PROCESSO DE ARMAZEM
Por: Salezio.Francisco • 19/11/2018 • 1.201 Palavras (5 Páginas) • 314 Visualizações
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- -Sistema Moto- gerador:
- Existente próximo a balança, em sala à prova de fogo, tipo automático-diesel e com autonomia para seis horas.
- Alimenta os seguintes sistemas em caso de falta de energia da concessionária: iluminação de emergência, insufladores da escada, bombas de incêndio e recalque e portão de veículos.
2 - Procedimentos básicos de emergência contra incêndio:
Dessa forma estão relacionados conforme disponibilidade e prioridade ao atendimento as vitimam os procedimentos necessários conforme lei vigentes contra incêndio e pânico.
2.1 - Alerta:
- Área ao ser detectada o sinistro, o acionamento do alarme manual da botoeira, tipo quebra- vidro, localizado nos pontos estratégicos de maior incidência caso a eventualidade ocorra, junto à portaria onde há maior concentração de alerta constante.
2.2 - Análise da Situação:
- No entanto, quando o alarme for acionado na área da possível ocorrência,deverá ser desligado o alarme (visto pelo painel central) onde se encontra instalado possível ser na portaria, o Bombeiro Profissional Cível de plantão na Unidade de Armazém e Secados de Cereais fará uma avaliação e identificação do sinistro e pânico.
2.3 - Apoio externo:
- Por sua vez o Brigadista deve acionar o corpo de bombeiro dando a eles referencias na qual possa haver o socorro imediato como:
- Informar o endereço / número de telefone /ponto de referencia/informa de imediato a característica do incêndio/se há vitimas no local e quantos, visando o correto relato para as devidas providencias sejam cabíveis dentro do protocolo.
- Por sua vez buscar apoio em sua própria unidade as quais não estiverem envolvidos diretamente.
2.4 - Primeiros-socorros:
- No ato imediato devem ser prestados pelos próprios Brigadista e/ou outros que tenham recebido os treinamentos específicos.
2.5 - Eliminar riscos:
- De acordo com o ato do incidente deve ser cortada a energia (parcialmente ou total), preferencialmente pelo pessoal da manutenção presente onde o coordenador da Brigada deve ter o apoio dos mesmos.
2.6 - Abandono de área:
- Recomenda-se o abandono da área sinistrada com acionamento do alarme, verificando se não há pessoas no local, sob direção dos Brigadista ao toque de mais de uma vez o alarme, tomando o devido cuidado em não permitir que volte ao local para buscar nada que ali deixou, na qual deve ser direcionada a área do ponto de encontro.
2.7- Isolamento de área:
- Área da ocorrência deve ser isolada fisicamente, de modo a garantir os trabalhos de emergência com mais rapidez e eficiência de acordo com os protocolos em vigência, e evitar que pessoas não autorizadas entram ou permaneça no local.
2.8 - Confinamento do incêndio:
- Todavia o confinamento deve ser de modo que a propagação do incêndio não se alastre usando as medidas cabíveis e imediatas.
2.9 - Combate ao incêndio:
- Por certo os Brigadista devem iniciar se necessário e/ou possivelmente o combate ao fogo sob comando do Corpo de Bombeiro Profissional civil, com auxilio de outros ocupantes que receberam treinamento e capacitação pelos profissionais habilitados de acordo do dimensionamento do incêndio e tomando os devidos cuidados de medidas preventivas.
2.10- Investigação:
- Portanto, passado o ocorrido do incidente e normalizado toda a situação conforme autorização dos responsáveis cabíveis deve o coordenador dos Brigadista iniciar o processo de investigação para elaborar relatórios por escrito conforme procedimento das leis vigentes, sobre o fato ocorrido do sinistro buscando providencias de ações e controles para eliminar e/ou minimizar as ocorrências atuantes.
3. Responsabilidade pelo plano:
3.1Elaborado pelos componentes Técnicos em
4. REFERÊNCIA
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMA TÉCNICAS.
NBR 15219 – Plano de Emergência Contra Incêndio – Requisitos.
- INSTRUÇÃO TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIRO /RO.
Lei 3.924 de 17 de outubro de 2016, que dispõe sobre normas de segurança contra incêndio e evacuação de pessoas e bens no Estado de Rondônia e dá outras providências.
Decreto 21.425 de 29 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 221, página 10.
- SITE DO MINISTERIO DO TRABALHO
http://www.trabalho.gov.br/ -
NORMASREGULAMENTADORAS: 06/04/07/12/18/31/33 RELACIONADOS AO AMBIENTE DE ARMAZÉM E SILOS DE GRAOS E SEMENTES EM GERAL.
5. Anexo I
Desenvolvimento do Simulado
Data:_____/______/______
Horário:_____:______
Cenário: ...............................
Os procedimentos a serem seguidos contemplam as seguintes fases:
a) Interna:
Início do sinistro detectado por servidores do setor
Acionamento do alarme
Reunião da Brigada de Incêndio
Avaliação da situação
Desocupação do prédio
Alocação de recursos
Combate ao sinistro
b) Externa:
- Comunicação ao Corpo de Bombeiros:
- Vítimas:
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