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O PERÍODO COLONIAL

Por:   •  23/11/2018  •  1.979 Palavras (8 Páginas)  •  290 Visualizações

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A Lei Saraiva apresentou retrocessos ao impedir que os analfabetos exercessem o seu direito de voto, e ao condicionar a candidatura dos não católicos que possuíssem renda inferior a duzentos mil reis. Mais uma vez, seguindo a característica do período colonial, a legislação eleitoral era voltada para a manutenção da realidade social existente e respectivas injustiças sociais, visto que excluía da vida política do país parcela significativa da sociedade por critérios pautados no poder econômico dos indivíduos.

PERÍODO REPUBLICANO (1889 – 1930)

Em 1891 foi promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, a primeira constituição republicana da história do país, tendo como principais contribuições as grandes modificações no regime político e jurídico. A construção desta Carta Magna foi baseada no positivismo francês e na constituição norte americana, se estabelecendo o modelo presidencialista e federalista.

A Magna Carta de 1891 ainda trouxe avanços como o voto direto masculino e não secreto para os representantes do poder executivo e legislativo, a alteração do Estado em laico e a exclusão do poder moderador (afastando do Imperador o poder político) e do Conselho de Estado. Ainda no período republicano, foi instituído o primeiro Código Eleitoral brasileiro, precisamente no ano de 1932, por meio do Decreto nº 21.076, cujo principal objetivo era a reforma da legislação eleitoral pátria, trazendo mudanças consideráveis, como a instituição do voto secreto e obrigatório, do voto feminino10, a adesão do sistema proporcional de votação, a regularização das eleições federais, estaduais e municipais e a delegação à Justiça Eleitoral pela organização de todo o processo eleitoral. No mesmo ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi inaugurado no estado do Rio de Janeiro, que na época era a capital do país.11

Outra grande inovação que o Código Eleitoral de 1932 trouxe foi a criação dos Tribunais Regionais Eleitorais, cujo objetivo era fazer o cumprimento das decisões do Tribunal Superior Eleitoral, o julgamento de recursos e a divisão sua jurisdição em zonas eleitorais.

Dois anos depois, em 16 de julho de 1934, no governo Vargas, foi promulgada a Constituição Brasileira de 1934. A nova Carta chamava atenção por suas características progressistas e nacionalistas. Os principais avanços que trouxe foi o voto feminino, a criação da justiça eleitoral e a justiça do trabalho, o voto obrigatório para maiores de 18 anos e o voto secreto.

PERÍODO DITATORIAL (1937- 1945)

Apesar dos avanços que trouxe, o primeiro Código Eleitoral brasileiro foi revogado no ano de 1937, após início do Estado Novo, como era conhecida a “nova ordem” instituída pelo presidente Getúlio Vargas. Em 10 de novembro foi outorgada a Constituição de 1937, conhecida como “polaca”, trouxe um regresso considerável dos direitos políticos do cidadão brasileiro, abolindo os partidos políticos, suspendendo as eleições livres, estabelecendo eleições indiretas para presidente da República, no qual teria um mandato de 6 anos. Durante o período de 10 anos não houve eleições no país, período caracterizado por abolir vários direitos políticos, concentrando o poder nas mãos das autoridades governantes.

No ano de 1945 a Justiça Eleitoral foi reestabelecida por meio do Decreto nº 7586. No mesmo ano Getúlio Vargas anuncia eleições gerais e sofre o golpe militar. Após o golpe, o presidente do Supremo Tribunal Federal se estabeleceu no poder durante o período aproximado de 3 meses, período conhecido como hiato eleitoral. Esse lapso temporal trouxe uma ideia de cidadão/trabalhador, valorizando o cidadão que participava de alguma forma da economia do país. O Código Eleitoral instituído por meio do Decreto nº 7586, trouxe novidades para o cenário político, como: a obrigatoriedade da vinculação dos candidatos a partidos políticos e a redução da idade mínima para votar, que passou de 21 anos para 18 anos. Além disso, a Lei Agamenon, como também era conhecido o Código Eleitoral, trouxe mais segurança às urnas com a finalidade de garantir o sigilo do voto, utilizavam sobrecartas oficiais, uniformes e opacas; para evitar as fraudes, o código determinava pena de detenção de três meses a um ano a quem se escrevesse mais de uma vez e pena de seis meses a um ano para o eleitor que votasse no lugar de outro.

PERÍODO DITATORIAL (1964 – 1985)

Em 1964 instaurou-se o golpe militar, trazendo mais regressos para a manifestação da cidadania, proibindo o voto direto para presidente da república e aos cargos de governador, prefeito e senador, permitindo apenas o voto para deputado estaduais e federais e vereadores.

No período entre 1964 e 1985 (fim da ditadura militar), o povo era tratado como ignorantes políticos, que não tinham consciência política suficiente para exercer o seu direito de voto, e isso impedia que o cidadão agisse como um ser político e transformador da democracia, o cidadão observou os seus direitos políticos serem ceifados durante vinte e um anos mediante atos institucionais.

NOVA REPÚBLICA (1985 – atual)

Com o fim da ditadura militar, em 1985, foi eleito indiretamente o presidente Tancredo Neves, que morreu logo após a sua eleição, sendo a presidência ocupada por José Sarney. O período que se iniciou com o fim do regime militar é conhecido como Nova República e trouxe diversos avanços, como as eleições diretas para a presidência e prefeituras das cidades, a concessão do direito de votar aos 16 anos e a permissão do voto ao analfabeto.

Em 1988 foi promulgada a nova Constituição Federal, conhecida como a Constituição cidadã, que estabeleceu as eleições diretas, a eleição por maioria absoluta para presidente, governadores e prefeitos (municípios acima de 200 mil eleitores, caso não haja maioria absoluta na primeira votação terá segundo turno), estabeleceu o período de cinco anos para o mandato do presidente, vedando a reeleição para o período subsequente, fixou a desincompatibilização até seis meses antes das eleições, para presidente, governador e prefeito que almejasse concorrer a outro cargo. A Carta Magna de 1988 também permitiu o voto do analfabeto, tornou o voto facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18 e deu maior autonomia aos partidos políticos,

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