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APOSTILA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA

Por:   •  31/3/2018  •  3.249 Palavras (13 Páginas)  •  372 Visualizações

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2.2.3 Parceria e cooperação entre a polícia e a comunidade, na identificação dos problemas que lhes afetam, na sua discussão compartilhada e na busca de soluções conjuntas:

A integração entre polícia e comunidade geralmente resulta na formalização de parcerias que definem a cooperação mútua para a união de esforços que visem à identificação dos problemas e a análise das respostas para a busca conjunta das soluções. Estas parcerias não devem ficar adidas às questões logísticas, mas sim prestigiar a participação do cidadão no planejamento das ações, proporcionando-lhe sentir-se responsável pelos resultados obtidos. A dotação de recursos materiais deve ser uma conseqüência da interação, sendo fruto da conclusão unânime da sua necessidade para o sucesso das ações e não como uma condicionante “sine qua nom” para a adoção de medidas que visem o fim da criminalidade local. A mesma postura deve ser adotada para as questões vinculadas aos recursos humanos disponíveis e necessários para a integração. Para a existência de uma parceria sólida, esta não deve estar vinculada à cessão de recursos materiais nem a promessas de soluções definitivas na esfera da segurança pública. O ideal é que seja estabelecida uma plataforma de trabalho onde o policial represente o Poder Público e o cidadão seja representado pela sua entidade representativa (associações comunitárias, sindicatos, clubes, federações, etc). Para tanto, tais entidades devem estar fortalecidas e bem estruturadas para atuar junto aos demais órgãos do sistema de Defesa Social.

2.2.4 Agilidade nas respostas às necessidades de proteção e socorro da comunidade:

Quando se busca agilidade nas respostas às questões de segurança pública corre-se o risco de serem implementadas medidas de cunho imediatistas, com o foco voltado para coibir um determinado delito. Tais medidas, num primeiro momento, aparentam ser a solução definitiva para o problema, porém quando surge uma nova modalidade criminosa ou os mesmos criminosos mudam o seu alvo, perde-se todo o trabalho e novas medidas têm que ser efetivadas, gerando descrédito nas ações policiais e impotência do cidadão frente à criminalidade. Daí a necessidade de se adotar medidas imediatas, porém com efeitos duradouros, visando não apenas a solução de um determinado problema, mas efetivando ações que possam tornar as respostas ágeis e perenes. É importante saber distinguir medidas imediatas de medidas imediatistas.

2.2.5 Preferência pelo emprego do policiamento no processo a pé, mais próximo e em contato mais estreito com as pessoas:

O policiamento executado no processo a pé proporciona ao cidadão um contato mais próximo do policial, despertando-lhe a sensação de segurança subjetiva pela oportunidade de estar em contato pessoal com o representante do Estado, além de poder ser ouvido e, por outro lado, também tomar conhecimento do que o Poder Público tem para lhe oferecer. O mesmo conceito deve ser estendido ao policiamento motorizado para quando efetuarem o patrulhamento em Pontos Base.

2.2.6 Resposta ao maior número possível de acionamentos, tendentes à sua totalidade:

Quanto maior for a capacidade de resposta da polícia, maior também será a veracidade das informações de segurança produzidas a partir dos acionamentos feitos, bem como também serão melhor direcionadas as ações policiais. Assim, não se deve ser medidos esforços no sentido de se reduzir as cifras negras, que geram descrédito nos resultados pretendidos.

2.2.7 Visão sistêmica da defesa social e da segurança pública e gestão compartilhada das políticas públicas:

O profissional de segurança pública deve estar atualizado sobre a amplitude das circunstâncias que envolvem o sistema de defesa social, bem como dos preceitos que abrangem as atividades policiais no tocante ao desempenho de medidas que se traduzem em responsabilidade social da Corporação PMMG.

2.2.8 Transparência das atividades desempenhadas pela polícia, de forma a permitir um maior controle pela população:

O cidadão é o motivo maior da existência do estado e para o qual são voltadas todas as iniciativas públicas. Portanto, as ações policiais devem ser planejadas em atendimento aos anseios sociais. Quando o cidadão participa do planejamento do policiamento da sua comunidade, ele merece estar a par do que funcionou bem ou mal, gerando credibilidade e respeito entre as partes. Ser transparente não significa abrir mão da privacidade e sigilo naturais da atividade policial, porém as informações devem ser trabalhadas para fomentar no cidadão o desejo de participar e colaborar com a sua segurança.

2.2.9 Atuação do militar como planejador; solucionador de problemas e coordenador de reuniões para troca de informações com a população:

Todo policial deve ser possuidor do dom natural de solucionar problemas. Portanto, ele deve estar preparado para coordenar reuniões onde as questões possam ser discutidas e apresentadas propostas, dentro de um planejamento conjunto com a comunidade.

2.2.10 Maior enfoque para a necessidade de um envolvimento comunitário, na busca da excelência organizacional da Polícia Militar:

Todo projeto ou programa de Polícia Comunitária na PMMG deve ser elaborado tendo como balizador a ampliação da excelência organizacional da Corporação, devendo ainda ser desprovido de vaidades pessoais e sem o cunho auto-promocional, atitudes que impede a sua efetividade e proporciona desperdício de recursos, tempo e credibilidade. Assim, quando da promoção do envolvimento comunitário, a iniciativa deve ser creditada à Instituição.

2.3 Princípios da Polícia Comunitária

2.3.1 Filosofia e estratégia organizacional

Polícia Comunitária é, acima de tudo, uma forma de pensar polícia. É uma postura institucional, baseada em experiências nacionais e internacionais, cuja base é a comunidade, junto à qual são identificados seus anseios e preocupações, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança.

2.3.2 Comprometimento da organização com a concessão de poder à comunidade:

O cidadão, como parceiro da polícia, é pleno dos direitos e responsabilidades decorrentes da identificação, priorização e solução dos problemas.

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