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DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E DURAÇÃO

Por:   •  29/8/2018  •  3.559 Palavras (15 Páginas)  •  332 Visualizações

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CAPITULO IV

DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 4º - Serão associados da PRIMEIRA IEQ todos os membros da Primeira Igreja do Evangelho Quadrangular, bem como outras pessoas da comunidade que forem admitidos e que colaborem para o funcionamento desta associação, e serão divididos nas seguintes categorias:

I - Fundadores: aqueles presentes na Assembléia de Constituição e que assinarem na ata de fundação;

II - Contribuintes: aqueles que contribuírem regularmente para o funcionamento da associação;

III - Benemérito: aqueles que contribuírem com donativos e doações e tenham prestado relevantes serviços à associação e assim sejam indicados pela Diretoria como associado.

§1º - Independentemente da categoria de associado, todos eles para o ser, deverão estar regularmente contribuindo com a associação.

§2º Os associados não respondem particularmente pelas obrigações da associação nem mesmo subsidiariamente.

§3º A PRIMEIRA IEQ não responde pelas obrigações de seus associados.

DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 5º - A admissão dos associação se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado nas Santas Escrituras, o Estatuto social e os regulamentos internos da Associação, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretária, que submeterá à Diretoria Executiva, e uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro da associação, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado apresentar:

I – Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de Endereço;

II – Concordar com o presente Estatuto;

III – Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

IV – Caso seja associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

DA DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 6º - É direito do associado afastar-se da associação quando julgar necessário, comunicando sua vontade à Diretoria Executiva, desde que não esteja em debito com suas obrigações associativas.

DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 7º - Dar-se-á mediante aprovação por maioria simples da Assembléia Geral, em virtude de conduta ou ato não condizentes com os princípios que norteiam as atividades da associação. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso para a própria Assembléia Geral, quando comprovada a ocorrência de:

I – Desrespeito às Leis de Deus;

II – Desvio dos bons costumes;

III – Violação deste Estatuto;

IV – Difamação da associação, seus associados ou membros.

V- Atividades contrárias às decisões das Assembléias Gerais;

§ Único: A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva.

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 8º - São direitos dos associados:

I – Participar de todas as atividades promovidas pela associação;

II - Votar e ser votado em qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

III – Participar das Assembléias Gerais;

IV – Solicitar a qualquer tempo informações que julgar necessário;

V – Analisar processos e emitir pareceres solicitados pela Assembléia Geral;

VI – Integrar comissões e grupos de trabalho, criados pela Assembléia Geral.

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 9° - São deveres dos associados:

I - Comparecer as Assembléias Gerais quando convocadas, e ainda participar dos grupos designados para promover atividades patrocinadas pela Associação.

II - Participar dos programas, projetos e atividades institucionais, por designação da Assembleia Geral

III - Zelar pelos interesses da associação em todas as áreas

IV - Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e as deliberações da diretoria e da assembleia geral

V - Manter atualizados seus dados cadastrais junto a associação

VI - Integrar as comissões para as quais forem designadas, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela diretoria e/ ou assembleia geral

VII - Zelar pelo decoro e o bom nome da associação

VIII - Zelar pelos bens moveis e imóveis da associação

IX - Procurar sempre colaborar com os dirigentes, e exercer com diligencia e transparência os cargos ou atribuições para os quais venham a ser eleitos ou designadas.

X – Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a assembleia geral tome providências.

Parágrafo Único: É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

CAPITULO V

DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 10º - São órgãos da administração:

I – Assembléia Geral

II – Diretoria Executiva

III – Conselho Fiscal

Parágrafo Único: A associação será administrada pela Diretoria e os

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