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O Serviço Doméstico: Além das relações de subordinação

Por:   •  17/11/2018  •  3.033 Palavras (13 Páginas)  •  251 Visualizações

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3. Definição de trabalho doméstico:

De acordo com a nova metodologia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é classificado como “trabalhador doméstico”:

“a pessoa que trabalha prestando serviço doméstico remunerado em dinheiro ou benefícios, em uma ou mais unidades domiciliares. São várias as formas de declaração dos trabalhos domésticos captadas pela pesquisa. Entretanto, a maioria se declara como: empregada doméstica, faxineira, diarista, babá, cozinheira, lavadeira, passadeira, arrumadeira, acompanhante de idoso, acompanhante de doente, acompanhante de criança à escola.” (IBGE, 2010)

4. Dados relevantes

4.1. Por gênero

O trabalho doméstico remunerado ainda se apresenta como a maior fonte de renda para as mulheres, de acordo com pesquisas feitas nas principais regiões metropolitanas (Recife, Salvador, Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre). Elas representavam 94,7% dos trabalhadores domésticos em 2003 e, 94,5% em 2009.

4.2. Por idade

No grupo enquadrado de 25 a 34 anos houve a redução dos trabalhadores domésticos em 2009 (em comparação a 2003). Nos grupos de 35 a 44 anos e 45 a 54 anos de idade, houve notório crescimento nesse mesmo período (2003 a 2009),

Enquanto 31,6% da população ocupada tinha 45 anos ou mais de idade, para os trabalhadores domésticos este percentual foi de 40,3%. Os gráficos expõem características dos grupos etários, percebemos que a população mais jovem está optando por outros meios de subsistência.

4.3. Pela escolaridade

Não houve aumentos muito significativos nesse quesito, pois de acordo com o gráfico ,a população de trabalhadores domésticos ainda está atrás da média da população ocupada em relação aos anos de estudo, o que ressalta uma das característica desta ocupação: a baixa escolaridade.

4.4. Por cor

Na média feita em 2009, 62,0% dos trabalhadores domésticos eram pretos/ pardos. Como se pode notar, a média entre trabalhadores domésticos pretos é superior da média de trabalhadores pretos da população ocupada.

4.5. Pela formalização do contrato de trabalho

Muitos trabalhadores domésticos não haviam carteira assinada, tanto em 2003 quanto em 2009. Os gráficos mostram comparativos entre a população ocupada formalizada e os que são da ocupação estudada por esse projeto. A forte ideia de “favor”, “ajuda” calcada nessa profissão ainda são percalços na formalização do contrato de trabalho.

4.6. Pela contribuição na previdência

Mesmo com crescimentos em algumas regiões estudadas, a diferença entre a população ocupada e dos empregados domésticos no que tange a contribuição para a previdência ainda é grande. Em 2009, menos da metade dos trabalhadores estudados contribuíam para a previdência, relevando caráter “impessoal” dessas relações de trabalho.

4.7. Por rendimento

O rendimento dos trabalhadores aqui citados também difere absurdamente em relação a população ocupada. No gráfico a seguir mostra a diferença nos períodos entre 2003 e 2009, além da diferença de renda entre os que possuem carteira assinada e os que não possuem.

5. Leis acerca do trabalho e direitos conquistados

Antes da consolidação da Constituição Federal de 1988, as domésticas (levando em consideração a majoritária presença feminina nesse campo, por isso: trabalhadoras domésticas) não haviam sido contempladas por direitos da CLT (instituída em 1943). Essas trabalhadoras foram incluídas e passaram a desfrutar de direitos como:

1. Carteira de trabalho e Previdência Social devidamente anotada.

2. Salário mínimo fixado em lei.

3. Irredutibilidade salarial.

4. 13° salário.

5. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

6. Feriados civis e religiosos.

7. Férias de 30 dias remuneradas.

8. Férias proporcionais no término do trabalho.

9. Estabilidade no emprego em razão de gravidez.

10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.

11. Auxílio – doença pago pelo INSS.

12. Aviso prévio de no mínimo 30 dias.

13. Aposentadoria.

14. Integração a Previdência Social.

15. Vale – transporte.

16. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (opcional).

17. Seguro – desemprego concedido exclusivamente à empregada inclusa no FGTS.

Em 2 de junho de 2015, a PEC das empregadas domésticas foi sancionada. Direitos como jornada de trabalho fixa, obrigatoriedade do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por parte do empregador, direitos a adicional noturno e horas extras, indenização em caso de demissão sem justa causa, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidentes de trabalho, que eram demandas antigas dessa categoria foram finalmente regulamentadas.

Apesar dos avanços conquistados pelas trabalhadoras, existe uma vácuo entre o direito adquirido e a efetivação do mesmo. A precarização dessa atividade está ligada a diversos fatores, mas destacaremos dois que se sobressaem: a diferenciação do trabalho domestico entre os trabalhos e as relações de “favor” e “gratidão” que envolvem essa profissão.

O trabalho doméstico, diferente de outras atividades, não gera renda ou lucro para o empregador e, por isso, as leis de proteção dessa

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