AUDITORIA FISCAL
Por: Kleber.Oliveira • 20/3/2018 • 2.065 Palavras (9 Páginas) • 402 Visualizações
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- COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Para começar, Competência Tributária é facultativa, ou seja, não é algo obrigatório. De acordo com alguns autores, nomeiam competência tributária de poder tributário, e isso não é mais o certo, pois, através de seus raciocínios, poder é uma forma de dizer que algo não terá um ponto extremo, um limite. E sabemos que isso de fato, é um pensamento errôneo.
Ela é simplesmente uma capacidade de criar tributos. Falando de forma mais explícita, não foi a Constituição Federal que criou os tributos, - até mesmo porque esse não é seu papel, e sim, apenas instituiu competências, com o objetivo de que pessoas com laços políticos os produzissem por meio de leis. E com isso, falando francamente, não é a Constituição que impõe ordem ao pagamento de um determinado tributo, e sim a lei, juntamente com alguns fatores indispensáveis, como por exemplo: sujeito ativo, sujeito passivo, alíquota etc.
- EXECUÇÃO TRABALHISTA
O que seria Execução Trabalhista? Do que realmente se trata?
Esse termo é nada mais do que a parte superior da Justiça, com uma porcentagem de congestionamento, na faixa de 70%. É um processo que começa quando tem uma pena imposta, e a pessoa que constitui débito não cumpre com suas obrigações referentes às decisões da justiça ou quando houve um acordo na qual não foi cumprido de forma correta. Há alguns ciclos que venham a tratar do problema, como de início, vem a liquidação, no que concerne de um cálculo feito por moeda corrente, do valor que foi o principal fator da condenação.
Depois de muito estudo, análises e avaliações, o juiz deverá enviar uma procuração ao oficial da justiça, para que o mesmo intime a parte que fora condenada a recolher a divida pendente através de depósito de juízo ou dar em garantia os bens em um período de 48 horas. Esses bens penhorados, ficam sobre responsabilidade da justiça, onde serão transferidos ou vendidos.
Ou seja, Execução Fiscal é todo um processo com suas fases e ciclos, para o cumprimento das obrigações que foram dadas pela justiça, sendo que de forma forçada para os devedores efetuarem pagamentos de seus direitos.
- EXTINÇÃO CRÉTIDO TRIBUTÁRIO
Esse assunto costuma causar certa discussão no ramo do Direito Tributário, discutindo sobre as modalidades da extinção do crédito, onde estão expressas no CTN (Código Tributário Nacional) e na própria doutrina.
De forma direta, essa possível extinção do crédito tributário ocorre principalmente pela obrigação tributária e não pelo crédito tributário, na qual é uma de suas partes. As principais causas são: transações, pagamentos antecipados, remissões, compensações, entre outros fatores. Todas essas causas citadas acimas, e algumas outras que não foram colocadas, tem a capacidade de tornar o contribuinte liberto da relação de sujeição com a Fazendo Pública. Só para complementar, essa obrigação tributária possui um determinado tempo de validade, ela não é eterna.
Para discorrer um pouco mais sobre o assunto estabelecido, vamos relatar algumas das causas da extinção do crédito.
- TRANSAÇÃO: Combinação celebrada, por meio de lei, entre o contribuinte e o Fisco. Uma das causas raras que ocorre a extinção da obrigação tributária.
- PAGAMENTO: Simplesmente é o cumprimento da prestação tributária.
- REMISSÃO: é o perdão do débito tributário de forma legal, onde somente a lei pode perdoa esse débito.
- COMPENSAÇÃO: Junção de todas as contas reunidas do Fisco e do Contribuinte, de forma a serem devedor ou credor um do outro.
- FATO GERADOR
Também conhecido como Fato Motivador, podemos dar uma definição afirma que é a situação de característica que está prevista na lei, e assim, quando ocorrida, gera a denominada obrigação. Na verdade é o que sempre ocorre no fato tributário, ou seja, se o fato real tiver uma mesma semelhança com ele, dará assim o surgimento da situação tributária, citando assim, como exemplo, compra e/ou venda imobiliária, movimento contínuo de mercadorias etc.
De acordo com o Código Tributário, tem-se as seguintes definições:
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma de legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
- GFIP
GFIP é um documento, um formulário onde contém informações na qual irá servir para que os trabalhadores tenham acesso ao seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), onde é gerado pelo SEFIP. Pessoas físicas e jurídicas podem ter acesso ao FGTS.
A GFIP tem por obrigação prestar as seguintes informações:
- Dados da empresa;
- Dados do trabalhador;
- Fatos geradores das contribuições previdenciárias;
- Valores devidos ao INSS;
- Remuneração do trabalhador;
- Valor do recolhimento a ser feito ao FGTS.
Mesmo que não haja o recolhimento do FGTS, e nem dados ou informações a prestar para a Previdência Social, todos tem o direito de entregar a GFIP, seja ela pessoa física ou jurídica. No caso de essa situação ocorrer, a GFIP apenas será apenas uma declaração que irá ter informações básicas para cadastro junto à Previdência Social. Esse processo é denominado GFIP sem movimento, que deverá ser comunicada por meio de um arquivo chamado SEFIPCR.DRF.
Quem não é obrigado a entregar a GFIP:
- Contribuintes individuais que não tenham segurados a lhe prestar serviços;
- Segurados especiais;
- Órgãos públicos em que os empregados contam com regime próprio de previdência social;
- Empregador doméstico que não faz recolhimento de FGTS para o empregado;
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