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Impactos da crise hídrica

Por:   •  30/10/2017  •  3.833 Palavras (16 Páginas)  •  537 Visualizações

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Documentação básica para obtenção de outorga:

- Requerimento assinado pelo requerente ou procurador, juntamente com a procuração;

- Formulários fornecidos pelo órgão responsável;

- Relatório técnico;

- Cópia dos documentos pessoais;

- Cópia do CNPJ;

- Cópia do registro de Imóvel;

Segundo a legislação dos recursos hídricos (ANA, 2011), os seguintes critérios são importantes e devem ser considerados em todas as análises de outorgas realizadas, são eles:

- As prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos (obrigatoriedade prevista na Lei nº 9.433/1997);

- O respeito à classe em que o corpo d’água estiver enquadrado;

- A manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso; e

- A relevância da preservação do uso múltiplo dos recursos hídricos. Isso significa que não deve ser comprometida a disponibilidade hídrica de uma bacia com apenas um usuário ou um setor usuário, em situações em que haja diversos setores com interesses de uso.

2. Legislação

A Constituição Federal estabelece que a água trata-se de um bem público. Para que o seu uso – que se dá para diversos fins - seja racional e atenda às demandas nacionais, é necessária uma gestão, que controle não só a qualidade e quantidade da água, mas também o seu uso, bem como as cobranças para tal. Os direitos de acesso aos recursos hídricos estão estabelecidos na Lei Federal 9433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. De acordo com a lei citada, a ANA - Agência Nacional das Águas, é o órgão responsável pela concessão de outorgas de corpos de água de domínio da União e, cabe aos Estados gerenciarem o uso de água em seu domínio.

O Decreto lei n° 24.643 determina que:

Art. 29. As águas públicas de uso comum, bem como o seu álveo, pertencem:

- A União:

- Quando marítimas;

- Quando situadas no Território do Acre, ou em qualquer outro território que a União venha a adquirir, enquanto o mesmo não se constituir em Estado, ou for incorporado a algum Estado;

- Quando servem de limites da República com as nações vizinhas ou se estendam a território estrangeiro;

- Quando situadas na zona de 100 quilômetros contigua aos limites da República com estas nações;

- Quando sirvam de limites entre dois ou mais Estados;

- Quando percorram parte dos territórios de dois ou mais Estados.

- Aos Estados:

- Quando sirvam de limites a dois ou mais Municípios;

- Quando percorram parte dos territórios de dois ou mais Municípios.

- Aos Municípios:

- Quando, exclusivamente situadas em seus territórios, respeitadas as restrições que possam ser impostas pela legislação dos Estados.

1º Fica limitado o domínio dos Estados e Municípios sobre quaisquer correntes, pela servidão que a União se confere, para o aproveitamento industrial das águas e da energia hidráulica, e para navegação;

2º Fica, ainda, limitado o domínio dos Estados e Municípios pela competência que se confere a União para legislar, de acordo com os Estados, em socorro das zonas periodicamente assoladas pelas secas.

Art. 30. Pertencem a União os terrenos de marinha e os acrescidos natural ou artificialmente, conforme a legislação especial sobre o assunto.

Art. 31. Pertencem aos Estados os terrenos reservados as margens das correntes e lagos navegáveis, se, por algum título, não forem do domínio federal, municipal ou particular.

A Lei N° 9433 de 1997 estabelece também:

- Quais direitos de uso dos recursos hídricos estão sujeitos à outorga pelo Poder Público;

- Os usos que independem de outorga;

- O direito do Poder Público Federal de delegar à órgãos estaduais competência para conceder outorgas que estejam em seu domínio;

- As circunstâncias que podem levar à suspensão temporária ou definitiva de uma outorga;

- O prazo de validade de outorga de 35 anos (renovável);

3. Águas superficiais

Recebe o nome de águas superficiais as águas que ao longo do tempo se acumulam na superfície, geralmente escoam, formando riachos, rios, lagoas, lagos, pântanos, entre outros.

Uma das principais características das águas superficiais é o seu constante processo de movimentação e troca com outras áreas e reservatórios superficiais. Esta troca permite o trânsito de nutrientes, favorecendo a formação de uma enorme quantidade de ecossistemas. As águas superficiais são fundamentais para que o equilíbrio ambiental da fauna e flora.

As aguas superficiais, embora seja um papel importante para a manutenção, conservação e continuação da vida no planeta, representam apenas 0,14% de toda a agua existente na Terra. Boa quantidade desta agua penetra no solo, mas a grande maioria das águas superficiais são concentradas na camada superficial do solo (sobre o solo), formando as principais fontes de abastecimento de água potável do planeta.

O estado de Minas Gerais é conhecido como a grande caixa d’água do Brasil; uma vez que, contém sua estrutura compostas de formas e relevos o que facilita o acumulo das águas. Tem em sua extensão uma média de 24 rios, fora lagos e lagoas existentes. Suas principais águas superficiais – Rios - encontrados são Rio das Velhas, Rio São Francisco, Rio Jequitinhonha, Rio Paraopeba e Rio Doce.

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Figura 01 – Rios de Minas Geais

Fonte: Fonte:http://sosriosdobrasil.blogspot.com.br/p/pesquisa-escolar-sobre

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