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AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTORIA E/OU AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL

Por:   •  2/6/2018  •  1.386 Palavras (6 Páginas)  •  313 Visualizações

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I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;

II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

III - o tempo de contribuição efetuada como segurado facultativo; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

IV - o tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social; (Redação dada pela Lei nº 9.506, de 1997)

V - o tempo de contribuição efetuado por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava no art. 11 desta Lei;

VI - o tempo de contribuição efetuado com base nos artigos 8º e 9º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, pelo segurado definido no artigo 11, inciso I, alínea "g", desta Lei, sendo tais contribuições computadas para efeito de carência. (Incluído pela Lei nº 8.647, de 1993)

§ 1º A averbação de tempo de serviço durante o qual o exercício da atividade não determinava filiação obrigatória ao anterior Regime de Previdência Social Urbana só será admitida mediante o recolhimento das contribuições correspondentes, conforme dispuser o Regulamento, observado o disposto no § 2º.

§ 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

§ 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. Não será computado como tempo de contribuição, para efeito de concessão do benefício de que trata esta subseção, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se tiver complementado as contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006). (grifos nossos).

9- Por último, registre-se que é pacífico em nossos tribunais que a atividade rural pode ser comprovada através de início razoável de prova material, complementado por depoimento testemunhal idôneo.

10- Outrossim, não é necessário que sejam demonstradas as provas materiais, relacionadas a cada ano que o beneficiário tem direito. Até porque excelência, se assim fosse, seria praticamente impossível comprovar a atividade rural dessa categoria.

11- Ademais, em agosto passado o Requerente completou 35 anos de contribuição, o que de pronto já lhe dá o direito de aposentar-se, o que desde já se requer, no entanto, em razão do prejuízo que lhe foi dado pelo Instituto Requerido desde 2008, faz-se necessário o ajuizamento da ação, por ser medida de justiça.

DOS PEDIDOS

a) Posto isto, requer o Autor que vossa excelência de digne de Receber a presente ação, para citar o Réu através da procuradoria regional situada no endereço constante no preâmbulo da inicial para contestar o que foi alegado, sob pena de revelia;

b) Homologar o período correspondente a ..../.../.... a ..../..../........, momento em que o Autor laborou como trabalhador rural, haja vista as robustas provas apresentadas nos autos;

c) Julgar, ao final, procedente o presente feito, e conceda ao Autor o Benefício requerido, condene o Réu ao pagamento das verbas também de forma retroativa de maneira que alcance a data da entrada do requerimento administrativo, qual seja 16/12/1998;

d) Requer ainda que vossa excelência conceda os benefícios da justiça gratuita, nos termos do que estabelece a legislação vigente;

11- Protesta por último, provar por todos os meios admitidos em direito, especialmente a oitiva de testemunhas, depoimento pessoal e prova documental.

12- Dá-se a causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), meramente para fins fiscais.

Nesses termos, pede deferimento.

Local e data

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