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NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 85/95: ALTERNATIVA AO FATOR PREVIDÊNCIÁRIO

Por:   •  5/8/2018  •  1.045 Palavras (5 Páginas)  •  446 Visualizações

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Com esta nova regra 85/95, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. Somente é exigido para esse tipo de aposentadoria o tempo mínimo de contribuição, que no caso é de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. Esta nova regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício, ela somente traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, e assim permite que não se aplique o FATOR PREVIDENCIÁRIO para quem atingir os pontos. Esta nova regra Não acaba com o FATOR PREVIDÊNCIÁRIO, ele continua em vigor. A nova regra somente é uma opção. Mas, se a pessoa desejar se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas será aplicado o FATOR PREVIDENCIÁRIO e, portanto, terá uma redução no valor do benefício.

Para as pessoas que já se aposentaram não há nenhuma mudança, e também para aqueles que se aposentaram com a outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão por ter mudado as regras, pois este entendimento já esta pacificado pelo Supremo Tribunal Federa. Estas mudanças são necessárias para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos. Além do mais, o governo federal criou um Fórum de Debates com pensionistas, trabalhadores e aposentados, para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do nosso país.

CONCLUSÃO

Destarte é preciso instituir essa progressividade do sistema de pontos, porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro. Muitas pessoas ainda não entenderam o porquê de mudar as regras, mas pode-se ver que diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. Hoje podemos ver que as pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que faz aumentar os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso. Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.

REFERENCIAS

http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/Apresenta%C3%A7%C3%A3o-MP-676.pdf

DATA 25/08/2016 14:36

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