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Direitos das Gestantes: Conforme a Constituição Federal

Por:   •  8/5/2018  •  1.999 Palavras (8 Páginas)  •  423 Visualizações

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respeito da sociedade, para a prática desses direitos dentro do meio social, durante o período gestacional. Portanto se faz necessário a imposição de Leis Constitucionais, para que esse momento da gestação seja respeitado no trabalho, na sociedade e na saúde. Portanto a Constituição Federal CF, disponibilizou vários direitos para as gestantes como empregadas dentro dos direitos trabalhistas, no atendimento pela rede pública de saúde, conforme o SUAS e a Rede Cegonha.

3 FORMULAÇÃO DOS OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS

_Objetivo Geral:

Conhecer os direitos disponibilizados para as gestantes dentro da Lei, conforme a Constituição Federal.

_Objetivos Específicos:

Entender como os direitos das gestantes, são realizados dentro da sociedade.

Conhecer os direitos estabelecidos dentro da Consolidação das Leis trabalhistas para empregada gestante.

Compreender como os direitos das gestantes que são praticado dentro da rede pública e privado de saúde, e a forma como os atendimentos devem ser realizados.

4 JUSTIFICATIVA

Este trabalho serve para compreender os direitos das gestantes conforme a Lei estabelecida pela Constituição Federal CF. Indagando a importância de se conhecer os direitos da empregada gestante, de acordo com as normas da CLT “Consolidação das Leis Trabalhistas, que descreve quais são os direitos relacionados a licença maternidade e ao salário maternidade, abordando outros direitos disponibilizados a empregada gestante.

No âmbito da saúde por meio das diretrizes do SUS “Sistema Único de Saúde”, procura-se entender os direitos das gestantes que são disponibilizados pela rede pública de saúde, dentro dos atendimentos em hospitais públicos e UBSs “Unidades Básicas de Saúde”, através da Atenção Básica de Saúde. E a maneira como esses direitos, é realizada, conforme a Lei.

Dentro da sociedade, as gestantes como cidadã de diretos, devido vivenciar um período de fragilidade, por causa do período gestacional, que requer um maior repouso para a gestante e o bebê, não podendo abusar dos limites físicos. Pensando nesse estado de fragilidade, a Lei criou alguns direitos beneficiando as gestantes. Por meio da garantia de preferência em atendimentos nos ambientes públicos e privados. Através dessas leis disponibilizadas que garantem essa preferência, procura-se compreender o porquê da importância desses direitos estarem estabelecidos em forma de Lei dentro da Constituição Federal.

As gestantes como toda cidadã, que vivência um período de fragilidade, dificuldades e cuidados, devido à gravidez, precisa de direitos respaldados dentro da Lei, para que se possam ser usufruídos dentro do ambiente de trabalho e respeitados no meio social. Para serem exercidos, dentro daquilo que se tem como direito estabelecido por lei constitucional. Desse modo busca-se ter uma melhor compreensão e entendimento sobre os direitos constituídos dentro da Lei.

5 METODOLOGIA

Este trabalho foi realizado através de pesquisa bibliográfica na internet, por meio do site da Previdência Social, e da Constituição Federal CF juntamente com a Consolidação das Leis Trabalhistas, que estão inseridas no site do Planalto, no qual informa sobre as Leis trabalhistas e no meio social. Dentro do site do Ministério da Saúde, foram pesquisadas as Leis que estabelecem os direitos das gestantes dentro da rede pública de saúde, através dos atendimentos realizados nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e nos hospitais.

6 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

A gestante como cidadã de direitos, que vivência um período de fragilidade, dificuldades e cuidados. A Constituição Federal pensando, institui como um dos direitos no meio social prioridade nos atendimentos em todos os setores da sociedade, conforme mostra o Artigo 1° da Constituição Federal:

Art. 1° As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Houve um tempo, em que a maioria dos hospitais, tanto pela a rede pública, como pela a rede privada de saúde, era se negado o direito à presença de acompanhante durante a realização do parto. Pensando no conforto da gestante o Ministério da Saúde com a Constituição Federal, elaborou a seguinte Lei n° 11.108:

Considerando a Lei n° 11.108, de 07 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;

A Constituição Federal considerou-se a Lei nº 11.634, por meio dos SUS, e passou a garantir as gestantes o direito de conhecer e ter vínculo com a maternidade, na qual será realizado o parto, buscando fazer com que a gestante se sinta segura para a realização do parto. Conforme está escrito no portal do Ministério da Saúde:

Considerando a Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;

Pensando na assistência hospitalar, para a realização do parto, a Constituição Federal, elaborou uma portaria, no SUS, que institui o parto humanizado, no qual são respeitadas as vontades e necessidades da gestante na hora do parto e após o parto, abrangendo também o parto natural. Conforme está escrito no Ministério da Saúde na Portaria n° 569/GM/MS:

Considerando a Portaria n° 569/GM/MS, de 01 de junho de 2000 que institui o Programa de Humanização no Pré- natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

O Ministério da Saúde, juntamente com o Sistema Único de Saúde, instituiu a Rede Cegonha, que garante os direitos da mulher, em relação ao planejamento familiar, e os cuidados durante a gravidez. Conforme está estabelecido no Ministério da Saúde, em seu Artigo 1º:

Art. 1° A Rede Cegonha, instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde, consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento

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