Hipótese de Incidência/base de Cálculo
Por: Kleber.Oliveira • 30/3/2018 • 671 Palavras (3 Páginas) • 339 Visualizações
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pela
QUESTÃO 03
QUESTÃO 04
QUESTÃO 05
(i) Do ponto de vista material, a exigência de tributo por meio da espécie “contribuição de melhoria” depende da realização – através de recursos públicos - de uma obra pública e que, desta construção, surja para os proprietários de bens imóveis uma vantagem representada na valorização daqueles bens. Do ponto de vista formal, a cobrança deverá ser precedida da publicação de lei em sentido estrito específica para cada obra envolvida, bem como de edital que especifique: a) memorial descritivo da obra; b) orçamento de custos; c) parcela a ser financiada pela contribuição; d) zona beneficiada pela obra; e) fator de absorção do benefício decorrente da obra para os imóveis locais.
(ii) A hipótese de incidência da contribuição de melhoria só se concretiza através de um acontecimento complexo e condicional. Se houver obra pública financiada com recursos estatais e se desta obra decorrer uma valorização de imóveis privados, então pode ser cobrada a contribuição. Este é o “fato gerador” da exação. A Constituição Federal impôs à cobrança de tributos um limite objetivo bastante evidente, representado no art. 150, III, “a”, a saber, a irretroatividade da lei tributária.
Pela regra constitucional, a lei tributária não pode retroagir para atingir fatos anteriores à sua publicação para fazer surgir a exação. Se é o binômio “obra pública/valorização imobiliária” a expressão fática capaz de fazer surgir a exigência de contribuição de melhoria, então, parece-me ilógico que se permita cobra-la quando a lei tenha sido publicada após a valorização de que se trata. Haveria, sim, violação à regra constitucional da irretroatividade da lei tributária.
QUESTÃO 06
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