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A Transexualidade no Brasil

Por:   •  19/12/2018  •  1.334 Palavras (6 Páginas)  •  243 Visualizações

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DESNATURALIZAÇÃO DO PRECONCEITO

A exclusão das pessoas transexuais e travestis está totalmente ligada à questão do preconceito, cujas diferenças são utilizadas como critérios para essa exclusão. As manifestações do preconceito seguem naturalizadas na sociedade. A naturalização do preconceito gera diversos tipos de violência.

Uma das violências sofridas pelas pessoas transexuais está nas impossibilidades da sua inserção no mercado formal. Muitas dessas pessoas não conseguem se quer terminar os estudos, quanto menos adentrar em uma faculdade. Por esse motivo são obrigadas a ocupar os piores lugares no mercado de trabalho (quando conseguem algum trabalho), esse também é um processo proveniente do fator preconceito.

A dificuldade das travestis e transexuais de adentrar no mercado de trabalho formal ocasiona a inserção destas pessoas na prostituição. Embora, muitas das que trabalham na prostituição, queiram arranjar um emprego formal com carteira assinada, são mais uma vez excluídas e invisibilizadas pelo preconceito quando se candidatam a alguma vaga. Há também a questão do preconceito presente até mesmo quando uma pessoa transexual está totalmente qualificada para o cargo, mas sofre discriminação e não consegue a vaga por esse fato. E quando o transexual consegue inserir-se no mercado formal, o fator preconceito, na maioria das vezes, continua presente, sendo demonstrado por parte de seus colegas de trabalho ou chefia.

CONCLUSÃO

Além dessas dificuldades expostas no presente texto, cabe ressaltar que a questão da invisibilidade, discriminação, e dos diversos tipos de preconceitos vividos pelas travestis e transexuais não se resume apenas a esses assuntos discorridos acima. Sofrem também todo o tipo de rejeição, começando com a rejeição dentro do âmbito familiar, além de estarem expostas às variadas manifestações da violência no meio social, têm o acesso a saúde negado, e são constantemente desrespeitadas quando o direito ao nome social, ou seja, até o que lhes é garantido por lei é infringido (muitas das vezes, leis infringidas pelos próprios órgãos públicos).

Cabe ao serviço social contestar a desumanização presente nas poucas políticas públicas que atendem essa camada da população, desmistificando, alcançando as verdadeiras demandas que os transexuais e as travestis apresentam.

O profissional do serviço social deve atuar no combate contra toda e qualquer violação de direitos, na busca pelo respeito à individualidade e escolha de cada um, independente de sexo, raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, entre outros, assegurando a manutenção dos poucos direitos alcançados pelas pessoas transexuais e garantindo a possibilidade de luta pela consolidação de outros direitos inerentes á vida dessas pessoas.

Apesar da evolução no cenário para as transexuais, ainda falta muito a conquistar, é necessário a criação de muitas outras políticas públicas que atendam todas as demandas dessa realidade. É mais do que claro a necessidade de debates sobre a transexualidade, em conjunto com o estudos das lutas de classes e seus desdobramentos. Torna-se necessário também a afirmação da identidade de gênero como lei, para que as pessoas possam ter a liberdade de se definir quem elas são, não necessitando da tutela de nenhum profissional para que tal ato seja respeitado.

A transexualidade tem sido um campo de estudo muito novo até mesmo para a própria profissão do serviço social. Há, portanto, a necessidade de uma melhor e maior capacitação do profissional do serviço social quanto a essas demandas. Problematizando e estimulando o debate, a critica e a reflexão sobre a diversidade humana, ressaltando e promovendo as diferenças, desmistificando o debate sobre a sexualidade e as identidades de gênero, sem utilizar-se das diversidades como meio de promover o preconceito e a continuidade da exclusão dessas pessoas, no enfrentamento do preconceito presente também na própria profissão do assistente social.

BIBLIOGRAFIA:

BENTO, Berenice. O que é transexualidade. São Paulo: Brasiliense, 2008.

BRASIL, Márcia. ALMEIDA, Guilherme. “Você Realmente Escolheu Atender Gente que nem a Gente ou te obrigaram?” Notas Sobre a Assistência à Saúde a Pessoas Trans no Sistema Único de Saúde. Artigo 14.

Decreto n° 43.065 de 08 de julho de 2011 – Governo do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO CFESS N° 615, de 8 de setembro de 2011.

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