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Crianças e adolescente em situação de risco

Por:   •  26/9/2018  •  2.574 Palavras (11 Páginas)  •  342 Visualizações

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A pesquisa procura mostrar o que são situações de risco vividas por crianças e adolescentes e quais são os procedimentos necessários quando o problema é detectado, ou se suspeitar que possa estar havendo algo que coloque essas crianças e adolescentes em riscos

Em 20 de novembro de 1950 á declaração universal dos direitos das crianças foi promulgado, dando asa crianças, entre outros, o direito á igualdade, a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social, condições de liberdade e dignidade, direito de ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho. Em 1988 a constituição federal do Brasil reconhece as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos garantidos na forma da lei. O estado da criança e do adolescente, (ECA), lei n*8.069 foi sancionado em 13 de julho de 1990, e considera a criança a pessoa de ate 12 anos de idade incompleta e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Para que essa fase transcorra de modo pleno e saudável, as crianças e adolescentes necessitam de cuidados especiais nesse processo desenvolvimento.

Embora a legislação exista para proteger os direitos infanto - juvenis, diariamente a sociedade se depara com muitas crianças e adolescente em situação de risco. È de extrema importância saber identificá-las e saber a quem recorrer para que o risco deixe de existir.

O que é situação de risco?

É quando a criança ou adolescente esta com seus direitos fundamentais violados ou ameaçadas de lesões. É toda e qualquer situação que comprometa o desenvolvimento físico e emocional da criança e adolescente. Pode ocorrer por ação ou omissão da sociedade ou do estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou ate mesmo em face da própria conduta da criança e adolescente.

Configuram situações de riscos:

Abandono, conflitos familiares, alcoolismo, negligencia, exploração e abuso sexual, trabalho abusivo e explorador, uso e trafico de drogas, abuso e mau-trato nas instituições, trafico de crianças e adolescentes, conflito com a lei, em razão de cometimento de ato infracional.

A violência domestica: “é uma das situações de risco mais freqüente”

Violência doméstica contra crianças e adolescentes: atos e / ou omissões praticados por pais, parentes ou responsáveis em relação á criança ou adolescente que sendo capaz de causar á vitima dor dando de natureza física, sexual e / ou psicológica implica, dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes tem de ser tratados como sujeito e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.”

Violência física: “toda ações que causa dor física numa criança, desde um simples tapa ate o espancamento fatal”.

Violência sexual: “configura - se como todo ato ou jogo sexual, relação hetéro ou homossexual, entre um ou mais adultos (parentes de sangue ou afinidade e / ou responsáveis) e uma criança e adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente uma criança ou adolescente, ou utiliza – los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo a criança é sempre vitima e não poderá ser transformada ré.

Violência fatal: “atos e / ou omissões praticados por pais, parentes ou responsáveis em relação á criança e / ou adolescente que, sendo capazes de causar – lhe dando físico, sexual e / ou psicológico podem ser considerados condicionantes (únicos ou não) de sua morte”.

Negligencia: representa uma omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente. Configurar-se quando os pais ou responsável falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, etc. e quando tal falha não é o resultado de condições de vida alem do seu controle. A negligencia pode se apresentar como moderada ou severa, nas residências em que os pais negligenciam severamente os filhos observa-se, de modo geral, que os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas na habilitação e para as crianças, não há roupas limpas, o ambiente físico é muito sujo, com lixo espalhado por todos os lados. As crianças são muitas vezes deixadas sozinhas por diversos dias, chegando a falecer em conseqüência de acidentes domésticos, de inanição.

“A literatura registra entre esses pais, um consumo elevado de drogas ilícitas e de álcool e uma presença significativa de desordens severas de personalidade”. Verifica-se que a maioria dos indicativos de situação de risco tem alguma relação com a situação econômica precária da família que não tem condições financeiras de cuidar de seus filhos, outros, no entanto são relacionados com problemas de saúde psíquica e emocional de seus membros. Embora a violência contra as crianças e adolescentes ocorra em todas as classes socais ela é mais visível nas classes menos favorecidas. O estatuto das crianças e do adolescente determina que os casos de suspeita ou confirmação de mau- tratos contra crianças ou adolescentes serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providencias legais (art.13) e , ainda triplica como infração administrativo sujeito apenalidade , o fato de medico , professor ou outro profissional responsável por estabelecimento de atenção a criança ou adolescente não comunicar tais casos as autoridades competentes .

conclusão

Conclusões A análise das questões que envolvem a permanência de crianças e adolescentes em situação de risco em nossa sociedade remete inicialmente à discussão em torno do contexto sócio-econômico-político do país. Mesmo não tendo por objeto a crítica destes aspectos, não há como desconsiderar o determinismo exercido por fatores como o desemprego ou subemprego dos pais ou responsáveis na situação em que se encontra a grande maioria da população em estudo. Em razão disso, as intervenções governamentais ou não governamentais tendentes a solucionar tais problemas esbarram na complicada realidade que nos cerca. A exclusão social gerada pela má distribuição da renda é perpetuada a cada nova geração, ampliando-se o contingente de necessitados. Urge que sejam tomadas medidas no intuito de amenizar esta realidade, consubstanciadas em políticas e programas de inclusão social, ampliando-se as chances de pais ou responsáveis proverem o sustento e desenvolvimento digno de seus filhos

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