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O PROJETO PEL MIRIM REGIMENTO

Por:   •  27/6/2018  •  2.351 Palavras (10 Páginas)  •  309 Visualizações

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Capítulo II - Das Atividades

Art.3º - Algumas atividades a serem desenvolvidas pelo projeto:

I - Participar de campanhas educativas de diversos segmentos sociais sempre supervisionados pela Coordenação do Projeto;

II - Desfiles Cívicos e solenidades da Polícia Militar.

III - Participação em eventos religiosos locais;

IV - Excursões de estudos, Palestras e exibições de filmes educativos;

V - Desenvolver projetos para a inclusão social dos integrantes do Pelotão mirim;

VI - Caminhada ecológica, acampamentos com atividades recreativas planejadas e supervisionadas pela Coordenação dos Pelotões Mirins da PMPI;

VII - Visitas a órgãos e entidades, centros culturais, ambientais e outros;

VIII – Oficinas de teatro, música, artes e outras que possam existir no Pelotão Mirim;

IX – Outras atividades de acordo com a época e a necessidade.

Capítulo III - Da Disciplina

Art. 5º-São manifestações de disciplina do Pelotão mirim:

I - A pronta obediência às solicitações recebidas dos palestrantes,instrutores, e coordenadores ou de outros colaboradores.

II - A Rigorosa observância às prescrições deste Regulamento e legislações de proteção à infância e juventude;

III - O emprego de toda boa vontade em benefício das atividades a serem exercidas dentro e fora do projeto.

IV - A colaboração espontânea à disciplina;

V - A pratica da camaradagem e desenvolvimento do espírito de cooperação e corporação.

Capítulo IV - Da Conduta

Art. 4º - As dez leis dos Alunos Mirim:

I – Dizer sempre a verdade e ser honesto em todas as situações;

II – Estar preparado para, sempre que possível, ajudar as pessoas e animais;

III – Estar sempre pronto a praticar uma boa ação;

IV – Ser sempre respeitoso com todos, principalmente com os pais, os professores, os instrutores e com os colegas da escola e do Pelotão Mirim;

V – Ser sempre educado e cortês;

VI – Ser cuidadoso com o meio ambiente;

VII – Ser obediente e disciplinado;

VIII – Zelar e cuidar de todos os uniformes usados no Projeto para que estejam sempre limpos e em condições de uso;

IX – Praticar todos os ensinamentos adquiridos;

X – Buscar a DEUS acima de tudo.

Capítulo V – Dos Direitos e Deveres

Art. 5º - São direitos dos Alunos mirins:

I - De ser bem tratado em todas as atividades do projeto, respeitando-se a condição de pessoa em desenvolvimento físico, intelectual e moral, levando-se em conta que todas as atividades do Projeto visam a cidadania e a elevação da autoestima do educando;

II - O Aluno mirim terá direito a educação moral, cívica e escolar, Instruções, tais como educação física, práticas esportivas, ordem unida, palestras e debates, sendo que todas as atividades educacionais levarão em conta o constante da LDB e do ECA;

III - Recreação, lazer, excursões sempre que surgirem oportunidades.

IV - Receber as devidas promoções a que lhe for de direito.

V - Receber elogio individual ou coletivo quando merecido.

Capítulo VI – Das Obrigações

Art. 6º - São obrigações do aluno no âmbito do Pelotão Mirim:

I - Comparecer a todas as atividades determinadas pela coordenação;

II - Manter os uniformes sempre limpos e passados em condições de uso.

III - Comparecer voluntariamente aos locais predeterminados pelos instrutores do Pelotão Mirim nos dias da semana escolhidos, ou a critério da coordenação, para aulas educacionais, lazer e esporte:

IV – Para todas as atividades, o aluno deve comparecer com pelo menos 15 minutos de antecedência e, em caso de impossibilidade de comparecimento, informar à coordenação antecipadamente ou assim que for possível.

V - Obedecer com todo respeito aos monitores, instrutores e coordenadores do Pelotão Mirim, acatando suas orientações e evitando conversas paralelas ou brincadeiras inadequadas no horário das instruções;

VI – Sempre que couber, usar “as palavrinhas do mirim bem educado”: com licença, por favor e obrigado;

VII – Transmitir aos pais e responsáveis todas as orientações, recados ou informativos enviados pela Coordenação do Pelotão Mirim;

VIII – Manter limpo todos os ambientes utilizados durante as atividades do Pelotão Mirim e, caso tenha sujado, limpar e deixar como antes ou mais limpo ainda;

IX – zelar pelo bom estado de conservação da escola ou outro local de atividade do Pelotão, evitando riscos, danos ou sugeiras no local.

Art. 7º - São deveres dos Alunos mirins:

I - O Aluno mirim uniformizado ou não, em transportes e outros locais públicos deverá ceder seu lugar às pessoas idosas, portadoras de deficiência, gestantes, com crianças de colo ou a qualquer pessoa com necessidade especial;

II - Acatar as orientações e praticar os ensinamentos transmitidos nas atividades do Pelotão Mirim;

III - Ser educado e respeitoso dentro e fora do Pelotão Mirim;

IV

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