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DITADURA E MOVIMENTOS SOCIAIS NO BRASIL.

Por:   •  24/4/2018  •  3.968 Palavras (16 Páginas)  •  454 Visualizações

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e prisões de cidadãos sem necessidade de mandado judicial.

A suspensão de todas as garantias constitucionais e individuais aos cidadãos brasileiros acarretou graves abusos e violações dos direitos humanos por parte dos órgãos oficiais encarregados da segurança e repressão política. O AI-5 que foi seguido por mais 12 atos institucionais, 59 atos complementares e oito emendas constitucionais– duraria até 17 de outubro de 1978.

2.3 Lei de Segurança Nacional (7.170/83)

A Lei 7.170/83, mais conhecida como Lei de Segurança Nacional, foi divulgada pelo regime militar em 1983, para justificar crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social, um texto legal criado num regime de exceção, com o objetivo maior de proteger a ditadura que se instalou no país. Esta não é a primeira lei de segurança nacional do país. Getúlio Vargas editou decreto-lei em 1938, em plena ditadura do Estado-Novo, protegendo a “personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado”, bem como “a ordem social” prevendo até mesmo pena de morte para quem atentasse contra estes bens. Em 1953, quando governava por meio de eleição democrática, Getúlio edita nova lei sobre o tema, que permanece vigente até o golpe militar. Em 1967, o governo de Castello Branco baixou um novo decreto-lei para proteger a segurança nacional. Somente em 1983, já no final da ditadura militar, é publicada a Lei nº 7.170/83.

Nas manifestações de 2013 no Rio e em São Paulo, 29 pessoas foram detidas e duas presas. Em São Paulo, um casal foi acusado de danificar um carro da polícia civil e foram enquadrados na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983) no artigo 5° que consiste em:

Art. 5 - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos (LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983) .

Essa lei possui termos extremamente vagos, assim como a lei antiterrorismo, publicada em maio de 2016 pela presidente da república na época Dilma Rousseff, sancionada com vetos, ambas abrem brechas para o enquadramento de movimentos sociais e manifestantes nos crimes de terrorismo. Deste modo a versão da Lei de Segurança Nacional, de 1983, é questionada em face da Constituição de 1988. Existe hoje um projeto que busca a revogação da Lei de Segurança Nacional (PL7951/14) esse projeto concederia anistia aos condenados por crimes ligados a manifestações sociais ou sindicais, como greves e ocupações de locais públicos ou privados e aguarda votação na Câmara.

3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E MOVIMENTOS SOCIAIS

Os movimentos sociais no Brasil passaram crescer a partir da década de 70, com fortes movimentos de oposição ao regime militar que então se encontrava em vigor, mantendo uma luta social e uma forte resistência. A população se manteve forte contra a ditadura que havia no país e dentro dessa situação foi aproveitada a força e a organização dos movimentos, onde os estudantes universitários formaram um importante movimento estudantil e o movimento da classe operária nos seus sindicatos que influenciaram o cenário da política nacional.

O fracasso do modelo político-econômico da ditadura militar evidenciado no Governo Figueiredo resultou em uma crise com elevadas taxas de inflação, um grande endividamento externo e no défi¬cit público, o que repercutiu no aumento do descontentamento social que levou a um movimento em favor das eleições diretas para Presidente da Re¬pública. A chamada “Diretas Já!” foi um dos maiores movi¬mentos político-populares da história do país. Entretanto, através de diversas manobras da elite ligada ao regime militar acabou sendo impedida as elei¬ções diretas para Presidente, assim Tancredo Neves foi eleito indiretamente, porém faleceu antes de assumir e José Sarney tomou posse em seu lugar. Em seu governo consolidou-se a redemocratização do País, onde a maior parte da população brasileira voltou a ter participação na vida política nacional, restabelecendo o direito de voto, as liberdades sindicais, além da convocação da Assembleia Nacional Constituin¬te onde elaborou-se uma nova Carta Constitucio¬nal democrática. Essa nova constituição inseriu diversas bandeiras dos movimentos sociais em seus artigos como veremos a seguir.

3.1 Título I

O título primeiro da constituição federal do Brasil de 1988 discorre sobre os princípios fundamentais, nele em seus artigos 3º e 4º são expostos objetivos fundamentais (artigo 3º) como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e a marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, etc. E em seu artigo 4º é evidenciado que o Brasil rege-se sobre princípios em suas relações internacionais que garantam a prevalência dos direitos humanos; a defesa da paz; o repúdio ao terrorismo e ao racismo, objetivos e princípios esses adotados por inúmeros movimentos com afirma SCHERER-WARREN, (1993, p.10) “Num mundo cada vez mais interdependente, intercomunicativo, no qual surge um número cada vez maior de movimentos de caráter transnacional como o dos direitos humanos, pela paz, ecologistas, feministas, étnicos e outros”. Alguns exemplos de movimentos que vinculam-se com os objetivos e princípios enunciados acima são o movimento LGBT que luta contra o preconceito

Atualmente, a agenda do Movimento LGBT brasileiro envolve um conjunto bastante amplo de reivindicações: direito ao reconhecimento legal de relações afetivo -sexuais, à adoção conjunta de crianças, à livre expressão de sua orientação sexual e/ou de gênero em espaços públicos, à redesignação do “sexo” e à mudança do nome em documentos de identidade, ao acesso a políticas de saúde específicas e, ainda mais fundamental, à proteção do Estado frente à violência por preconceito (CARRARA, 2010, p.135-136)

A luta pela paz também é vista em alguns movimentos, conforme Frank e Fuentes (1989):

Os recentes desenvolvimentos tecnológicos para a guerra ameaçam a vida de grandes massas da população e, por sua vez, geram os novos movimentos pela paz. Mas mesmo estes não são totalmente novos. O desenvolvimento (colonialista/imperialista) capitalista mundial já havia causado (ou estivera baseado em) uma severa

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