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O SERVIDOR PÚBLICO NA NOVA GESTÃO PÚBLICA

Por:   •  5/12/2018  •  1.096 Palavras (5 Páginas)  •  307 Visualizações

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A impessoalidade, segundo Mello (1994), fundamenta-se na verdade da igualdade e tem desdobramentos explícitos em vários dispositivos constitucionais, como o art. 37, II, que exige concurso público para o ingresso no serviço público, bem como o art. 37, XXI, que exige licitações para todos os concorrentes. É o princípio que exige que a Administração trate todos os administrados em igualdade, sem discriminações ou privilégios. Da mesma forma, os agentes do poder público, conforme o princípio da impessoalidade, nunca agem em seu nome e sim em nome da Administração.

O princípio da publicidade aponta essencialmente para a clareza e visibilidade social que devem envolver os atos da administração (COELHO, 2009). Pelo princípio da publicidade busca-se deixar claro para a sociedade o comportamento e as decisões tomadas pelos agentes da Administração Pública. Conforme Meirelles (2000) a publicidade, como princípio da Administração Pública, abrange toda a ação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes.

Com relação a eficiência, Meirelles (2000) define que é o princípio que exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, não bastando apenas a legalidade, mas resultados positivos para o serviço público bem como o satisfatório atendimento às necessidades da comunidade e de seus membros. É pela eficiência que os agentes do poder público buscam atingir resultados positivos, consoante à efetivação dos serviços públicos.

Obviamente, esses princípios não são os únicos norteadores da conduta do servidor público dentro da Administração Pública. Há muitos outros dispositivos legais que têm por objetivo tornar os serviços públicos mais eficientes e direcionar a ação de seus agentes para o bem comum, as chamadas leis infraconstitucionais. No entanto, se, pelo menos, o servidor estiver atento aos princípios elencados no caput do artigo 37 da constituição, indubitavelmente teremos serviços públicos de qualidade, capazes de atender melhor as necessidades dos cidadãos.

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Referências:

BRASÍLI, DF. MARE. Ministério da administração Federal e reforma do Estado. In. Min. Luiz Carlos Bresser Pereira. Brasília, DF, 1997.

BRASIL, República Federativa do. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado, 1998.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo. 10. ed. São Paulo, Malheiros, 2000.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 5. ed. São Paulo, 1994.

BONEZZI, Carlos Alberto, PEDRAÇA, Luci Léia de Oliveira. A Nova Administração Pública: Reflexão Sobre o Papel do Servidor Público do Estado do Paraná. Centro de Estudos Sociais Aplicados – CESA, Escola de Governo do Paraná, 2008.

COELHO, Ricardo Coelho. O público e o Privado na Gestão Pública, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. 2009

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