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Modelo Frases de Correção de PPCI

Por:   •  13/10/2017  •  3.001 Palavras (13 Páginas)  •  359 Visualizações

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A distância máxima a percorrer de acordo com as características construtivas “X”, duas saídas, não deverá ultrapassar 20 m, conforme tabela 6 da NBR 9077;

As escadarias e rampas deverão possuir corrimão em ambos os lados;

A largura mínima das portas destinadas a saída de emergência deverão obedecer o previsto no item 4.4.2, letra “a” da NBR 9077;

A porta (intermediaria) que da acesso a saída do depósito deverá ter no mínimo a mesma largura da que saída para fora da edificação e ainda cumprir o prescrito no item 4.5.4.6. da NBR 9077;

Para ser considerado três unidades de passagem em portas de saída deverá ter largura mínima de 1,65;

Na descarga deverá atentar o prescrito nos itens 4.11.1.2 e 4.11.1.3 da NBR 9077;

Em desníveis externos superiores a 12 metros acima do solo adjacente deverá ter uma altura mínima de 1,30 m;

A distância máxima a ser percorrida deverá atender o prescrito na tabela “6” da NBR 9077;

Todos os ambiente deverão ter no mínimo duas saídas de acordo com o item 4.5.4.6 da NBR 9077, obedecendo a distância a percorrer;

Referente aos degraus deverá observar o previsto no na letra “C” do item 4.7.3.1 da NBR 9077;

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA:

Deverá prever sinalização de proibido fumar em todos ambientes de acordo com o Art. 7º do Decreto Estadual 37.380/97;

Deverá sinalizar as portas, rotas de fuga e escadas com indicativo de saída fotoluminescente, balizando todos os obstáculos, mudança de direção, etc...;

Deverá possuir sinalização de “saída” nas portas do tipo Fotoluminescente;

Deverá sinalizar os locais de riscos pontuais (inflamáveis, quadro de comando de energia elétrica, subestações e etc...);

ALARME DE INCÊNDIO:

Localização da central de alarme de incêndio?

Deverá incluir no PPCI anexo “I” Memorial descritivo do alarme de incêndio;

De acordo com a tabela “8” da NBR 9077 necessita da instalação de alarme de incêndio;

Deverá atentar para o item 5.5.3 da NBR 17240/10;

ISOLAMENTO DE RISCO:

Para fins de isolamento de risco deverá cumprir o prescrito no “Art. 15, §1º e 2º” do Decreto Estadual 37.380/97 alterado pelo 38.273/98 ;

Deverá completar Laudo Técnico de Isolamento de Risco (modelo anexo);

Deverá sinalizar em planta na cor vermelha a área isolada;

SPDA:

Anexar A.R.T. do SPDA.

Prever SPDA conforme estípula o Art. 16 do Dec. Est. 37.380/97 alterado pelo 38.273/98, nos parâmetros da NBR 5419 da ABNT;

Encaminhar Anexo “L”, Memorial Descritivo do SPDA;

O Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica (SPDA) para edificação em análise não é obrigatório de acordo com o Art. 16 do Decreto Estadual 38.273/98, ficando a sua instalação, ou não, exclusivamente entre o proprietário/responsável pela edificação e o responsável técnico do projeto.

Deverá anexar a documentação referente ao projeto e execução do SPDA de acordo com a legislação vigente (plantas, cálculo, anexos, A.R.T., etc...);

Referente ao SPDA deverá cumprir o prescrito na Resolução Técnica 005/CCB/BM/2003 (Laudo e projeto, A.R.T.);

O prazo para instalação do SPDA está condicionado à comprovação da existência da edificação anterior a 28 de abril de 1997;

Referente a solicitação de prazo para instalação do SPDA informo que não são previstos prazos para instalação dos equipamentos de proteção contra incêndio para edificações com data de construção posterior a 28 de abril de 1997.

SISTEMA AUTOMATICO

GLP:

Encaminhar Anexo “H”, Central de G.L.P.;

A central de GLP deverá estar de acordo com a NBR 13.523 (sinalização, extintores, etc...);

Apresentar laudo de estanqueidade da central de GLP e a respectiva A.R.T.;

Deverá sinalizar a central de GLP de acordo com a NBR 13.523, item 5.18.1;

Deverá atentar para os afastamentos da Central de GLP de acordo com a tabela “1” da NBR 13523;

De acordo com a “tabela 8” da NBR 13523/08, é necessário somente 01 extintor com capacidade 20B, ficando exclusivamente a critério do proprietário/responsável e o responsável técnico a quantidade maior de extintores;

A central de GLP deverá estar afastada no mínimo 1,5 m da circulação de veículos;

PLANTA:

Não consta a escala em planta;

Não foi possível realizar o exame, pois a planta está fora de escala;

Deverá completar a escala indicada em planta;

Os sistemas preventivos em planta deverão ser lançados na cor vermelha;

A escala indicada não confere com a apresentada em planta;

Anexar planta de situação e localização para fins de comprovação de afastamento (isolamento de risco) entre as edificações;

DIVERSOS:

Deverá apresentar PPCI de acordo com a Portaria 064/EMBM/99 e seus anexos;

Deverá apresentar A.R.T. de PPCI;

Faltam assinaturas do proprietário/responsável e do responsável técnico nos documentos

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