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GESTÃO DA REGULAÇÃO ATIVIDADE AVALIATIVA FINAL

Por:   •  8/6/2018  •  2.713 Palavras (11 Páginas)  •  425 Visualizações

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MATERIAIS E MÉTODOS

Estudo bibliográfico e documental do tipo retrospectivo cujo objeto de análise é de maneira ampla a formação das agências reguladoras no Brasil, com recorte na atuação da ANEEL no ano de 2002 na regulação da atividade dos seus agentes e da ANATEL na penalização das teles afim de defender os direitos individuais do cidadão. As informações foram obtidas por meio do estudo de referências teóricas e da análise minuciosa dos documentos e disposições legais das agências reguladoras nos casos específicos tratados neste artigo.

ANEEL E O IMPASSE ENTRE AS COOPERATIVAS E AS DISTRIBUIDORAS

A Agência Nacional de Energia Elétrica é uma agência reguladora vinculada ao Ministério de Minas e Energia, previsto respectivamente na Lei nº 9.427/1996 e no Decreto nº 2.335/1997. Como o próprio nome sugere, é a autarquia responsável por administrar o mercado produtor de energia no Brasil. Dentre suas funções, podemos destacar a de regular a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; fiscalizar concessões, permissões e serviços de energia elétrica; executar as políticas e objetivos colocados pelo governo federal em relação a exploração de energia elétrica e ao aproveitamento dos recursos hidráulicos; tabelar tarifas; possibilitar uma relação harmônica entre os agentes do setor entre si e em relação aos consumidores; e por fim realizar outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica.

Como explanado anteriormente, a ANEEL tem como uma de suas funções primordiais propiciar que os agentes do setor elétrico estabeleçam relação idônea e pacífica, atuando como mediadora em casos de conflito. O caso a ser analisado diz respeito ao impasse entre as cooperativas de eletrificação rural e as distribuidoras de energia quanto a área de atuação das mesmas.

A título de esclarecimento, o termo cooperativa designa personalidade jurídica, e consiste em uma associação de pessoas físicas organizadas democraticamente com interesses em comum a fim de prestar determinadas atividades ou serviços. Existem treze ramos de atuação da atividade cooperada, são eles: consumo, crédito, agropecuário, educacional, especial, infraestrutura, habitacional, mineral, produção, saúde, trabalho, turismo e lazer, transportes de cargas e passageiros.

O cooperativismo como movimento socioeconômico passou a existir no século XIX, e foi instalado no Brasil por meio dos jesuítas e imigrantes que aqui residiram no período da colonização portuguesa. Em 1889 foi fundada a primeira cooperativa no país, a Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto, respectivamente em Minas Gerais. A partir de então foram fundadas centenas de cooperativas com abrangências distintas. No início do século XX a atividade das cooperativos ganhou força em âmbito nacional, se destacando a região sul do país.

As cooperativas de eletrificação surgiram no intuito de suprir a demanda que as concessionárias de serviço público de energia elétrica não conseguiam cumprir. Por falta de orçamento econômico adequado, as distribuidoras de energia não conseguiam alcançar as comunidades rurais, lacuna que foi preenchida pelas cooperativas. Com o avanço das comunidades urbanas sobre as rurais, se expandiu o conceito de abrangência das cooperativas de eletrificação. Ilustrando, os vilarejos e municípios rurais passaram a ser arrebatados pelos avanços tecnológicos se tornando com o passar do tempo vilas e cidades, não configurando mais âmbito rural porem sendo ainda atendido pelas cooperativas.

Tal fenômeno fez com que se se estabelecesse um impasse entre as cooperativas e as distribuidoras de energia. A delimitação da área de atuação das cooperativas não pode a partir de então ser limitada ao rural, visto que ocorreu um processo de urbanização em massa no país. As distribuidoras reivindicaram o direito de assumir estas áreas, e desde então ambos os lados travaram um longo impasse durante 50 anos. Existe a partir de então uma confusão acerca das delimitações de cada órgão do setor.

A ANEEL, em meados de 1999, inicia um processo de regulamentação das cooperativas de eletrificação rural afim de concedê-las o título de permissionárias de serviços públicos de energia elétrica em áreas urbanas e/ou como autorizadas para implantação de instalações de uso privativo em zonas rurais. As distribuidoras de energia consideraram tal ato prejudicial ao mercado, uma vez que a concorrência seria amplificada no momento em que as cooperativas obtivessem amparo legal para atuar nos centros urbanos. As próprias cooperativas enxergaram empecilhos advindos da regulamentação feita pela ANEEL, pois o regime de cooperativa arca com taxas de imposto menores

Em abril de 2001 a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) obteve liminar na Justiça Federal de Brasília que suspendia a aplicação da Resolução 333 que regulamentava as cooperativas. A ANEEL então interviu na relação conflitante visando mediar as relações entre ambos os lados afim de selar acordo que beneficie a todos. Após 3 meses de negociações, foi firmado acordo entre as partes, que culminou na edição da Resolução nº 012, publicada no Diário Oficial da União na data de 14/01/2002. Esta resolução foi editada com o intuito de retomar o processo de regularização das cooperativas, ganho positivo para os consumidores. Quando permissionárias, as cooperativas estariam submetidas as normas e exigências da ANEEL, garantindo ao consumidor uma prestação de serviços de excelência e qualidade.

A intervenção da ANEEL neste caso concreto significou um marco decisório na delimitação das áreas de atuação e das funções de cada prestador. Foram estabelecidos prazos para que os agentes se adequem as novas situações. Nas áreas onde perpassam as instalações de energia de ambas as partes será obrigatória a transferência de rede por meio de venda, mediante indenização cabível.

Foi imposto ainda um período de 2 anos de transição para que as cooperativas se adequem como permissionárias de serviço público de energia elétrica. Com o acordo, a ABRADEE retirou a ação judicial proposta. Em apenas um caso concreto a ANEEL conseguiu (i) regular a atuação de um agente no setor de energia elétrica afim de garantir aos indivíduos a qualidade do serviço prestado, (ii) dar condições a existência do livre mercado com justa concorrência, (iii) solucionar um conflito entre os agentes do setor com abordagens amigáveis mantendo

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