A COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE NO BRASIL: PUNIÇÃO, REPARAÇÃO OU ESQUECIMENTO?
Por: SonSolimar • 16/8/2018 • 2.251 Palavras (10 Páginas) • 406 Visualizações
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No entanto, é importante frisar que esse processo de criação da CNV não se deu de modo imediato, mas de forma lenta e gradual. Em um primeiro momento houve pressão por parte da Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA), da qual o Brasil se tornou membro em 1992, depois reconheceu sua jurisdição em 1998, e somente no ano 2006 cumpriu as suas determinações. Posteriormente, houve forte pressão por parte dos familiares de pessoas desaparecidas da região do Araguaia, que recorreram à Corte alegando que não haviam sido julgados os responsáveis pelos desaparecimentos e nem se empenhavam na apuração da verdade. Nesse sentido, a CNV demonstrou claramente os esforços dos familiares por esclarecimento dos seus entes desaparecidos:
“Durante a ditadura militar, diversas foram as ações judiciais movidas por familiares de mortos e desaparecidos que objetivaram a responsabilização do Estado [...], que trata da atuação do Judiciário ante às graves violações de direitos humanos. Coube aos familiares de militantes do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) desaparecidos entre 1974 e 1976 no Araguaia, região localizada no limite dos estados do Maranhão, Pará e atual Tocantins, um dos capítulos mais importantes para a Justiça de Transição no país. Desde o início da década de 1980, eles têm percorrido a região em busca de informações e dos restos mortais de seus entes. Em 1982, moveram ação em face da União federal, [...], por meio da qual requereram esclarecimentos sobre circunstâncias da morte e localização dos restos mortais dos militantes.” (RELATÓRIO DA CNV, 2014, p.31).
De todo modo, pode-se supor, talvez, que a pressão por uma organização internacional foi decisiva para a determinação de um projeto de lei ao Congresso Nacional. Contudo, vale lembrar que diferentemente de outros países, onde as comissões foram criadas pelo Poder Executivo por meio de decretos, no Brasil, a CNV foi instituída por lei pelo Congresso Nacional, o que lhe conferiu uma maior legitimidade.
No campo da memória há um renomado sociólogo que faz uma análise fundamental para o entendimento dos trabalhos desenvolvidos pela CNV. Assim, para Michael Pollak, existe uma polarização entre o que se denominou de “Memória subterrânea”[2] e “Memória oficial”[3], ou seja, há a presença de ressentimentos acumulados no tempo e de uma memória da dominação, bem como, acontecimentos traumatizantes que sequer puderam ser exprimidos publicamente, mas que aguardavam o momento propício para serem expressos . Nesse sentido, de acordo com Pollak, o silêncio ganha um caráter relevante como forma de resistência:
“O longo silêncio sobre o passado, longe de conduzir ao esquecimento, é a resistência que uma sociedade civil impotente opõe ao excesso de discursos oficiais. Ao mesmo tempo, ela transmite cuidadosamente as lembranças dissidentes nas redes familiares e de amizades, esperando a hora da verdade e da redistribuição das cartas políticas ideológicas. Em face dessa lembrança traumatizante, o silêncio parece se impor a todos aqueles que querem evitar culpar as vítimas. E algumas vítimas, que compartilham essa mesma lembrança"comprometedora", preferem, elas também, guardar silêncio. Em lugar de se arriscar a um mal-entendido sobre uma questão tão grave, ou até mesmo de reforçar a consciência tranqüila e a propensão ao esquecimento dos antigos carrascos, não seria melhor se abster de falar?” (POLLAK, 1989, 5-6).
No entanto, conforme Pollak, além de o silêncio desempenhar uma forma de resistência, possui também um lado obscuro por carregar revelações comprometedoras que caberiam punições para quem as fizeram, ou ainda poder suscitar mal-entendidos. Portanto, tanto o indivíduo reprimido quanto os agentes repressivos, acabam permanecendo no silêncio por receio de supostas retaliações. Com efeito, muitas vezes o anseio por esquecer essas experiências traumáticas do passado se choca, simultaneamente, com a vontade em testemunhá-las, pois é por meio das revelações que as vítimas da violência têm a possibilidade retomar uma vida minimamente “normal”. De todo modo, como já foi visto até aqui, as análises relacionadas aos temas da história recente tais como, o holocausto e a escravidão, são de modo indireto, segundo o historiador Andreas Huyssen, as sinceras desculpas por um passado traumático[4].
2. Objetivos:
2.1- Objetivo geral
O presente projeto busca analisar os trabalhos desenvolvidos pela CNV sustentando-se a partir dos seguintes pilares: memória, verdade e justiça, no espírito da Justiça de Transição. Além disso, problematizar se o projeto da CNV estaria atuando como algo para punir os envolvidos nas graves violações de direitos humanos, ou se isso seria somente uma medida de reparação histórica, buscando, sobretudo, a reconciliação entre a sociedade civil e o Estado.
2.2 - Objetivos específicos:
- Caracterizar e analisar os acontecimentos que precederam a criação da CNV, em 2012, bem como a natureza das ações da Comissão no cumprimento de seus objetivos;
- Compreender os impactos e reflexos dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Nacional da Verdade sobre os militares;
- Considerar a participação da sociedade civil e a influência de potências como os Estados Unidos na efetivação do golpe de 1964;
- Buscar analisar a estrutura do Estado, instituições e locais vinculados às práticas de graves violações de direitos humanos;
- Analisar os efeitos da justiça de transição;
- Entender a Anistia de 1979 e seus significados no passado e na contemporaneidade;
- Delimitar a transição democrática (1964-1988): continuidades e permanências.
3. Justificativas
A escolha do tema da presente monografia se justifica pelo fato de a Comissão Nacional da Verdade ser uma experiência recente na história do Brasil e ainda pouco estudada. Além disso, porque são inegáveis as atrocidades cometidas pelo Estado durante o período do regime civil-militar. Contudo, há de se lembrar que o Estado é o guardião dos direitos humanos, ou seja, responsável pela proteção da sociedade. No entanto, o que ocorreu a partir de 1964 foi totalmente contraditório a esses princípios, assim, fazia-se da prática de violações de direitos humanos uma política pública, financiadas por contribuintes e praticadas por agentes públicos em
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