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Artigo CREAM

Por:   •  24/10/2018  •  2.630 Palavras (11 Páginas)  •  254 Visualizações

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É possível perceber que a violência de gênero segue enquanto um fenômeno social crescente, onde os efeitos seguem para além da violência perpetrada nos espaços íntimos, espraiando-se aos espaços públicos e cometida, por vezes, por pessoas desconhecidas.

Assim, compreender o fenômeno da violência contra a mulher é reconhecer a discriminação histórica e cultural que ela sofre. Discriminação essa que tem aprofundado a desigualdade econômica, social e política entre mulheres e homens, ratificando um papel de subserviência da mulher. Não obstante, esta mesma posição destinada à mulher pode ocorrer como resultado de um processo socioeducativo que, historicamente tem mantido essa desigualdade, ocasionando-lhe as mais diversas formas de violência.

Segundo estimativas do IBGE, em 2016 o município de Abaetetuba possuía 151.934 habitantes, sendo uma das dez maiores cidades do Estado do Pará em contingente populacional. O Mapa da violência indica que em 2013, o Estado contabilizou 230 dos 503 casos registrados de homicídios de mulheres na região Norte. Recortando aos municípios, aponta que no mesmo período, Abaetetuba registrou 4 mortes causadas por violência de gênero, número que parece pouco expressivo frente a um segmento populacional crescente.

De acordo com o Mapa da violência tem evidenciado-se nos últimos anos, um fenômeno chamado de “interiorização da violência”, no qual os chamados pólos dinâmicos de violência letal tem se deslocado dos municípios de grande porte para os de médio porte. Fenômeno este que sinaliza a relevância de desvendar a realidade social do município quando busca conhecer as especificidades das demandas locais no que se refere aos direitos das mulheres. Esta pesquisa foi realizada através de vistas in loco e análises documentais.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 As políticas públicas no atendimento às mulheres em situação de violência no Brasil

Ao longo das décadas o tema da violência doméstica contra a mulher no Brasil vem sendo objeto de ampla pesquisa e estudo pelos movimentos feministas, pois se mostra como um problema que atinge expressivo número de mulheres, de diferentes faixas etárias, classe social, raça ou etnia.

Nas das décadas de 1960 e 1970, o movimento feminista se aglutinou em uma série de grupos que atuaram cotidianamente a favor dos direitos a melhores condições de vida, pela anistia, pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. Apesar de terem objetivos específicos, esses grupos construíram um campo político onde as mulheres eram os sujeitos da luta, transferindo para o espaço público sua atuação e rompendo com sua invisibilidade histórica (BARSTED, 1994).

Como conquista das lutas por igualdade de gênero foi criado, em 1983, o primeiro Conselho Estadual da Condição Feminina em São Paulo. Em 1985, em nível federal, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) que com o objetivo de promover políticas em todas as esferas públicas, no sentido de eliminar a discriminação contra a mulher e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país.

No Decreto nº 23.769, de 6 de agosto de 1985, institui-se a “Primeira Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher”, as delegacias se caracterizam como uma “porta de entrada” das mulheres na rede de serviços, cumprindo o papel de investigar, apurar e tipificar os crimes de violência contra a mulher. Atualmente, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) vinculam-se aos sistemas de segurança pública estadual e sua ação se dá em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça.

Em 26 de setembro de 1995, foram criados por lei federal os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com o objetivo de informalizar a Justiça e torná-la mais célere e eficiente. Os JECRIM foram também idealizados para substituir penas repressivas por penas alternativas (compensações pecuniárias, serviços comunitários e conciliações) no caso de “infrações penais de menor potencial ofensivo”.

Ainda no início dos anos 1990, os movimentos feministas e de mulheres de vários países da América Latina, incluindo o Brasil, lutavam pela adoção de leis específicas e abrangentes sobre a violência doméstica contra mulheres. Em 1994, a Organização dos Estados Americanos também aprovou a Convenção para a Eliminação, Prevenção, Punição e Erradicação da Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de “Belém de Pará”, que define a violência contra mulheres como uma violência baseada no gênero e como uma violação dos direitos humanos.

Toda essa luta levou a alguns resultados expressivos, sobretudo, a partir dos anos 2000. Foi criada, no início do governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) segundo a Lei nº 10.683, de 28 de Maio de 2003, que veio dar suporte às reivindicações do próprio movimento, trazendo à tona, questões da sua agenda, envolvendo lutas históricas das mulheres no país.

Em agosto de 2006, foi promulgada a Lei nº 11.340/06, chamada Maria da Penha, que coíbe a violência contra a mulher. Em 2007, foi realizada a II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e, consequentemente, construído o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (BRASIL, 2006; BRASIL, 2008). No ano de 2015 houve mais um avanço na luta das mulheres com a promulgação da Lei do “Feminicídio” (nº 13.104/15) que busca tirar a invisibilidade dos casos de homicídio cometido contra mulheres.

O advento das Leis “Maria da Penha” e da Lei do “Feminicídio” representam uma grande conquista dos movimentos feministas e de mulheres relativamente ao reconhecimento dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar baseada no gênero, promovendo a criação de “serviços integrados” de atendimento a estas mulheres em escala nacional. Mas não se pode enfatizar apenas a criminalização, ainda que esta seja uma estratégia necessária ao reconhecimento do problema da violência doméstica como uma questão pública e de cidadania das mulheres.

2.2 O Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CREAM) do município de Abaetetuba

Não distante desta realidade, o Município de Abaetetuba reconhecia a necessidade de implantar serviços de atenção à mulher, a Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) solicitou a aprovação do projeto de implantação

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