DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E DURAÇÃO
Por: Hugo.bassi • 29/8/2018 • 3.559 Palavras (15 Páginas) • 323 Visualizações
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CAPITULO IV
DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 4º - Serão associados da PRIMEIRA IEQ todos os membros da Primeira Igreja do Evangelho Quadrangular, bem como outras pessoas da comunidade que forem admitidos e que colaborem para o funcionamento desta associação, e serão divididos nas seguintes categorias:
I - Fundadores: aqueles presentes na Assembléia de Constituição e que assinarem na ata de fundação;
II - Contribuintes: aqueles que contribuírem regularmente para o funcionamento da associação;
III - Benemérito: aqueles que contribuírem com donativos e doações e tenham prestado relevantes serviços à associação e assim sejam indicados pela Diretoria como associado.
§1º - Independentemente da categoria de associado, todos eles para o ser, deverão estar regularmente contribuindo com a associação.
§2º Os associados não respondem particularmente pelas obrigações da associação nem mesmo subsidiariamente.
§3º A PRIMEIRA IEQ não responde pelas obrigações de seus associados.
DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 5º - A admissão dos associação se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado nas Santas Escrituras, o Estatuto social e os regulamentos internos da Associação, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretária, que submeterá à Diretoria Executiva, e uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro da associação, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado apresentar:
I – Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de Endereço;
II – Concordar com o presente Estatuto;
III – Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV – Caso seja associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
DA DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 6º - É direito do associado afastar-se da associação quando julgar necessário, comunicando sua vontade à Diretoria Executiva, desde que não esteja em debito com suas obrigações associativas.
DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 7º - Dar-se-á mediante aprovação por maioria simples da Assembléia Geral, em virtude de conduta ou ato não condizentes com os princípios que norteiam as atividades da associação. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso para a própria Assembléia Geral, quando comprovada a ocorrência de:
I – Desrespeito às Leis de Deus;
II – Desvio dos bons costumes;
III – Violação deste Estatuto;
IV – Difamação da associação, seus associados ou membros.
V- Atividades contrárias às decisões das Assembléias Gerais;
§ Único: A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva.
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 8º - São direitos dos associados:
I – Participar de todas as atividades promovidas pela associação;
II - Votar e ser votado em qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
III – Participar das Assembléias Gerais;
IV – Solicitar a qualquer tempo informações que julgar necessário;
V – Analisar processos e emitir pareceres solicitados pela Assembléia Geral;
VI – Integrar comissões e grupos de trabalho, criados pela Assembléia Geral.
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 9° - São deveres dos associados:
I - Comparecer as Assembléias Gerais quando convocadas, e ainda participar dos grupos designados para promover atividades patrocinadas pela Associação.
II - Participar dos programas, projetos e atividades institucionais, por designação da Assembleia Geral
III - Zelar pelos interesses da associação em todas as áreas
IV - Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e as deliberações da diretoria e da assembleia geral
V - Manter atualizados seus dados cadastrais junto a associação
VI - Integrar as comissões para as quais forem designadas, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela diretoria e/ ou assembleia geral
VII - Zelar pelo decoro e o bom nome da associação
VIII - Zelar pelos bens moveis e imóveis da associação
IX - Procurar sempre colaborar com os dirigentes, e exercer com diligencia e transparência os cargos ou atribuições para os quais venham a ser eleitos ou designadas.
X – Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a assembleia geral tome providências.
Parágrafo Único: É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
CAPITULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 10º - São órgãos da administração:
I – Assembléia Geral
II – Diretoria Executiva
III – Conselho Fiscal
Parágrafo Único: A associação será administrada pela Diretoria e os
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