto é, não apresenta seqüelas que o tornem incapaz para o exercício das mesmas atividades que desenvolveu.

2.2) Detectar agravos à saúde do trabalhador relacionado ou não às suas atividades e orienta-lo conforme cada caso.

Para cada exame médico realizado, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias, conforme padrão determinado pela Empresa. A primeira via do ASO permanece na Empresa, e a segunda via será entregue ao trabalhador.

Todos os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário Clínico individual.

Todos os registros dos empregados deverão se arquivados por um período de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

EQUIPAMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS

Conforme item 7.5 da NR-07, todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário a prestação de Primeiros Socorros, manterem esse material em local adequado e aos cuidados de pessoa habilitada para esse fim. Esta empresa poderá montar sua própria estrutura de Primeiros Socorros, orientada por este Coordenador do PCMSO, ou utilizar os serviços de Pronto Atendimento nos Hospitais.

PRIMEIROS SOCORROS

São cuidados imediatos e imprescindíveis, que devem ser prestados a vítimas acidentadas até a chegada de atendimento médico. Vale lembrar que mesmo que a vítima esteja aparentemente bem, deve ser encaminhada à avaliação de um profissional de saúde.

MALETA DE PRIMEIROS SOCORROS

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