MEMORIAL DO LIVRO “TECNICA DE REDAÇÃO E ARQUIVO”
Por: Jose.Nascimento • 16/4/2018 • 3.562 Palavras (15 Páginas) • 399 Visualizações
...
do município, estado ou união.
Então vamos entender onde se aplica a contabilidade comercial e a pública, também apresentar as diferenças entre Contabilidade Comercial e Contabilidade Pública. Isso é importante para que possamos compreender que não se pode comparar uma com a outra.
Contabilidade Comercial: A contabilidade que sempre ouvimos falar ocorre com o registro das compras, vendas e melhorias (atos e fatos administrativos) da empresa. Com base nessa movimentação comercial, serão apurados lucros e recolhidos os tributos. Um exemplo é uma padaria. Nesse tipo de estabelecimento é praticada a contabilidade societária comercial. Societária porque são empresas constituídas por sócios responsáveis pelas decisões dos negócios; comercial porque esses sócios têm por objetivo comprar e vender bens e serviços, visando ao lucro nessa comercialização.
Na empresa comercial, a preocupação dos seus donos é com o aumento do patrimônio da empresa e, naturalmente, com o lucro. Assim, podemos definir a Contabilidade Comercial como: O ramo da Contabilidade aplicado ao estudo e ao controle do patrimônio das empresas comerciais, com o fim de oferecer informações sobre sua composição e suas variações, bem como sobre o resultado econômico decorrente da atividade mercantil (FRANCO, 1976, p. 16).
Contabilidade Pública: A contabilidade dos órgãos públicos ou Contabilidade Pública tem como principal objetivo a gestão do patrimônio público com vistas a um resultado social esperado, e para isso precisa ter um planejamento.
Diferentemente da empresa, que geralmente tem poucos donos, nos órgãos públicos, por sua vez, são muitos sócios (o povo).Por isso o gasto, primeiro, deve constar do Planejamento Público. Nesse momento, o povo expressa seus anseios por meio de seus representantes (vereadores, deputados, senadores, prefeitos, governadores e presidente da república). Por isso, a Contabilidade Pública está materializada no Orçamento e Finanças Públicas. Tratar de Contabilidade Pública nos leva a tratar de outro importante conceito: o de Direito Financeiro.
O Direito Financeiro: A importância do Direito Financeiro é incontestável para o estudo da Contabilidade Pública. Portanto é possível, documento definido pelo Direito Financeiro.
Pratique pág. 31
O patrimônio da escola onde trabalho EE Dom Aquino Corrêa fica registrado na SEDUC em Cuiabá e o responsável pelo zelo e os equipamentos é o diretor da escola prof. Valter José Nardo Guimarães, eleito de forma democrática e fica registrado na ata e é publicado no diário oficial da união de MT. e a verificação do patrimônio é feita através de visitas dos técnicos da SEDUC, e não tem data marcada para eles virem na escola.
O que é Orçamento Público? - É no orçamento que se materializa o objetivo do plano governamental, ajustado às receitas. Um exemplo de orçamento é o que ocorre quando queremos consertar um eletrodoméstico. Solicitamos, aos profissionais que apresentem orçamentos para o conserto dos eletrodomésticos fazemos isso para decidir se vale a pena consertá-lo ou comprar novo. Caso a decisão seja consertá-lo, passamos para o segundo passo, que é: avaliar se o valor do conserto (Despesa) é compatível com o dinheiro que dispomos
Receita - Se for, nesse caso passamos para o terceiro e último passo, que é: escolher, entre os profissionais confiáveis, aquele que apresentar o menor preço.
A diferença entre o orçamento que nós costumamos a fazer em casa e do governo está na quantidade itens de receitas e despesas e os valores que são mais expressivos, além da quantidade de pessoas envolvidas.
Além do planejamento escolar temos também aquele previsto na Constituição Federal de 1988, veja:
Art. 174 normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções da fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1º – a lei estabelecera as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorpora e compatibilizara os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Quando se trata do governo não podemos planejar para alcançarmos nossos objetivos, e sim à vontade e o desejo coletivo de um povo.
É necessário que o governo contrate pessoas que façam valer o seu trabalho e tudo isso gera despesas, por isso é importante ter o planejamento das finanças públicas que tem por objetivo o registro das despesas gastas e para isso se faz necessário o uso da pratica administrativa a contabilidade publica.
Agora vamos falar sobre as esferas administrativas de governo
- Federal Estadual e Municipal.
Governo: responsável pela administração das instituições pertencentes a nação brasileira;
Sociedade/Povo: conjunto de pessoas com objetivos e envolvidos pelas mesmas normas;
União: é a pessoa jurídica de Direito Público representante do Governo Federal no âmbito interno e da Republica Federativa do Brasil no âmbito externo.
Estado: é o governo que, por meio de suas instituições, controla e administra uma nação, no nosso Brasil.
Município: trata-se da menor unidade de administração do governo. É a sua cidade.
Por isso se faz necessário conhecer as esferas do governo e saber o que cada uma delas é responsável.
Unidade 2 – Origem dos recursos para a execução do orçamento público e definição da parcela vinculada à educação.
As fontes de recursos da educação, faz-se necessário definir as fontes de recursos financeiros que deverão sustentar e assegurar o desenvolvimento do plano de ação e o atendimento dos objetivos do governo. As principais fontes são as receitas próprias e provenientes dos tributos, a captação de recursos, para o atendimento das funções da administração pública, por meio de suas distintas esferas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
A Constituição Federal de 1988 vincula o financiamento da educação e tem assegurado a aplicação de pelo menos 18% dos impostos federais, além de no mínimo, 25% dos impostos estaduais e municipais, isso garante no orçamento recursos para o financiamento da educação.
A constituição no seu artigo 212, trata apenas de impostos. Ficam fora, portanto, as taxas e contribuições de melhoria. Então não é correto afirmar
...