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PORTIFOLIO INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA

Por:   •  14/8/2018  •  2.587 Palavras (11 Páginas)  •  274 Visualizações

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Não é só na escola como também no ambiente de trabalho. Um cego precisa de certas regalias e procedimentos que os outros companheiros de trabalho deverão entender não como sendo apoio demais. Simplesmente o espaço tem que ser adaptado para todo e qualquer pessoa que se encontre nesta situação. Uma pessoa com esta tendência precisa de estabilidade psíquica e química, emocional e física para se r incluso e se adaptar ás necessidades de todos em geral porque o que temos hoje são inverdades como escolas que se apresentam com situação de inclusão, mas não se adaptam aos novos tempos. 1

A acessibilidade elucida avanças se bem estruturada. A discussão está na necessidade de se conhecer as frágeis situações ou a potencialidade deste acesso dentro dos ambientes escolares, profissionais porque é fundamental a inclusão devidamente acertada para que ela não seja desrespeitada em momento algum. Tem que ser respeitada e concluída. A Gestão Escolar precisa refletir sobre esta demanda porque não pode criar algo irreal. Temos ciência que há um grande espaço entre legislação e realidade. Se houver acessibilidade real significa que o país com suas políticas cresceram, mas sabemos que as legalizações são para a prática da questão. Existem Leis que apresentam as normas gerais e os critérios básicos para a acessibilidade das pessoas possa acontecer.

(Lei n. 4767/98). A Presidente da República faz saber o Congresso Nacional onde se decreta a lei que é sancionada pela mesma:

Art. 1o - É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186 de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; 2

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação. § 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

Há muitas outras determinações que devem ser seguidas, mas as acima já explanadas nos dão uma ideia do que é a inclusão de pessoas com deficiência estarem interagindo com todo o resto da população. Não podemos discriminar, mas há uma diferença grande em estar completamente são e apresentar necessidades especiais. Esquecer isto é algo que não pode acontecer por se tratar da realidade brasileira.

A lei 10.098 visa ampliar a inclusão das instalações e equipamentos que venham conferir o que comtempla outras dimensões e é necessário para estabelecer normas e critérios para que as pessoas com necessidades especiais possam ter acesso a esta inclusão. Escolas públicas, principalmente não apresentam recursos de imediato para que a inclusão seja feita.

O significado de acessibilidade é: Condição para utilização, com segurança e autonomia total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou mobilidade reduzida. Só aqui já se determina que não basta só incluir uma pessoa nestas condições como também oferecer todo o aparato dentro das atribuições escolares. 3

Todas as instituições educacionais já deveriam iniciar suas atividades com a estabilidade e condição em todos os termos de funcionar com a inclusão. A Lei de Inclusão Social, aprovada em 2004, obriga as empresas com mais de cem funcionários a ocupar de 2% a 5% das vagas com deficientes. Mas esse tipo de inclusão, de acordo com o Conade (Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência Física), esbarra em algumas dificuldades para o deficiente. Uma das maiores dificuldades para que a pessoa deficiente encontre seu espaço dentro do campo de trabalho é o preconceito por parte dos próprios colegas de profissão ou trabalho como também adaptarem-se ao ambiente de trabalho que não apresentam rampas, portas mais adequada para a passagem de uma cadeira de rodas, por exemplo, e uma das mais difíceis é a comunicação com as pessoas que não enxergam ou escutam.

A contratação de pessoas deficientes aumentou em mais de cinquenta por cento de um ano para outro (2005/2006). "Hoje em dia nós não trabalhamos com a noção de inserção, ou seja, levar os deficientes para dentro das empresas. Diante dos desafios os deficientes físicos, mesmo capacitados, desistem de alcançar

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