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PROCESSO DE ARMAZEM

Por:   •  19/11/2018  •  1.201 Palavras (5 Páginas)  •  269 Visualizações

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- -Sistema Moto- gerador:

- Existente próximo a balança, em sala à prova de fogo, tipo automático-diesel e com autonomia para seis horas.

- Alimenta os seguintes sistemas em caso de falta de energia da concessionária: iluminação de emergência, insufladores da escada, bombas de incêndio e recalque e portão de veículos.

2 - Procedimentos básicos de emergência contra incêndio:

Dessa forma estão relacionados conforme disponibilidade e prioridade ao atendimento as vitimam os procedimentos necessários conforme lei vigentes contra incêndio e pânico.

2.1 - Alerta:

- Área ao ser detectada o sinistro, o acionamento do alarme manual da botoeira, tipo quebra- vidro, localizado nos pontos estratégicos de maior incidência caso a eventualidade ocorra, junto à portaria onde há maior concentração de alerta constante.

2.2 - Análise da Situação:

- No entanto, quando o alarme for acionado na área da possível ocorrência,deverá ser desligado o alarme (visto pelo painel central) onde se encontra instalado possível ser na portaria, o Bombeiro Profissional Cível de plantão na Unidade de Armazém e Secados de Cereais fará uma avaliação e identificação do sinistro e pânico.

2.3 - Apoio externo:

- Por sua vez o Brigadista deve acionar o corpo de bombeiro dando a eles referencias na qual possa haver o socorro imediato como:

- Informar o endereço / número de telefone /ponto de referencia/informa de imediato a característica do incêndio/se há vitimas no local e quantos, visando o correto relato para as devidas providencias sejam cabíveis dentro do protocolo.

- Por sua vez buscar apoio em sua própria unidade as quais não estiverem envolvidos diretamente.

2.4 - Primeiros-socorros:

- No ato imediato devem ser prestados pelos próprios Brigadista e/ou outros que tenham recebido os treinamentos específicos.

2.5 - Eliminar riscos:

- De acordo com o ato do incidente deve ser cortada a energia (parcialmente ou total), preferencialmente pelo pessoal da manutenção presente onde o coordenador da Brigada deve ter o apoio dos mesmos.

2.6 - Abandono de área:

- Recomenda-se o abandono da área sinistrada com acionamento do alarme, verificando se não há pessoas no local, sob direção dos Brigadista ao toque de mais de uma vez o alarme, tomando o devido cuidado em não permitir que volte ao local para buscar nada que ali deixou, na qual deve ser direcionada a área do ponto de encontro.

2.7- Isolamento de área:

- Área da ocorrência deve ser isolada fisicamente, de modo a garantir os trabalhos de emergência com mais rapidez e eficiência de acordo com os protocolos em vigência, e evitar que pessoas não autorizadas entram ou permaneça no local.

2.8 - Confinamento do incêndio:

- Todavia o confinamento deve ser de modo que a propagação do incêndio não se alastre usando as medidas cabíveis e imediatas.

2.9 - Combate ao incêndio:

- Por certo os Brigadista devem iniciar se necessário e/ou possivelmente o combate ao fogo sob comando do Corpo de Bombeiro Profissional civil, com auxilio de outros ocupantes que receberam treinamento e capacitação pelos profissionais habilitados de acordo do dimensionamento do incêndio e tomando os devidos cuidados de medidas preventivas.

2.10- Investigação:

- Portanto, passado o ocorrido do incidente e normalizado toda a situação conforme autorização dos responsáveis cabíveis deve o coordenador dos Brigadista iniciar o processo de investigação para elaborar relatórios por escrito conforme procedimento das leis vigentes, sobre o fato ocorrido do sinistro buscando providencias de ações e controles para eliminar e/ou minimizar as ocorrências atuantes.

3. Responsabilidade pelo plano:

3.1Elaborado pelos componentes Técnicos em

4. REFERÊNCIA

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMA TÉCNICAS.

NBR 15219 – Plano de Emergência Contra Incêndio – Requisitos.

- INSTRUÇÃO TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIRO /RO.

Lei 3.924 de 17 de outubro de 2016, que dispõe sobre normas de segurança contra incêndio e evacuação de pessoas e bens no Estado de Rondônia e dá outras providências.

Decreto 21.425 de 29 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 221, página 10.

- SITE DO MINISTERIO DO TRABALHO

http://www.trabalho.gov.br/ -

NORMASREGULAMENTADORAS: 06/04/07/12/18/31/33 RELACIONADOS AO AMBIENTE DE ARMAZÉM E SILOS DE GRAOS E SEMENTES EM GERAL.

5. Anexo I

Desenvolvimento do Simulado

Data:_____/______/______

Horário:_____:______

Cenário: ...............................

Os procedimentos a serem seguidos contemplam as seguintes fases:

a) Interna:

Início do sinistro detectado por servidores do setor

Acionamento do alarme

Reunião da Brigada de Incêndio

Avaliação da situação

Desocupação do prédio

Alocação de recursos

Combate ao sinistro

b) Externa:

- Comunicação ao Corpo de Bombeiros:

- Vítimas:

-

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